Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.1554.8882.0703

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Pedido de gratuidade de justiça. Hipossuficiência não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida.

Benefício da gratuidade de justiça que foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Cabe à parte postulante, porém, comprovar a necessidade do benefício, estando o magistrado autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem sua hipossuficiência. No caso, após a concessão do efeito suspensivo recursal requerido, foi o agravante intimado para trazer aos autos, no prazo de até cinco dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, seus contracheques atualizados dos últimos três meses, seus extratos bancários dos últimos três meses e cópia das declarações de imposto de renda da pessoa física dos últimos três anos ou comprovação de que não constava declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal. Ocorre que devidamente intimado, o agravante quedou-se inerte e não atendeu à ordem para comprovar sua hipossuficiência, como certificado às fls. 36. Assim, não comprovando que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do seu sustento ou de sua família, deve ser indeferido o pedido de gratuidade de justiça. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF