Decreto 611, de 21/07/1992
- O Ministério do Trabalho e da Administração, através da Secretaria Nacional do Trabalho-SNT, fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto no art. 173.
- O Ministério do Trabalho e da Administração, através da Secretaria Nacional do Trabalho-SNT, fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto no art. 173.