Decreto 611, de 21/07/1992
- A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 91.
- A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 91.