Decreto 611, de 21/07/1992
- O tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes.
- O tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado, independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes.