Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9002.2000

1 - TJPE Apelação cível. CDC. Repetição de indébito. Financiamento de automóvel. Adesão. Preliminar indeferimento da inicial rejeitada. Legalidade da cobrança de tarifa de cadastro. Inversão do ônus da sucumbência. Assistência judiciária. Recurso provido. A unanimidade. O banco apelante suscita a preliminar de indeferimento da inicial, alegando que a parte demandante não teria acostado documento essencial para a propositura da ação, o que não merece guarida eis que devidamente acostado contrato de financiamento e respectiva proposta. Preliminar rejeitada. Ação de repetição de indébito, em que se busca a devolução dobrada de valor pago a título de tarifa de cadastro, prevista em contrato de financiamento de automóvel firmado entre os litigantes. Resolução 3.919/2010, do banco central, não prevê a tarifa de abertura de crédito e nem a tarifa de emissão de carnê, mas prevê, expressamente, a tarifa de cadastro, a qual remunera o serviço de pesquisa em base de dados e informações cadastrais necessários ao início do relacionamento. O serviço de confecção de cadastro continua a ser passível de cobrança no início do relacionamento, desde que contratado expressamente. O contrato em pauta foi pactuado com expressa previsão da tarifa de cadastro, com a cobrança no início do relacionamento, uma única vez, razão por que legítima a cobrança. Apenas poderia ser considerada ilegal quando devidamente comprovado o abuso praticado pela instituição financeira, o que não se observou no presente feito, sendo legal, portanto, a cobrança nos termos estabelecidos. Apelo provido à unanimidade, a fim de determinar a legalidade da cobrança de tarifa de cadastro, invertendo o ônus da sucumbência, estabelecendo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, mas com a ressalva que a parte sucumbente é beneficiária da assistência gratuita ser observado o Lei 1.060/1950, art. 12.

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