Decreto 611, de 21/07/1992

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97). Seguridade social. Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, e incorpora as alterações da legislação posterior. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 854, de 02/07/93 (art. 130).
Decreto 935, de 22/09/93 (arts. 6°, 23 e 58). @NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97]. Seguridade social. Benefícios. Regulamento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com as Leis 8.213, de 24/07/91, 8.222, de 05/09/91, 8.422, de 13/05/92, e 8.444, de 20/07/92, Decreta:

Art. 1º - O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art. 2º - O novo texto substitui o Regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor

@CEN = REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL