Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992
(D.O. 22/07/1992)

Art. 225

- Das decisões administrativas relativas a matéria tratada neste Regulamento caberá recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, conforme dispuser o Regimento daquele órgão.

Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente a este Regulamento.