1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acórdão publicado no diário oficial da justiça com o nome errado do advogado dos recorrentes. Comprovação do prejuízo. Cerceamento de defesa. Republicação do decisum. Agravo desprovido.
«1. Constatando-se que a publicação do acórdão recorrido no Diário Oficial de Justiça com o nome errado do advogado acarretou prejuízo à parte, sendo a questão arguida na primeira oportunidade, é de rigor o reconhecimento da nulidade da intimação, determinando-se a republicação do decisum com a grafia correta do nome do causídico. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acórdão publicado no diário oficial da justiça com o nome errado do advogado dos recorrentes. Prejuízo comprovado. Cerceamento de defesa. Necessidade de republicação do decisum. Agravo desprovido.
«1. Constatando-se, no caso concreto, que a publicação do acórdão recorrido no diário oficial com o nome errado do advogado acarretou prejuízo à parte, sendo a questão arguida na primeira oportunidade, impõe-se o reconhecimento da nulidade da intimação, a fim de se determinar a republicação do decisum, observando-se a grafia correta. ... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE AÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE RÉ, AO INICIAR A FASE DE EXECUÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO 0131871-54.2011.8.19.0038, INDICOU INDEVIDAMENTE O CNPJ DO AUTOR COMO SE FOSSE DO RÉU DAQUELA AÇÃO, O QUE RESULTOU NA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E PROTESTO INDEVIDO DO NOME DA EMPRESA DENANDANTE. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E DETERMINANDO O CANCELAMENTO DO PROTESTO. RECURSO DA PARTE AUTORA, PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO JUSTIFICÁVEL, TENDO EM VISTA QUE AS EMPRESAS POSSUEM NOMES PARECIDOS, O QUE PODE LEVAR O CONSUMIDOR A TER DIFICULDADES DE IDENTIFICAR EM RELAÇÃO A QUAL EMPRESA DEVE DEMANDAR. NO CASO, O ORA RÉU, APÓS A INDICAÇÃO ERRADA DO CNPJ DA EMPRESA AUTORA, PETICIONOU NOS AUTOS DA AÇÃO EM TRAMITAÇÃO NO JEC, INFORMANDO O EQUÍVOCO E INDICANDO O CNPJ CORRETO DA EXECUTADA. CONTUDO, A SERVENTIA EXPEDIU A CERTIDÃO DE CRÉDITO COM O CNPJ ERRADO, O QUE DEU ENSEJO AO PROTESTO IMPUGNADO NESTES AUTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, CULPA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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4 - STJ Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação de competência do STJ. Interposição de agravo em recurso especial com indicação errada de número de processo e de nome da parte. Equívoco essencial. Petição desentranhada dos autos por serventuário da justiça. Ausência de usurpação da competência desta corte para deliberar sobre a admissibilidade do AResp. Agravo regimental desprovido.
1 - A identificação do nome das partes e a identificação do número da ação penal na petição de agravo ao recurso especial não podem ser considerados elementos acidentais, pois são eles que determinam a existência do feito, não podendo ser aplicado à espécie o princípio da instrumentalidade das formas. Sendo assim, inexiste constrangimento ilegal no ato do serventuário da justiça que constatou que a petição inserta nos autos não pertenceria à ação penal vinculada e, posteriormente, certificou o trânsito em julgado da ação penal. ... ()
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5 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nulidades. Publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial em nome apenas de um dos advogados constituídos. Desnecessidade da intimação dos pacientes. Suficiência da publicação em nome de um dos advogados. Impedimento de um dos desembargadores que julgou a apelação por ser irmão do impetrante. Substabelecimento que se deu às vésperas do julgamento. Torpeza configurada. Inteligência do CPC/1973, art. 134, parágrafo único. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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6 - STJ Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (CPP, Lei 8.137/1990, art. 1º, IV). Publicação da inclusão da apelação em pauta, bem como do resultado do julgamento, em nome do causídico possuidor do número de inscrição na oab fornecido nas contrarrazões recursais. Equívoco do advogado subscritor da mencionada peça processual. Nulidade a que deu causa a parte. Impossibilidade de reconhecimento da eiva. Inteligência do art. 565. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. ... ()
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7 - STJ Agravo interno na ação rescisória. Decisão que julgou extinto o feito sem Resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais (citação dos requeridos). Intimação das decisões proferidas pelo STJ que se dá, ordinariamente, com a publicação no diário da justiça eletrônico. Agravo interno não provido.
1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação das decisões proferidas pelo STJ que se dá, ordinariamente, com a publicação no diário da justiça eletrônico do STJ. Agravo interno não provido.
1 - Defendem os agravantes que da decisão proferida por esta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, deveriam ter sido intimados não por publicação em Diário de Justiça Eletrônico, mas por intimação em Portal Eletrônico, este mantido não pelo STJ, mas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Projudi). ... ()
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9 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida.
Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, após a concessão do efeito suspensivo recursal requerido, foi o agravante intimado para trazer aos autos, no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, seus contracheques atualizados dos últimos três meses, seus extratos bancários dos últimos três meses e cópia das declarações de imposto de renda da pessoa física dos últimos três anos ou comprovação de que não constava declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal. Ocorre que devidamente intimado, o agravante quedou-se inerte e não atendeu à ordem para comprovar sua hipossuficiência, como certificado às fls. 36. Assim, não comprovando que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento ou de sua família, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecida a necessidade de desconstituição do trânsito em julgado de condenação mantida pelo Tribunal de Justiça, em virtude de erro na indicação do nome do patrono do réu, na publicação de acórdão de embargos de declaração. Condenação por integrar organização criminosa interestadual dedicada a assalto a bancos com utilização de explosivos. Inexistência de excesso de prazo para julgamento de apelação e de embargos de declaração da defesa. Decurso razoável. Negado provimento.
«1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.»
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Advogado. Intimação. Homonímia. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 286/STJ Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.
Tese jurídica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.
Anotações Nugep:- A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda, exceto se se tratar de homonímia.»
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 286/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Advogado. Intimação. Homonímia. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia (processual civil. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. CPC/1973, art. 236, § 1º. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional). Manifesto intuito infringente. Multa por embargos de declaração procrastinatórios ( CPC/1973, art. 538). Aplicação. CPC/1973, art. 244. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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14 - STJ penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Nulidade do mandado de intimação. Indevida inovação recursal. Preclusão consumativa. Supressão de instância.
2 - PACIENTE NÃO ENCONTRADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ALEGADA NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO. VERNIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Uso de vocábulo «curitiba», integrante de marca mista devidamente registrada no instituto nacional de propriedade industrial (inpi), por empresa concorrente, que o agregou ao seu nome comercial. Tribunal a quo que reputa violado o art. 129 da Lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/1996, art. 129) e determina sejam adotadas providências para fazer cessar toda e qualquer referência ao vocábulo «curitiba» ante o fato de a reprodução parcial da marca pré-registrada causar dúvida aos consumidores. Pleito indenizatório não acolhido em razão da ausência de prova quanto ao prejuízo. Insurgência da parte ré. Recurso especial provido.
«Hipótese: A controvérsia relaciona-se à possibilidade de uso de vocábulo constante de marca mista registrada e a eventual configuração de concorrência desleal. ... ()
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16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INDICAÇÃO ERRADA DOS NOMES DOS ADVOGADOS - REJEIÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I.
A preliminar de não conhecimento do recurso, por descumprimento do CPC, art. 1.016, IV, deve ser rejeitada, quando for possível verificar o nome e o endereço dos advogados na petição inicial, contestação ou na procuração, assim como verificado que não ocorreu prejuízo às partes. II. Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão da tutela provisória de urgência a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. No caso em comento, uma vez preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela provisória para determinar a retirada do protesto da duplicata, sob pena de multa diária. IV. A fixação da multa visa compelir a parte a agir nos termos da decisão que deferiu a tutela de urgência e será exigível se não houver o cumprimento da ordem judicial, assim não se mostra desarrazoado o arbitramento de multa como medida coercitiva. V. Da análise da decisão recorrida, verifica-se que a multa arbitrada para o cumprimento da obrigação atende aos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, não havendo que se falar na sua modificação.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, § 1º ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1400 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ A APREENSÃO DE 560 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 320G DE COCAÍNA, 208 EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO 900G DE MACONHA, E AINDA 377 EMBALAGENS PLÁSTICAS COM 70G DE CRACK, TUDO EMBALADO PARA A VENDA IMEDIATA, DOIS RÁDIOS TRANSMISSORES E TRÊS PISTOLAS, COM OS RESPECTIVOS CARREGADORES, DEZESSETE MUNIÇÕES 9MM, VINTE E TRÊS MUNIÇÕES .40, DOIS CARREGADORES DE FUZIL, TRINTA E UMA MUNIÇÕES 5.56 E SETE MUNIÇÕES .380 - LOCAL DE DOMÍNIO DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COMPOROVADA ¿ EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS ¿ VASTO MATERIAL BÉLICO APREENDIDO ¿ POSSE COMPARTILHADA EVIDENCIADA ¿ CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA COMPROVADO PELAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO - DOSIMETRIA DA PENA IRREPARÁVEL - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE O APELANTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSAS.
