Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 271
ARTIGO REVOGADO.
Art. 271

- O pagamento de parcelas relativas a benefícios efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social será atualizado de acordo com a variação do INPC, verificado no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.