Decreto 611, de 21/07/1992
- O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente do trabalho, não podem ser acumulados com o auxílio-doença e qualquer aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.
- O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente do trabalho, não podem ser acumulados com o auxílio-doença e qualquer aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.