1)Os agentes de segurança, que efetivaram a prisão do réu em flagrante, apresentaram depoimentos harmônicos e coesos. Narraram que, no dia dos fatos, ocorreu uma operação no Complexo do Viradouro, com o intuito de reforçar a patrulha nas comunidades que o integram. Relataram que, em determinado momento, se destacaram da guarnição e adentraram na Comunidade União, através de um beco, momento em que se depararam com cinco indivíduos, dentre eles o acusado, iniciando-se uma intensa troca de tiros. Esclareceram que, desses cinco, um conseguiu fugir e três vieram a óbito, sendo certo que o apelante foi atingindo na perna por um projetil, tendo sido encaminhado para o hospital. Elucidaram que quatro estavam armados. Disseram que as armas de fogo apreendidas estavam próximas aos indivíduos que vieram a óbito, assim como as munições e carregadores, sendo certo que com o apelante foi encontrada uma mochila com vasto material entorpecente. Informaram que a região é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos legais. Inocorrência. Fundamentação idônea. Periculosidade.
1 - A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO.
Plano de saúde. Insurgência em face da r. sentença que homologou a desistência e condenou a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais. Reforma pertinente. Previsão do CPC, art. 90 que pode ser afastada com aplicação do princípio da causalidade. Precedentes do STJ. Operadora que negou fornecimento do home care embora houvesse indicação médica e se trate de tema pacificado nesta Corte Bandeirante. Tutela antecipada que foi concedida. Pedido de desistência que se deu apenas em virtude do falecimento da autora. Circunstâncias que justificam a aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. Ônus sucumbencial que deve ser arcado pela requerida. Litigância de má-fé pleiteada em sede de contrarrazões. Afastada. Argumentos externados pelo recorrente que implicam em efetiva defesa de seus direitos, reforçado pelo provimento do recurso. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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20 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegado cerceamento de defesa por nulidade da intimação. Garantias constitucionais. Observância. Devido processo legal. Eiva não configurada. Ordem denegada.
«1 - Na ordem jurídica inaugurada pela Constituição Federal de 1988, o devido processo legal desponta como garantia à realização concreta da dignidade da pessoa humana submetida a um processo penal, no qual se objetiva a responsabilização por conduta penalmente imputável. ... ()
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21 - TJSP Execução de título extrajudicial - Pretensão de pesquisa junto ao CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), com intuito de localização de bens penhoráveis - Inadmissibilidade - Desproporcionalidade da medida - Cadastro criado para fins de combate aos crimes financeiros - Lei 9.613/1998, art. 10-A (incluído pela Lei 10.701/2003) - Providência que se revela ineficaz à satisfação do crédito perseguido - Ausência de indicação de valores, movimentações bancárias e saldos em contas/aplicações - Execução civil que dispõe de ferramentas apropriadas para tanto - Diligências, ademais, que competem ao credor, devendo o Poder Judiciário intervir apenas em situações específicas - Inexistência de interesse público ou indícios de práticas criminosas a justificar eventual quebra de sigilo bancário do executado - Pretensão afastada.
Pesquisa de bens Sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo exequente visando à pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SNIPER - Sistema que se encontra integrado à plataforma SAJ e disponível a todas as unidades judiciais, desde 16 de dezembro de 2022 - Comunicado Conjunto da Presidência deste E. Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça 680/2022 - Medida excepcional - Quebra de sigilo bancário - Impossibilidade - Pesquisa junto ao SNIPER requer a quebra de sigilo bancário mediante a análise objetiva e nas hipóteses do Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º - Direito patrimonial disponível - Ausência de qualquer elemento concreto de abuso do devedor ou ocultação patrimonial que possa justificar a excepcional medida - Hipótese não verificada no caso concreto - Pretensão afastada. Expedição de ofício ao Colégio Notarial - Informações acerca da existência de escrituras ou procurações em nome do devedor - Ausência de utilidade da medida para a localização de bens e satisfação do crédito exequendo - Indevida ampliação do objeto da demanda - Pretensão afastada. Expedição de ofício às empresas Sem Parar, Conectcar, Veloe e Ultrapasse - Desnecessidade de intervenção judicial para obtenção das informações pretendidas - Informações acerca da titularidade de veículos já alcançadas por meio da pesquisa RENAJUD - Falta de comprovação de que foram esgotados todos os meios para obtenção de informações desejadas ou que foram elas negadas pelas empresas - Não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas - Pretensão afastada - Decisão mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Desrespeito aos princípios que regem a administração pública. Elemento subjetivo e materialidade da conduta. Revisão. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Cuidam os autos de Ação Civil Pública aforada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Melkisedeque Donadon e Marlon Donadon, servidor público municipal e ex-prefeito do Município de Vilhena/RO respectivamnete, por ato de improbidade administrativa consubstanciado na utilização da máquina pública para realizar promoção pessoal, ao atribuir, por meio de decreto, denominações de seus familiares a prédios públicos da municipalidade. ... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SÓCIA SOBRE OS ATOS DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO ACERCA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR CONSTAR NO MANDADO A PESSOA JURÍDICA DO SÓCIOE E NÃO A SUA PESSOA FÍSICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL NÃO CONFIGURADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório, pelo óbice da Súmula 126/TST, e, por não vislumbrar a transcendência da causa, negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora. II. Nas razões do agravo interno, a parte autora-sócia-executada alega que o seu pleito é relacionado à ausência de citação que resulta em nulidade absoluta do processo, por ofensa ao devido processo legal e ao direito de propriedade. Afirma que o v. acórdão regional, ao entender pela possibilidade de a execução ter sido anteriormente redirecionada contra a pessoa dos sócios da empresa executada, mesmo que ainda não constasse dos autos decisão fundamentada que determinasse a desconsideração da personalidade jurídica, reputou por presunção preenchidos os pressupostos para a execução da sócia-demandante. III. Trata-se de ação anulatória de arrematação em que a questão trazida à análise desta c. Corte Superior versa sobre a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios sem decisão previa desconstituindo a personalidade jurídica da empresa executada, alegando, ainda, erro na intimação pela indicação da pessoa jurídica ao invés da física. III. A parte autora, sócia da empresa executada na ação principal, embora tivesse mencionado suposta inexistência de decisão prévia desconstituindo a personalidade jurídica da empresa, n a petição inicial alegou a nulidade por diversas outras circunstâncias que ensejariam a falta de intimação pessoal dos sócios para os atos da execução. IV. A sentença entendeu que o pedido de anulação da arrematação sujeita-se ao prazo decadencial bienal previsto no CCB, art. 179, contado da conclusão do ato, e julgou extinto o feito com resolução de mérito. V. No seu recurso ordinário a parte autora também não suscitou a nulidade das citações por ausência de prévia decisão acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e ou erro da indicação da pessoa jurídica no lugar da pessoa física no mandado de citação/intimação. VI. Ao tratar da matéria sob o crivo em que lhe foi devolvida, o Tribunal Regional consignou, dentre outras circunstâncias, que « não há que se falar em nulidade pela ausência de citação ou ciência da penhora e hasta pública, uma vez que comprovada que a autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais . VII. Até esse momento processual, a discussão da matéria cingia ao pedido de nulidade de todos os atos executórios realizados « após o pedido de desconsideração da personalidade jurídica realizado em 15/ 07/2009, eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal da Autora , alegada genericamente. Não havia menção sobre eventual improcedência deste pedido de desconsideração de 07/2019, nem de qualquer outro. VIII. Somente, então, nos primeiros embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional, a parte autora suscitou, ainda genericamente, a nulidade processual em relação à ausência de intimação sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, não distinguindo de qualquer outro o pedido de desconsideração de 07/2009 mencionado na exordial. IX. Ao que o TRT respondeu que « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora foi devidamente analisada e, ao reverso do alegado, na data da realização da diligência a ora embargante já integrava a execução . X. A parte autora, em novos embargos de declaração, nos quais insistiu na inovatória tese da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica para intimação válida do sócio executado, inicialmente não distinguiu o pedido de desconsideração de 07/2009 de qualquer outro. Mas foi nestes segundos embargos de declaração que a autora também apresentou em inovação o alegado « erro de fato por constar do mandado de intimação a pessoa jurídica da autora e não a pessoa física, mas, agora, em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica de 11/2009 . XI. O Tribunal Regional, então, acrescentou que « os demais documentos que integram o volume apartado indicam que a execução já estava direcionada à sócia, ora embargante, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica e « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios . XII. É importante ressaltar que, desde a inicial a parte autora conhecia dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica formulados pelo exequente, visto que mencionou que « em 15/ 07 /2009, o Reclamante... requereu, nos autos originários, a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada... Na data de 25/ 11 /2009, o Reclamante... requereu novamente a desconsideração da personalidade jurídica , fl. 6, e, «... foi determinado a expedição de Carta Precatória ... ainda que ausentes a publicação do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da executada naqueles autos e a intimação pessoal da autora quanto ao início da execução trabalhista , idem. Verifica-se que desde o início da ação a autora não desconhecia os eventos alegados. XIII. Mas, no decorrer do andamento do feito, foi modificando a causa de pedir relativa à nulidade do processo: a) até o recurso ordinário, por alegação genérica de ausência de intimação; b) nos primeiros embargos de declaração ao Tribunal Regional, pela suposta ausência de prévia desconsideração da personalidade jurídica; e, c) nos segundos, pela suposta ocorrência de erro de fato relativo à inclusão no mandado de intimação/citação do CNPJ ao invés do CPF da sócia. XIV. A decisão do Tribunal Regional afasta as nulidades alegadas pela autora relativas aos itens « a e « c (falta de intimação e erro na identificação do mandado), posto que registra « a documentação carreada aos autos comprova que a executada, ora autora, foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais e « a documentação que comprova a citação, ciência de penhora, constando seu nome como executado no mandado . XV. Quanto ao item « b , não há viabilidade de reconhecimento da nulidade pela falta de decisão declarando a desconsideração da personalidade jurídica anterior à intimação/citação da autora para os atos de execução. Primeiro, porque se trata de inovação surgida nos primeiros embargos de declaração opostos ao v. acórdão regional e, ali também, alegada genericamente. Segundo, porque a matéria foi apreciada e decidida conforme os limites da lide, notadamente as circunstâncias postas pela reclamante em sua petição inicial desta ação anulatória até o recurso ordinário, desde então já conhecedora dos dois pedidos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sem, contudo, nada mencionar ou postular sobre eventual nulidade da citação/intimação por ter ocorrido antes ou após tais pedidos, ou seus deferimentos ou indeferimentos. Terceiro, porque a questão específica de ter ou não havido a citação/intimação da autora antes dos dois pedidos de desconsiderações da personalidade jurídica não está limitada à existência só destes dois pedidos, haja vista o registro no v. acórdão recorrido de que a autora « já integrava a execução, bem como os demais documentos que integram o volume apartado, indicam que a execução já estava direcionada à sócia, inclusive com a realização de bloqueios junto ao sistema Bacen Jud em data anterior a alegada desconsideração da personalidade jurídica . Esta circunstância, aliada ao registro no v. acórdão regional de que « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pelo exequente da ação principal, em 25.11.2009, não indica que a execução já não estivesse direcionada em face dos sócios , não induzem à certeza absoluta de que tenha havido apenas estas duas postulações de desconsideração da personalidade jurídica. XVI. E, por fim, as nulidades no Direito do Trabalho somente são admitidas quando do ato inquinado reputar manifesto prejuízo às partes. No caso concreto, a causa de pedir inicial desta ação anulatória foi exclusivamente a falta de ciência dos atos processuais de execução a partir de 15/07/2009, « eivado de nulidade pela falta de intimação pessoal , sem nada mencionar acerca da necessidade de prévia desconsideração da personalidade jurídica. Reconhecido pelo TRT que a parte autora foi cientificada de todos os atos constritivos nos autos principais, inclusive por meio dos advogados que ela contratou para a defesa da empresa executada, não há falar em nulidade e ou prejuízo pela falta de ciência dos atos processuais de execução. XVII. Assim, diante da decisão regional devidamente fundamentada em face da lide estabelecida desde a exordial, recusando as nulidades em face das inovações alegadas em recurso, devem ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por não desconstituídos seus fundamentos. XVIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência aditado 022-3267/2019-01 (e-doc. 14), registro de ocorrência 022-3267/2019 (e-doc. 20); termos de declaração (e-docs. 30, 72, 76, 80, 84); auto de reconhecimento de objeto (e-docs. 34, 38, 42), laudo de exame de corpo de delito (e-docs. 56/59), informação policial (e-doc. 88), informação sobre investigação (e-doc. 104), relatório final de inquérito com representação por prisão preventiva (e-doc. 108); e pela prova oral em audiência. O apelado foi denunciado inicialmente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 121 §2º, V e VIII c/c art. 14, II, por 4 (quatro) vezes, na forma do art. 70, todos do CP, além do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da lei 11343/06, tudo em concurso material (CP, art. 69). Conforme a denúncia, em 05/05/2019, por volta das 7h20min, no interior do Complexo do Alemão, o então denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios criminosos não identificados, tentou matar, mediante o emprego de arma de fogo, os PMERJs Jean Victor Morais Monteiro, Rodrigo dos Santos Bispo, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly. Conforme a inicial, os policiais estavam apoiando a rendição de agentes situados na base Alvorada, quando foram surpreendidos pelo denunciado armado e outros não identificados, que, ao avistarem a guarnição, efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção dos policiais numa distância de aproximadamente 10 metros de distância, os quais, por sua vez revidaram a agressão. O policial militar Rodrigo dos Santos Bispo foi atingido e, após ser socorrido, sobreviveu, enquanto os demais brigadianos se abrigaram dos disparos. Segundo a denúncia, nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o então denunciado, de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com comparsas não identificados, associou-se, de forma estável e permanente, previamente ajustada e devidamente organizada, para o fim de cometer, em suas várias modalidades, o delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.340/06, art. 33. Acresce a exordial, que, segundo restou apurado, o denunciado, na companhia de comparsas não identificados, de forma associada, armado, disparou contra os policiais militares Jean Victor Morais Monteiro, Rodrigo dos Santos Bispo, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly, quando percebeu que poderia ser flagrado realizando tráfico de entorpecentes, crime que habitualmente comete na localidade. Prossegue a inicial acusatória, narrando que, em sede policial, os policiais militares Jean Victor Morais Monteiro, Raphael Estavão Borges de Oliveira e Gabriel Lyra Folly identificaram o então denunciado, que, apesar de não ostentar anotações criminais pretéritas, integra o tráfico de drogas atuante no Complexo do Alemão na função de «contenção das bocas de fumo, consoante autos de reconhecimento de fls. 13, 15 e 17 e relatório de inteligência de fls. 40/47. Assim, o denunciado foi incurso nas sanções do art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, II, (quatro vezes), na forma do art. 70, todos do CP, e art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. O juízo de piso, em decisão de 17/09/2020, recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva do então acusado, e-doc. 145, tendo sido cumprido o mandado de prisão em 08/03/2022, conforme e-doc. 257. Em