Decreto 611, de 21/07/1992
- Na contagem de tempo de serviço dos marítimos, para efeito de aposentadoria especial, não será efetuada a conversão do tempo de embarque em tempo de atividade em terra.
- Na contagem de tempo de serviço dos marítimos, para efeito de aposentadoria especial, não será efetuada a conversão do tempo de embarque em tempo de atividade em terra.