Decreto 611, de 21/07/1992
- O órgão do INSS, especialmente o pagador, só pode cumprir ato ou decisão de publicação obrigatória no boletim de serviço depois de atendida essa formalidade.
Parágrafo único - O administrador que determina e o servidor que realiza pagamento sem observar o disposto neste artigo são civilmente responsáveis por ele, ficando sujeitos também às penalidades administrativas cabíveis.