Decreto 611, de 21/07/1992
- Não será devido abono de permanência em serviço com tempo de serviço inferior ao previsto no art. 120, salvo se o segurado estiver amparado por legislação especial.
- Não será devido abono de permanência em serviço com tempo de serviço inferior ao previsto no art. 120, salvo se o segurado estiver amparado por legislação especial.