alegações finais, o Parquet requereu a impronúncia, tendo sido acompanhado pela defesa. Em decisão de 24/06/2022, o juízo de piso julgou inadmissível a denúncia e impronunciou o acusado, bem como determinou sua soltura, e-doc. 412. Os autos foram encaminhados para 17ª Vara Criminal para processamento dos crimes conexos remanescentes. Em 11/07/2022, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, com retificação posterior em relação ao nome do réu, e-doc. 442, recebido em decisão de 01/04/2023, e-doc. 453. O acusado, após ser intimado por edital, deixou de comparecer à audiência, quando foi decretada sua revelia, conforme e-doc. 503. Em sentença exarada em 27/04/2024, o juízo de piso julgou improcedente o pedido ministerial e absolveu o réu com base no art. 386, VII do CPP. Postos tais marcos, em que pese a alegação ministerial contida na exordial, é extremamente frágil a prova produzida em juízo para condenar o recorrido pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, e CP, art. 329. A materialidade do delito restou comprovada conforme o registro de ocorrência aditado (e-docs. 14/18), registro de ocorrência (e-docs. 20/24) e laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-docs. 56/58). Todavia, a prova amealhada aos autos não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, sopesando a prova oral produzida em juízo, certo é que o teor dos depoimentos dos policiais não se mostra robusto o suficiente para o édito condenatório. A partir dos depoimentos dos policiais Raphael Estevão Borges de Oliveira e Jean Victor Morais Monteiro não é possível afirmar que o apelado é integrante da facção criminosa Comando Vermelho, e que participou da troca de tiros como os policiais militares que resultou na lesão corporal do policial Rodrigo. Em depoimento prestado em juízo há quatro anos após o fato, o policial militar Raphael informou que viu o acusado e que à época sabia de cor o nome e o rosto dos que integravam o tráfico na localidade. No entanto, em seu depoimento em sede policial colhido no dia dos fatos, deixou de descrever as características físicas do acusado e se valeu de fotografia extraída do setor de inteligência para realizar o reconhecimento do acusado. Por sua vez, a testemunha Jean Vitor alegou em juízo que tinha a identificação física, contudo também em sede policial se valeu do reconhecimento por fotografia advinda do setor de inteligência. Outrossim, anteriormente em juízo na audiência de instrução e julgamento realizada na 4ª Vara Criminal, no julgamento dos delitos previstos no art. 121 §2º, V e VII, c/c art. 14, II (quatro vezes) n/f do art. 70, todos do CP e art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, n/f do CP, art. 69, o apelado não foi reconhecido pelos policiais. Além disto, as testemunhas não souberam informar se foram encontradas armas, radiotransmissores e material entorpecente no local dos fatos. Portanto, cinge-se a prova à precariedade do reconhecimento fotográfico feito em sede inquisitorial. Diante da prova produzida em juízo, a indicar a inexistência de certeza necessária para o édito condenatório, inviável a imputação ao recorrido da conduta delituosa descrita na exordial acusatória, impondo-se a manutenção da absolvição proferida pelo magistrado de piso, a prestigiar o princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
Condenação às seguintes penas: a) art. 35, caput, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06: 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima; b) CP, art. 329, § 1º: 01 (hum) ano de reclusão. Concurso material: 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. Da alegada ilicitude da prova, dada a alegada ausência de fundada suspeita para a revista pessoal do réu, realizada no interior de sua residência. No contexto fático sob análise, não há que falar em violação ao art. 240, §2º, do CPP, na medida que o quadro fático acima descrito afigura-se suficiente para justificar a abordagem e a revista pessoal ao acusado. Conforme prova oral coligida aos autos, observa-se pelos depoimentos prestados pelos policiais civis que, no dia dos fatos, estavam participando de uma operação com o objetivo da captura de um indivíduo foragido e o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Chegando ao local, dominado pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, avistaram aproximadamente cinco indivíduos na «boca de fumo e que, ao perceberam a aproximação dos gentes da lei, empreenderam fuga, carregando mochilas e bolsas, ingressando em uma casa em uma região de mata. Nesse momento, um dos policiais ingressou no imóvel e trocou tiros com o réu, sendo o mesmo atingido por um disparo, vindo a cair no chão. Os demais elementos fugiram pela laje acessando a mata. O réu foi rendido do lado de fora da casa. No interior da residência foi apreendida uma bolsa com entorpecente e um estojo da arma de fogo. De acordo com a orientação do STJ, a revista pessoal deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª T. REsp. Acórdão/STJ, julgamento em 08.10.2019), sendo está a hipótese dos autos. Outrossim, não há que se falar em violação ao domicílio, eis que se deu de acordo com o CF/88, art. 5º, XI. Considerando que os crimes de tráfico e armas ostentam caráter permanente, ou seja, a situação flagrancial se prolonga no tempo, legitimo é o ingresso de policiais para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam fundadas razões que forneçam razoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência. Conforme se verifica dos autos, a entrada na residência se deu diante do contexto fático antecedente que deu suporte suficiente para justificar a ação dos policiais, após perseguição ao acusado que ingressou na residência, não havendo se falar em eventuais ilegalidades referentes ao cumprimento da medida. Precedente. DO MÉRITO. Do pedido de absolvição. Inviável. Induvidosa a materialidade e a autoria do crime de associação para o tráfico de entorpecente. Os policiais civis ouvidos em Juízo prestaram depoimentos firmes e coesos, e narraram com detalhes a dinâmica que culminou com a apreensão do material descrito na exordial. O contexto em que se deu a prisão em flagrante do acusado, em local dominado pelo comércio ilícito de drogas, conforme afirmado pelos agentes policiais, deixa claro que ele estava associado de forma permanente e estável à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade conhecida como «Comunidade do Dique, dominada pela facção criminosa denominada «Comando Vermelho". Cumpre mencionar que, na ocasião, foram apreendidos dois fuzis, calibre 7,62, com números de série B003210 e B003189, ambos com capacidade de produzir disparo; uma pistola Glock, calibre .40; um estojo, calibre .40; um componente de munição indeterminado (fragmento); um carregador Glock, calibre .40); 09 (nove) munições intactas, calibre .40; além de 03 (três) aparelhos de telefonia celular, 01 (uma) bolsa preta (auto de apreensão - indexador 56149985), além 85,4 g de maconha, distribuídas em 22 pedaços, envoltos em plástico filme. Mantida a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, IV (emprego de arma de fogo). A referida norma legal prevê a possibilidade de aumentar a pena na terceira fase, quando houver emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. A prova carreada aos autos confirma que os policiais ao adentrarem na casa foram recebidos a tiros, ocasionando na fuga dos demais envolvidos. No caso, é certo que o acusado integrava o grupo que recebeu os policiais com disparos de arma de fogo, sendo evidente a utilização do artefato para garantir o sucesso da atividade criminosa exercida pelo réu. Do pedido de absolvição pela prática do crime de resistência qualificada ou, subsidiariamente, a desclassificação para desclassificação para resistência simples. Descabido. Na oportunidade, o acusado e comparsas não identificados deram início a um confronto armado, objetivando furtar-se a prevenção e inibição de crimes, sem sucesso. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Da dosimetria. Nada há a ser reformado nas penas fixadas quanto aos crimes associativo e de resistência qualificada, as quais se mostram adequadas e certas diante da hipótese fática. Do pedido de abrandamento do regime. Possibilidade. O regime semiaberto é o mais adequado e proporcional à hipótese, considerando o quantum de pena aplicado e a primariedade do apelante. (art. 33, §2º, «b do CP). Da pena alternativa. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, eis que não preenchido o requisito exigido no art. 44, I, do C.Penal. Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo apenas para abrandar o regime para o semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau.... ()
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26 - TRF4 Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. IRPF. Declaração. Valores em campo incorreto. Multa. Selic. Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a e «b e 2º. Lei 9.065/1995, art. 13. CTN, art. 161, § 1º. Lei 9.065/1995, art. 13.
