Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Apuração dos valores na fase de execução da sentença. CPC/1973, art. 21.
«Nos termos do CPC/1973, art. 21, «caput, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, valores a serem apurados na fase de execução de sentença. A distribuição dos percentuais de sucumbência deverá ser realizada na fase de execução de sentença.... ()
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