Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 268

Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES (Ir para)

Art. 268

- O INSS pode filiar-se à Associação Internacional de Seguridade Social - AISS, à Organização Ibero-Americana de Seguridade Social - OISS e a organizações congêneres.

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