Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Execução. Concurso de credores. Crédito fiscal. Honorários advocatícios. Natureza jurídica alimentar não caracterizada. Preferência do crédito tributário reconhecida. CTN, art. 186. Lei 8.906/94, art. 24. CPC/1973, art. 711.
«Os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo juiz em favor do vencedor, têm retribuição aleatória e incerta, razão pela qual não podem ser caracterizados como verba de natureza alimentar. A teor do disposto no CTN, art. 186, o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos créditos decorrentes da legislação trabalhista. Em sede de concurso de credores de devedor comum, os honorários advocatícios não preferem aos créditos fiscais.... ()
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