Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 995.8361.1629.7035

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE PROCESSUAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NA DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DO ENTÃO PRESIDENTE DO TST. INVIABILIZADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, da lavra do então Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, em aplicação do óbice processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviabilizando a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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