Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 942.1994.2378.7882

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - SUBSTABELECIMENTO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSTABELECENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância dos pressupostos recursais. Na hipótese, o substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do apelo não possui assinatura e, tampouco, o subscritor possui mandato tácito. Não se aplica o CPC/2015, art. 76, caput para determinar a regularização da representação e, tampouco, a situação atrai a incidência da Súmula 383/TST, II, pois não se trata de irregularidade do substabelecimento e, sim, de documento inexistente. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF