Decreto 611, de 21/07/1992
- O abono de permanência em serviço concedido no percentual de 20% (vinte por cento) do salário-de-benefício poderá ser revisto, a requerimento do interessado, ao serem completados 35 (trinta e cinco) anos de serviço, a fim de ser elevado o percentual para 25% (vinte e cinco por cento), calculando-se o novo salário-de-benefício com base na data de entrada do pedido de revisão.