Decreto 611, de 21/07/1992
Capítulo X - DA DIVULGAçãO DOS ATOS E DECISõES(Ir para)
Art. 226- A divulgação dos atos e decisões sobre benefícios dos órgãos e autoridades da Previdência Social tem como objetivo:
I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para efeito de recurso;
II - possibilitar seu conhecimento público;
III - produzir efeitos legais no tocante aos direitos e obrigações deles derivados.