Legislação

Lei 9.613, de 03/03/1998

Art. 10-A

Capítulo VI - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E MANUTENÇÃO DE REGISTROS (Ir para)

Art. 10-A

- O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

Lei 10.701, de 09/07/2003, art. 3º (acrescenta o artigo).
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