Decreto 611, de 21/07/1992
- O valor mensal do abono de permanência em serviço e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 38 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.
- O valor mensal do abono de permanência em serviço e do auxílio-acidente será reajustado na forma do disposto no art. 38 e não varia de acordo com o salário-de-contribuição do segurado.