Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 226
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DA DIVULGAçãO DOS ATOS E DECISõES(Ir para)
Art. 226

- A divulgação dos atos e decisões sobre benefícios dos órgãos e autoridades da Previdência Social tem como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público;

III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados.