Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 29
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DO SALáRIO-DE-BENEFíCIO(Ir para)
Art. 29

- Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família e o salário-maternidade.