Decreto 611, de 21/07/1992
- O disposto nesta Subseção aplica-se a contar de 25/07/1991, data de entrada em vigor da Lei 8.213, de 24/07/1991, observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época do seu recolhimento.
- O disposto nesta Subseção aplica-se a contar de 25/07/1991, data de entrada em vigor da Lei 8.213, de 24/07/1991, observada, com relação às contribuições anteriores, a legislação vigente à época do seu recolhimento.