«1 - Existindo legislação expressa relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas - Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, §§ 1º, «a e «b e 2º - que obrigava as pessoas físicas a informarem à Receita Federal os rendimentos pagos às pessoas jurídicas e físicas, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes das pessoas que os receberam, deveria o Autor ter informado tais pagamentos no campo próprio de sua declaração, criado justamente para facilitar o cruzamento desses dados com os constantes das declarações de imposto de renda das pessoas citadas em sua declaração e, assim, possibilitar o controle na arrecadação e fiscalização do imposto. ... ()
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27 - TJRJ Apelação Criminal. Art. 33 c/c art. 40, IV e art. 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Concurso material. Apelantes Mattheus e Gabriel condenados à pena total de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelantes Jonathan e Everton, reincidentes, condenados à pena total de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.517 (mil quinhentos e dezessete) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelantes presos em flagrante em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho". Apreensão de 50 gramas de «cocaína distribuídos em 86 embalagens; 85 gramas de «crack distribuídos em 297 embalagens; 280 gramas de «maconha distribuídos em 80 papelotes; 01 pistola Taurus, calibre 9 mm, municiada e com numeração suprimida; 02 rádios comunicadores ligado na frequência do tráfico. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha, «cocaína e «crack". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Policiais ouvidos em Juízo revelaram que a localidade é dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho, que é extremamente estruturada e violenta. Os territórios de venda de drogas são disputados ferozmente pelas facções criminosas. Esses organismos criminosos exercem verdadeiros monopólios, e só permitiriam que pessoas vendessem drogas dentro de seus domínios se a eles estivessem associados. As circunstâncias que culminaram com a prisão dos Apelantes deixam indene de dúvidas que eles integravam a referida facção criminosa, pois estavam em local por ela dominado na posse de três variedades de drogas distintas, além de uma pistola e um rádio comunicador. Apelante Jonathan exercia a função de «gerente do crack"; Apelante Gabriel era responsável por garantir a segurança da boca de fumo; e Apelantes Matheus e Everton exerciam a função de «vapor, realizando a venda de drogas no local. Manutenção da causa de aumento de pena inserta na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Com os Apelantes foi arrecadada uma pistola Taurus, calibre .9mm, municiada e com capacidade de produzir disparos. A arma apreendida na posse direta dos Apelantes era empregada como instrumento de intimidação coletiva com a finalidade de assegurar a prática do tráfico de drogas na comunidade. Pelos mesmos motivos, inviável a pretendida desclassificação para o crime da Lei 10.826/03, art. 16. Não há como reconhecer a atenuante da confissão em favor do Apelante Gabriel. Ao ser interrogado em Juízo, o Apelante Gabriel negou a prática dos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. Ele disse que estava armado porque seu sogro o ameaçava. Inviável a incidência da causa especial de redução de pena inserta na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante do reconhecimento da prática do crime de associação para fins de tráfico em desfavor de todos os Apelantes e dos apelantes Jonathan e Everton serem reincidentes. Adequado o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena mantido diante do patamar de reprimenda aplicado e das circunstâncias do caso concreto. Art. 33, § 2º «a, do CP. Não há como substituir da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Art. 44, I e II, do CP. Dosimetria mantida. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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28 - STJ Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Médica e funcionária que se utilizavam do serviço público de saúde para captação ilegal de clientela. Ofensa ao CPC/1973,CPC/1973, art. 535 não configurada. Arts. 36 e 37. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra Ana Carla Souza de Marqui e Rosimeire Cristina Ramires Munhós, por ato de improbidade administrativa, uma vez que, no exercício de suas atividades públicas, se utilizaram do serviço público de saúde para captação ilegal de clientela, ou seja, por ocasião de atendimento de pacientes no SUS, a médica e a funcionária acima mencionadas ofereciam serviços particulares de menor valor, com a finalidade de se beneficiarem e receberem salários e honorários médicos indevidos. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.
1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()
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30 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Crime de porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante. Informações recebidas de que o réu estava em fuga e armado. Invasão de domicílio. Ilicitude das provas. Ausência de fundadas razões. Justa causa não verificada. Constrangimento ilegal.
1 - Consoante decidido no RE 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. ... ()
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31 - STJ processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Nulidade. Ausência de interrogatório do réu. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Inocorrência. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte. Não houve referência às nulidades em momento oportuno, razão pela qual não verifico a ocorrência de violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e do sistema acusatório. ... ()
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32 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico interestadual e armado de drogas. Fundamentação suficiente. CPP, art. 312. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DENOMINADO PELA JURISPRUDÊNCIA DE «PHISHING". AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Sentença de parcial procedência para condenar o réu a restituir o valor de R$ 13.212,10 (treze mil, duzentos e doze reais e dez centavos), subtraído da conta bancária do autor, com correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação, além do pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano moral, quantia acrescida de juros desde a data do evento danoso, ou seja, do dia do termo inicial do contrato, e corrigida monetariamente a partir da intimação eletrônica da sentença, na forma das súmulas 54 e 362 do E. STJ, respectivamente. Apelação da parte ré. Não acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Não se admite a denunciação da lide em demanda que envolve relação de consumo. Inteligência da Súmula 92 deste Tribunal. É incontroverso que a parte autora foi vítima de estelionatários. O golpe sofrido pela parte autora é bastante conhecido e praticado por quadrilhas especializadas, modalidade de estelionato praticado já há algum tempo. Situação concreta em que ocorreu a prática de estelionato, transcorrido fora de agência da ré, e que causou, lamentavelmente, prejuízos à parte autora - tendo os meliantes se utilizado, ardilosamente, do nome da instituição financeira para aplicar o golpe. Nos meios de comunicação, há várias denúncias acerca dessa forma de golpe denominado phishing (Neologismo criado a partir do termo inglês fishing (pesca), no qual fraudadores utilizam-se de sites falsos, e-mails, ligações e outros meios, se passando por colaboradores de diversas instituições financeiras, solicitando informações e dados pessoais aos clientes para a realização de transações bancárias. A referida prática segue, em regra, um mesmo modus operandi. As vítimas recebem mensagens - por e-mail e WhatsApp, por exemplo - nas quais é solicitado o ingresso em link lá disponibilizado seguido da prática de alguma ação (atualização de dados, cancelamento de compras suspeitas, resgate de pontos, aumento de limite, etc). Ao clicar no link, o receptor da mensagem é redirecionado para site falso, que geralmente copia a interface e a linguagem utilizada por instituições bancárias. Nesse contexto, os criminosos obtêm os dados por eles almejados quando a própria vítima insere suas informações confidenciais (número de cartão, senha, código de segurança, entre outras) na falsa página ou, até mesmo, com o simples clique no link constante na mensagem. No caso dos autos, pela narrativa da própria autora, conclui-se que, ao clicar no link constante na conversa pelo WhatsApp por ela recebida e feito login no site falso, com a digitação do nome do seu usuário e senha, a parte autora permitiu aos criminosos que tivessem acesso a essas informações e, na posse delas, realizaram as transações ora impugnadas. Violação ao dever de guarda e vigilância no que concerne às informações de segurança de conta, devendo a parte autora assumir os riscos de sua conduta, eis que tal foi determinante para ser vitimada pelo estelionato. Ausência de nexo de causalidade entre o comportamento que causou danos à parte autora e a atividade desenvolvida pelo banco apelante. Ausência de dever de restituir o valor relativo à transação contestada, pois ocorreu verdadeiro fortuito externo, o que rompe o nexo de causalidade. Precedentes. Rompido o nexo de causalidade, não há como imputar a responsabilidade pela inocência da parte autora ao réu, que nada tem a ver com o resultado lesivo causado. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos e condenar a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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34 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUPERAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. REQUISITOS PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE DADOS ESSENCIAIS PELA AGRAVANTE. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DE MULTA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO DO E-MAIL E TELEFONE VINCULADOS À CONTA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconsiderou a aplicação de multa por descumprimento de decisão anterior e determinou que a autora fornecesse os dados necessários (e-mail e telefone vinculados à conta hackeada) para possibilitar o cumprimento da tutela de urgência deferida, referente à recuperação de sua conta no Instagram. ... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva. Ocultação de divisas. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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36 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.
«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Revisão criminal. Autoria. Prova nova. Depoimentos testemunhais. Insuficiência para alterar o juízo condenatório do tribunal popular. Modificação do entendimento. Necessidade de revolvimento do material fático/Probatório dos autos. Inviabilidade. Ilegalidade do reconhecimento pessoal. Matéria não discutida no pedido revisional, pois examinada na ação de conhecimento. Nulidade afastada. Respeito as regras do CPP, art. 226. Pareceres ministeriais pela concessão da ordem. Alegação de meras suspeitas sobre o paciente. Não verificação. Paciente reconhecido por testemunhas presenciais. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O acolhimento da pretensão revisional deve ser limitado às hipóteses em que a alegada contradição às evidências dos autos seja patente, induvidosa, dispensando reinterpretação ou reanálise subjetiva das provas carreadas aos autos. ... ()
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38 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tese de cerceamento de defesa. Citação por edital. Alegação de prejuízo. Não demonstrado. Renovação do ato após a reforma processual (2008). Nova citação pessoal recente após pronúncia. Tese de absolvição sumária. Necessidade de revolvimento fático probatório. Supressão de instância. Inviável. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Garantia da aplicação da Lei penal. Recorrente foragido há cerca de 20 anos. Modus operandi. Constrangimento ilegal. Não verificado. Recurso desprovido.
