Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 194
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DA AVERBAçãO DE TEMPO DE SERVIçO(Ir para)
Art. 194

- Averbação de tempo de serviço é o assentamento, com documento hábil, do reconhecimento da filiação à Previdência Social.