Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. O vencido beneficiário da gratuidade deverá ser condenado em honorários advocatícios, cuja execução ficará condicionada à hipótese do Lei 1.060/1950, art. 12. CPC/1973, art. 20.
«A cobrança da sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, ficará suspensa pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da sentença final, e, caso ainda a parte beneficiada, não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita. No caso, fica mantida a condenação da Agravada nos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, porém sua cobrança só poderá ser encetada na hipótese prevista no Lei 1060/1950, art. 12.... ()
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