Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 246

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)

Art. 246

- O INSS apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias.

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