I - Inicialmente, resta demonstrado nos autos que o recorrente não foi encontrado no endereço fornecido e que todas as diligências realizadas foram infrutíferas - não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. ... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal para a cobrança de IPTU referente a imóvel objeto de alienação fiduciária. Acórdão recorrido que excluiu o credor fiduciário do polo passivo da execução fiscal, por considerar incidentes, na espécie, a Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O PRIMEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 139 (CENTO E TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA; O SEGUNDO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÀFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 5 (CINCO) MESES E 13 (TREZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.772 (UM MIL SETECENTOS E SETENTA E DOIS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO; E O TERCEIRO APELANTE PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÀFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO, E 1.863 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRLIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, BEM COMO NULIDADE ABSOLUTA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO DIANTE DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DE TODAS AS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DAS SUAS FRAÇÕES DE AUMENTO, OFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, O RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INSTITUTO QUE DIZ RESPEITO À IDONEIDADE DO CAMINHO QUE DEVE SER PERCORRIDO PELA PROVA ATÉ SUA ANÁLISE PELO JUÍZO COMPETENTE, SENDO CERTO QUE QUALQUER INTERFERÊNCIA DURANTE O TRÂMITE PODE RESULTAR NA SUA IMPRESTABILIDADE. A DEFESA NÃO APRESENTOU QUALQUER ARGUMENTO CONCRETO A DEMONSTRAR A ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E CONSEQUENTE MÁCULA A ENSEJAR A IRREGULARIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. QUESTÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADA E DECIDIDA NA SENTENÇA RECORRIDA, NÃO SE VISLUMBRANDO QUAISQUER INDÍCIOS DE MÁCULA NO MATERIAL COLETADO ATÉ SUA APRESENTAÇÃO AO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE FACULTA A ENTRADA EM CASA ALHEIA, SEJA DURANTE O DIA OU A NOITE, INDEPENDENTEMENTE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR, EM CASO DE FLAGRANTE DELITO. NO MÉRITO. CONDENAÇÕES QUE SE MANTÉM. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. AS MATERIALIDADES E AUTORIAS DELITIVAS RESTARAM SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL PELAS DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70, DESTA CORTE. PRECEDENTES. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DOS APELANTES, NA POSSE 355G DE MACONHA, 69G DE COCAÍNA E 43G DE CRACK, FRACIONADOS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS APTAS PARA A REVENDA NO COMÉRCIO ILÍCITO, DOS REVÓLVERES CALIBRE.38 E AS MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE .12, CALIBRE 9MM E CALIBRE .38 E DE RÁDIOS COMUNICADORES, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUE OS ENTORPECENTES SE DESTINAVAM AO COMÉRCIO ILEGAL. PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS RÉUS JOÃO CARLOS E ARNALDO COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE EVIDENCIAM QUE ESTES ESTAVAM ASSOCIADOS ENTRE SI, E AOS DEMAIS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, COM O FIM DE VENDER DROGAS DE MODO REITERADO, CARACTERIZANDO OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONFIGURADO O CRIME DE RESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO APELANTE JOÃO CARLOS, EIS QUE O CONJUNTO DE PROVAS EXISTENTES INDICAM QUE O APELANTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, QUAL SEJA, SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, MEDIANTE VIOLÊNCIA PERPETRADA EM DESFAVOR DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, QUAL SEJA, DESFERIR UM DISPARO DE ARMA DE FOGO. DO MESMO MODO, RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS O CRIME AUTÔNOMO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, EM RELAÇÃO AO APELANTE LUIZ, NA MEDIDA EM QUE POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA - SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR - 01 REVÓLVER CALIBRE .38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 07 MUNIÇÕES DE CALIBRE .12, 22 MUNIÇÕES DE CALIBRE 9MM E 05 MUNIÇÕES DE CALIBRE .38. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS QUE SE MANTÉM. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE RETOQUES. PENAS-BASE. VERIFICA-SE QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO OPERADA NA SENTENÇA SE MOSTRA EXORBITANTE. RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DAS PENAS-BASE DOS DELITOS DE TRÁFICO E RESISTÊNCIA DO RÉU JOÃO CARLOS E DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DO RÉU ARNALDO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, BEM COMO A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PARA AS PENAS-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DO RÉU ARNALDO E DO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO DO RÉU LUIZ EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CORRETO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E AO TERCEIRO APELANTE. CORRETA TAMBÉM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO IV Da Lei 11.346/2006, art. 40. NO PRESENTE CASO, O USO COMPARTILHADO DA ARMA RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS, POIS A PRESENÇA DE UM TRAFICANTE ARMADO GARANTE E FACILITA O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO ILÍCITO, CONSIDERANDO O SEU PODER DE INTIMIDAÇÃO, ALÉM DE ESTAR À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS MEMBROS. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAMENTO DA CITADA CAUSA DE AUMENTO. O AUMENTO OPERADO NA SENTENÇA ENCONTRA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL, NÃO MERECENDO RETOQUE. ADEQUAÇÃO DOS REGIMES FIXADOS NA SENTENÇA, EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 3º, COMBINADO COM O art. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA READEQUAR A RESPOSTA PENAL DOS ACUSADOS, FICANDO EM 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 02 (DOIS) MESES E 21 (VINTE E UM) DIAS DE DETENÇÃO, E AINDA 1.795 (MIL SETECENTOS E NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE JOÃO CARLOS, EM 12 (DOZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, BEM COMO 1.795 (MIL E SETECENTOS E NOVENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE ARNALDO, E EM 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A PENA DO APELANTE LUIZ, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, N/F DO art. 69, AMBOS DO CP). RÉUS PRESOS NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) COM INSCRIÇÕES REFERENTES À FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, UMA PISTOLA 9MM, UMA ESPINGARDA CALIBRE 12, UM CARREGADOR E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE UM RADIOCOMUNICADOR. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS ASSOCIARAM-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, PARA A PRÁTICA DO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE. EM RESISTÊNCIA À DILIGÊNCIA POLICIAL, O GRUPO ARMADO EFETUOU DISPAROS DE ARMAS DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, RESULTANDO NO ÓBITO DE UM DOS INDIVÍDUOS E NO FERIMENTO DO RÉU JOÃO VÍTOR EM UMA DAS MÃOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU JOÃO PEDRO CONDENADO ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E O ACUSADO JOÃO VÍTOR A 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. POLICIAIS QUE NÃO PUDERAM COMPROVAR QUEM ATIROU NA GUARNIÇÃO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. APELANTES QUE NÃO FORAM VISTOS PRATICANDO OS ATOS DE MERCANCIA DAS DROGAS APREENDIDAS. A DEFESA BUSCOU, TAMBÉM, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DOS AGENTES. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PRETENDEU A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, UMA VEZ QUE É ÍNSITO AO TIPO PENAL TENTAR EVITAR SER PRESO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELOS RÉUS, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A PRISÃO DOS ACUSADOS EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP) E A FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADOS ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADA COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. NO CASO EM TELA, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, COLOCARAM-SE EM FUGA, EFETUANDO DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EM DIREÇÃO AOS AGENTES DO ESTADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 FORAM EXASPERADAS EM 1/4, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DA CULPABILIDADE DOS RÉUS E DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, O QUE DEVE SER MANTIDO. PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA DA REINCIDÊNCIA, TÃO SOMENTE QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR. PRESENTES A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA AMBOS OS DENUNCIADOS, ALÉM DA MENORIDADE RELATIVA, APENAS QUANTO AO ACUSADO JOÃO PEDRO. MINORANTES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR A REPRIMENDA DO RÉU JOÃO PEDRO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOÃO VÍTOR, MANTIDA A SANÇÃO NO PATAMAR ANTES FIXADO. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA, OBSERVAM-SE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B, DO CP, E A REINCIDÊNCIA, QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3, ALÉM DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO JOÃO PEDRO, SENDO COMPENSADAS AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS E MANTIDA A PENA ANTES APLICADA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DA LEI DE DROGAS, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS SANÇÕES, CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE JOÃO VÍTOR, E EM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO PEDRO, PORQUE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, EM AMBOS OS CASOS, AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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42 - STJ processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Valores indevidamente pagos. Deficiência na fundamentação. Fundamento eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e a declaração do direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - NULIDADE PRETENDIDA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, CONHECIDO POR «DA NIKE, QUE É AFASTADA, POIS A MERA INSATISFAÇÃO DO APELANTE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA ANTERIORMENTE, E A ALENTADA INEFICIÊNCIA EM SUA DEFESA, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR NULIDADE, PORQUANTO FOI CONTRATADO, A LIVRE ESCOLHA DO APELANTE, CONFORME SUA CONVENIÊNCIA, SENDO NECESSÁRIA NÃO SÓ A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO COMO TAMBÉM QUE AQUELA NÃO
