Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.2453.4002.7000

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de condenação da fazenda nacional em honorários advocatícios, independentemente do reconhecimento expresso do pedido, em relação ao mérito da causa propriamente dito, quando a fazenda nacional oferece contestação, na qual alega, como questão preliminar, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Hipótese em que tal questão preliminar foi reconhecida como improcedente, na sentença. Inaplicabilidade do Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I. Agravo regimental improvido.

«I. De acordo com o Lei 10.522/2002, art. 19, caput e inciso II - com a redação dada pela Lei 11.033/2004, em vigor à época da contestação apresentada nesta ação, antes da alteração do aludido inciso, pela Lei 12.844/2013 - , «fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre: (...) II - matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou do Superior Tribunal de Justiça, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda. Nas matérias de que trata este artigo, o seu § 1º, com a redação vigente à época da contestação, antes da alteração promovida pela citada Lei 12.844/2013, previa que «o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente, reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, hipótese em que não haverá condenação em honorários. ... ()

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