Decreto 611, de 21/07/1992
- Não será objeto de averbação o tempo de serviço constante do documento que, por si só, demonstre a veracidade do fato, quando se tratar de período em que o exercício da atividade determinava a filiação obrigatória.
- Não será objeto de averbação o tempo de serviço constante do documento que, por si só, demonstre a veracidade do fato, quando se tratar de período em que o exercício da atividade determinava a filiação obrigatória.