TENHA SIDO EFETIVA, OU SEJA, CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA. PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO: MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 84/86 E 90/92), PELOS LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 232/242), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 253), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 255) E PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 265) - POLICIAIS MILITARES QUE INDIVIDUALIZAM A CONDUTA DOS APELANTES, EM JUÍZO - NA HIPÓTESE, A SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE OS AGENTES DA LEI ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM UM GRUPO DE CERCA DE 10 A 12 PESSOAS, MOMENTO EM QUE FOI INICIADO UM CONFRONTO ARMADO QUE PERDUROU POR CERCA DE 40 A 50 MINUTOS - EM SEGUIDA, APÓS CESSADOS OS DISPAROS, OS POLICIAIS EFETUARAM VARREDURA NO LOCAL E ENCONTRARAM 6 PESSOAS CAÍDAS AO SOLO, DAS QUAIS, 4 PORTAVAM ARMAS E FORAM A ÓBITO, E OS OUTROS 2 ERAM O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, O QUAL EXERCIA A FUNÇÃO DE OFFICE BOY DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL DOS FATOS, E ESTAVA BALEADO, SENDO COM ELE ARRECADADO APENAS UM RADIOTRANSMISSOR, E O OUTRO SE TRATAVA DO RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, QUE NÃO FOI ATINGIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE O CONFRONTO E ESTAVA NA POSSE DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E VALORES EM ESPÉCIE - RESSALTE-SE QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE O APELANTE BRUNO «BRADOCK ESTAVA ARMADO, POSTERIORMENTE ELE AFIRMA QUE O REFERIDO RECORRENTE NÃO TERIA PARTICIPADO DO CONFRONTO BÉLICO E NÃO FOI ENCONTRADO ARMAMENTO COM ELE, O QUE FOI CORROBORADO PELO RELATO DO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - PROSSEGUEM, DESCREVENDO OS AGENTES DA LEI QUE, APÓS SEGUIREM O RASTRO DE SANGUE, FOI ENCONTRADO O APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O QUAL FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO UM DOS AUTORES DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO COM UM FUZIL PRETO, SENDO CERTO QUE, NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DROGA E, NA SUA CINTURA, UM RADIOTRANSMISSOR E 2 CARREGADORES DE FUZIL, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA EM SUA POSSE, POIS, SEGUNDO O POLICIAL LEONES, ELA TERIA SIDO LEVADA POR PESSOAS QUE FUGIRAM DO LOCAL, EIS QUE O RECORRENTE TAYLON NÃO TINHA CONDIÇÃO DE SE EVADIR POR TER SIDO BALEADO - NO TOCANTE AO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, VERIFICA- SE QUE, COM ELE, NÃO FOI ARRECADADO MATERIAL ENTORPECENTE E, NÃO SE ADMITINDO A CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM OUTRA PESSOA ESTAVA A SUA PRONTA DISPOSIÇÃO, ALÉM DE UMA ANÁLISE FÁTICA QUANTO À PROXIMIDADE, LOCAL E OUTROS FATORES DETERMINANTES A CONCLUIR PELA FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - E, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INOBSTANTE NA FAC DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), ITEM 2 (PÁGINA DIGITALIZADA Nº 102), HAJA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA CIDADE DE MACAÉ, LOCAL DO PRESENTE FATO PENAL, TEM-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU AOS 19/08/2011, E SE ENCONTRA ISOLADA DA PROVA FORMADA, SEM QUALQUER INDICAÇÃO QUANTO A UMA CONTINUIDADE, LOCAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATORES DETERMINANTES, O QUE, ALIADO AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL E SEM OUTRA PROVA DA PROXIMIDADE DO FATO E DO DOLO EM ESTABELECER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEVA À ABSOLVIÇÃO, DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), TAMBÉM PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) E QUE O APARELHO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, TEM-SE QUE OS AGENTES NÃO DESCREVEM UMA VISUALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS - ALIÁS, TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO REFERIDO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - REGISTRE-SE AINDA QUE, QUANTO AO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), NÃO REMANESCE O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, QUE COM ELE HAVIA ARMA DE FOGO, LOGO EM SEGUIDA, EM SEU DEPOIMENTO, AFIRMA QUE NÃO HOUVE ARRECADAÇÃO DE ARMAMENTO COM BRUNO "BRADOCK, MAS SOMENTE UM RADIOTRANSMISSOR, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA E SEQUER FOI VISTO OSTENTANDO QUALQUER ARMAMENTO, O QUE AFASTA O DELITO REMANESCENTE DE PORTE DE ARMA DE FOGO - E, NESTE SENTIDO, É DE SER ARREDADA TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS, REPISE-SE, A PROVA ORAL REVELA QUE O RECORRENTE BRUNO «BRADOCK NÃO FOI VISUALIZADO EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E, ASSIM, VISANDO A SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DESTA FORMA, O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) É ABSOLVIDO, POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES, COM ESTE HOUVE A APREENSÃO DE DROGA, CONSISTENTE EM 132 SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E UM RADIOTRANSMISSOR, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO CONSTATADO PELA PERÍCIA QUE ESTA QUANTIDADE DE EMBALAGENS REFLETE EM 118G (PÁGINA DIGITALIZADA 92) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 132 SACOLÉS, O QUE ALIADO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EM QUE HOUVE CONFRONTO ARMADO, E A ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR EM SUA POSSE, CONDUZEM À COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA - NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, TEM-SE QUE O RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES NÃO OSTENTA QUALQUER CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EM SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 97) E NÃO SENDO COMPROVADO, POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE ESTAVA REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, EM VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO PELO REFERIDO DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO ESTANDO PATENTEADO QUE TENHA PARTICIPADO DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, SEQUER SENDO ARRECADADO COM ESTE QUALQUER ARMAMENTO, CONFORME DECLARADO PELOS AGENTES DA LEI OUVIDOS EM JUÍZO, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; INCLUSIVE SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO PELO CITADO RECORRENTE - PORTANTO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ARTIGO 35 NA MENCIONADA LEI ESPECIAL E DO CP, art. 329, § 1º, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE, COM ELE, HOUVE A ARRECADAÇÃO DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL (PÁGINA DIGITALIZADA 253), O QUE FOI MENCIONADO POR AMBOS OS POLICIAIS MILITARES, SENDO CERTO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO COM ESTE, OS AGENTES DA LEI SÃO FIRMES EM RELATAR QUE O VISUALIZARAM PORTANDO UM FUZIL PRETO E EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE RESTOU BEM DELINEADA - CUMPRE REGISTRAR QUE FOI ARRECADADA COM O RECORRENTE TAYLON QUANTIDADE DE DROGA, CONSISTENTE EM 60 (SESSENTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS PRETAS FECHADAS POR NÓ DA PRÓPRIA EMBALAGEM QUE, SEGUNDO A PERÍCIA, EM LAUDO INDIVIDUALIZADO (PÁGINA DIGITALIZADA 86), APRESENTA PESAGEM DE 72G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO, DE ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL, EM SUA CINTURA, E O CONFRONTO BÉLICO ANTERIOR COM A POLÍCIA, COMPROVAM A SUA DESTINAÇÃO À TRAFICÂNCIA; PELO QUE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ENTRETANTO, DEVE SER ARREDADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POIS, APESAR DE OSTENTAR CONDENAÇÕES PELO CRIME DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, EM 09/03/2016 E 25/10/2016 (ITENS 2 E 3 DA FAC - PÁGINA DIGITALIZADA 110), NÃO HÁ OUTRO ELEMENTO QUE COMPROVE SUA CONTINUIDADE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER A DEFINIÇÃO DO TEMPO EM QUE FOI TRAZIDA - E, POR FIM, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS OS POLICIAIS LEONES E CLÉBER FORAM SEGUROS AO RELATAREM, EM JUÍZO, QUE VISUALIZARAM O APELANTE TAYLON COM UM FUZIL PRETO, EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, SENDO CERTO QUE ALGUNS QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS, E QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO, CONSEGUIRAM FUGIR - POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE TAYLON (VULGO «DA NIKE), PELOS CRIMES DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, SENDO ABSOLVIDO TÃO SOMENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE" 1) CRIME DE TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, FACE AO ITEM 1 DA FAC, DO RECORRENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE APRESENTA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 08/10/2015, A UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022 - NESTE PONTO, CABE CONSIGNAR QUE O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 150), FIXOU A SEGUINTE TESE: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA- BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59. - NA HIPÓTESE, FOI DESTACADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE A MENCIONADA CONDENAÇÃO SE REFERE AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA, O QUE LEVA A MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, MORMENTE CONSIDERANDO O CONTEXTO FÁTICO E OS DELITOS PELOS QUAIS O APELANTE RESTOU CONDENADO NO PRESENTE FEITO - ENTRETANTO, A CONSIDERAÇÃO, QUANTO À CONDUTA DO APELANTE TAYLON, ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE TAYLON, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 72G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, A PENA BASILAR É ELEVADA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, PORÉM, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTUDO, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA - APELANTE TAYLON QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2) CRIME DE RESISTÊNCIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO GRAVES E QUE ESTARIAM A DETERMINAR UM MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL, PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES QUE SE MANTÉM, CONFORME EXPOSTO NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVA À MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, CONTUDO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR, ANTE À AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PELO CÚMULO MATERIAL, A REPRIMENDA DO APELANTE TAYLON, VULGO "DA NIKE, FICA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, SOMADO À REINCIDÊNCIA. APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES 1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, O QUE, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 118G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ENTRETANTO VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, E NO MÉRITO FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, PARA ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA SUA CONDENAÇÃO SOMENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, REDIMENSIONANDO SUA REPRIMENDA, ESTABELECENDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DESOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, PARA ABSOLVÊ-LO TÃO SOMENTE PELO CRIME ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, REDIMENSIONANDO SUA PENA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - STJ Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
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45 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO ¿ ART. 157, §2º, S II E V, E §2º-B, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 13 DIAS MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ CRIME PATRIMONIAL ¿ ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA ¿ MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA ¿ EMPREGO DE ARMAS DE FOGO CONFIGURADO, MAS SEM EVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE QUE TENHA SIDO EMPREGADO ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, MAS SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA.
