Legislação

Decreto 611, de 21/07/1992

Art.

(Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97). Seguridade social. Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, e incorpora as alterações da legislação posterior.

Atualizada(o) até:

Decreto 854, de 02/07/93 (art. 130)
Decreto 935, de 22/09/93 (arts. 6°, 23 e 58)

@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 2.172, 05/03/97]. Seguridade social. Benefícios. Regulamento.


O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com as Leis 8.213, de 24/07/91, 8.222, de 05/09/91, 8.422, de 13/05/92, e 8.444, de 20/07/92, Decreta:

Art. 1º - O Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 357, de 07/12/91, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.

Art. 2º - O novo texto substitui o Regulamento anterior, resguardados os direitos adquiridos durante sua vigência.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/92; 171º da Independência e 104º da República. Fernando Collor

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total