CP - Código Penal

Art. 319
  • Prevaricação
Art. 319

- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Prevaricação (Pesquisa Jurisprudência)