Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2007.4600

1 - TJPE Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Ação cautelar. Exibição de documentos. Procedência. Ônus de sucumbencia atribuido à parte vencida. Honorários advocatícios devidos. Quantum fixado em obsevância ao § 4º do CPC/1973, art. 20. Apelo provido. Decisão unânime. Ação principal. Promessa de compra e venda. Inadimplemento contratual. Intimação extrajudicial. Mora caracterizada. Rescisão. Prescindibilidade de demanda para declarar a extinção do contrato. Apelo do autor improvido. Majoração da verba honorária. Sentença reformada. Apelo da ré parcialmente provido. Julgamento unânime.

«Cautelar: desnecessidade do prévio exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação exibitória (art. art. 5º, inciso XXXV, da CF). Em razão da natureza contenciosa do feito exibitório, a apresentação dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir a Demandada da responsabilidade pelo pagamento da verba dos honorários advocatícios. Principal: O Autor não se desincumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). O que se percebe dos autos é que não houve uma resistência da Ré em fornecer os instrumentos contratuais decorrentes do negócio jurídico firmado, mas sim uma tentativa do Autor de justificar a sua inadimplência e dela se eximir, alegando a exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476). Indevida a conduta do Autor em suspender o pagamento mensal das prestações acordadas. Mora caracterizada. Direito da Ré em rescindir os respectivos pactos por inadimplência. Prescindível a propositura de ação própria para declarar a rescisão do contrato, desde que precedida e intimação extrajudicial. A fixação da verba honorária deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos requisitos do art. 20, § 4º, do CPC/1973.... ()

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