Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 269
ARTIGO REVOGADO.
Art. 269

- Os valores expressos em cruzeiros neste Regulamento serão reajustados, a partir de 01/08/1991, nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.