Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.
«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20%, conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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