1)No presente caso, ficou plenamente comprovado que o motorista Diego Moreira de Souza se encontrava transportando mercadorias do gênero alimentício, na condução do caminhão modelo VW/7.110, na cor branca, de placa DJC-4H27-RJ, pela Rodovia Presidente Dutra, no Bairro Jardim América, quando, na altura da Av. Beira Rio, foi abordado pelo apelante Samuel Dantas da Silva, que apontou uma arma de fogo à vítima e lhe ordenou que entrasse na aludida avenida e ingressasse na Comunidade Beira Rio. Cerca de cem metros após o local da abordagem inicial, ainda na Av. Beira Rio, a vítima ultrapassou uma barricada e foi obrigada pelo apelante Samuel Dantas da Silva a estacionar o caminhão. Ato contínuo, o acusado se juntou a outros dois comparsas não identificados que aguardavam no local de transbordo da carga. Ato contínuo, um veículo Fiat Siena, na cor preta, de placa ignorada, parou no local e o grupo criminoso exigiu que Diego Moreira de Souza realizasse o descarregamento da mercadoria do caminhão para o aludido automóvel. Finalizado o processo de transbordo da carga, a vítima foi finalmente liberada pelo apelante e os demais roubadores para se evadir da localidade. ... ()
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46 - STJ Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()
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47 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoas físicas. Sigilo bancário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. CTN, art. 43, II. Súmula 284/STF. Lei 9.784/1999, arts. 2º, caput e parágrafo único, XIII e 50, I e § 1º. Lei 9.430/1996, art. 42, § 3º. Ausência de prequestionamento. Requisição de informações sobre movimentações financeiras. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Decreto 3.724/2001, art. 4º, §§ 5º e 6º. Legalidade. Violação do Decreto 3.724/2001, art. 3º, XI. Não ocorrência. Omissão de receita. Incidência do imposto de renda. Possibilidade.
«1. Ação ordinária na qual se busca a anulação do lançamento de débito tributário de imposto de renda referente ao ano de 1.998, em síntese, aos argumentos de que: (i) o procedimento de quebra de sigilo bancário que culminou com o lançamento está eivado de nulidades; e (ii) não poderiam ser tributados os valores creditados nas contas correntes do contribuinte, por não se adequarem ao conceito de renda. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 138 (POR 57 VEZES), 139
(por 56 vezes) e 140 (por 148 vezes), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTOS AOS DELITOS DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO PELO QUERELANTE, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO QUERELADO, ORA APELADO, PELO CRIME DE CALÚNIA, NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME, AO ARGUMENTO DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE IMPUTAR AO QUERELANTE CONDUTAS DEFINIDAS COMO CRIME, SABENDO SEREM FALSAS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. ARTIGO 35, C/C ARTIGO 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO E DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE: 1) ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RELAÇÃO AO MATERIAL EXPLOSIVO ARRECADADO, NOS TERMOS DA DICÇÃO DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. PUGNANDO O DESENTRANHAMENTO DE TODOS OS REGISTROS DOS AUTOS E DAS PROVAS DELES DECORRENTES, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 386, II, DO C.P.P. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ART. 37, DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV; 5) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 6) A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA, PARA QUE SEJA ADEQUADA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Lucas Freitas Pigatti, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o recorrente pela prática do delito tipificado no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, o absolvendo das imputações referentes aos crimes do art. 33, caput, da mesma lei, com fundamento no art. 386, VII do CPP, e do art. 16, §1º, III e IV da Lei 10.826/2003, com fulcro no art. 386, III do C.P.P. aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. ... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE QUE SE REJEITA. MÉRITO. FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de intempestividade do recurso. Compulsando os autos, verifica-se que após a sentença, o cartório remeteu intimação aos patronos no dia 29 de abril de 2024, consoante se observa de doc. 115270913. No entanto, em 02 de maio de 2024, os patronos do réu informaram renúncia ao mandato, tendo sido exarado, na mesma data, despacho para que o réu regularizasse sua representação processual. Não é possível afirmar, como pretende a parte autora, que nesse momento estava fluindo o prazo recursal, tendo em vista que o magistrado determinou a retirada dos antigos patronos, e a regularização da representação processual. Entender de forma diversa representaria ofensa ao direito de defesa do réu, pois o próprio magistrado determinou a exclusão dos antigos patronos. Após esse despacho, o réu constituiu novos patronos no prazo assinalado pelo magistrado (doc. 117751750), tendo sido deferida, posteriormente, a devolução do prazo recursal (doc. 118052195). Destarte, ocorrendo a exclusão dos patronos anteriores, determinada pelo próprio magistrado, e a determinação para regularização processual, não há como se considerar fluente o prazo recursal até o ingresso dos novos patronos. Observe-se, ainda, que os novos patronos somente tiveram acesso aos autos em 16 de maio de 2024, restando tempestivo o recurso interposto em 24 de maio de 2024. Ultrapassada a preliminar, passa-se a análise do mérito recursal. No mérito, a quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seus filhos Theo e Manuela, menores absolutamente incapazes, com 04 e 02 anos de idade, respectivamente (doc. 52020353 e 52020359). Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis: «são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.. Na hipótese em apreço, o genitor discorda do valor que foi fixado na sentença, aduzindo que seus rendimentos são inferiores ao que foi fixado pelo magistrado. A sentença fixou obrigação de pagamento de 150% do salário mínimo para o menor Theo, e 100% para a menor Manuela. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de menores em idade escolar, e em processo de desenvolvimento, sendo que Theo ainda necessita de maiores cuidados, em razão de ter sido diagnosticado com autismo. Note-se que os valores apresentados pela genitora não estão em desacordo com a realidade, tampouco com as efetivas despesas de dois menores, de 04 e 02 anos de idade. A despeito da narrativa do réu, no sentido de que aufere rendimentos de R$ 3.500,00, elementos nos autos evidenciam que ele ostenta padrão de vida superior ao que afirma. Consta dos autos que ele foi submetido a tratamento cirúrgico no Hospital Copa Star em 09/08/2022 (indexador 61744488), nosocômio de alto padrão, com exames realizados no Hospital Quinta D¿Or, enquanto defende a utilização do SUS por seu filho, que possui quadro neurológico compatível com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Consta, ainda, do doc. 61744483, a informação de que o genitor estava com passagem marcada para Portugal em 06/08/2022 e que o exame de doc. 61744489 foi realizado em Portugal em 10/02/2023. Tais fatos conduzem à conclusão que a obrigação alimentar, tal como fixada, não está aquém das possibilidades financeiras do genitor. Em relação às possibilidades da genitora, de fato, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores. Todavia, no caso, restou demonstrado que a genitora interrompeu seus estudos em curso superior a fim de se dedicar à família, sendo certo que, após o encerramento da sociedade conjugal terá que retomar os estudos e reingressar no mercado de trabalho, com mais dificuldades que o genitor, que já exerce atividade remunerada. Ainda assim, o valor fixado pelo magistrado não desconsidera o valor que deverá ser arcado pela genitora, visto que os alimentos a serem prestados pelo réu corresponde a um pouco mais da metade das despesas de ambos os menores. Diante disso, é inevitável a conclusão de que o valor fixado pelo magistrado não merece reparos. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.... ()