Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 168.2691.5000.9500

1 - STJ Processual civil. Ação indenizatória. Danos materiais causados pelo uso de ferrovia. Ilegitimidade passiva ad causam da união reconhecida na instância ordinária. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que a Corte de origem proferiu seu decisum sob os seguintes fundamentos: a) a presente ação somente foi ajuizada em 2010, não sendo aplicável, portanto, a regra do Lei 11.483/2007, art. 2º, I, que trata de casos de sucessão processual pela União em ações ajuizadas contra a RFFSA anteriormente à sua extinção, e não posteriormente, como ocorrido na espécie; b) a indenização pleiteada no presente feito decorre de danos materiais no imóvel da autora, em razão da exploração e uso da ferrovia, o que poderia, em tese, suscitar discussão em torno de eventual legitimidade, não da própria União, mas, se muito, do DNIT, considerando que os imóveis e os móveis operacionais pertencentes à extinta RFFSA foram transferidos, conforme artigo 8º, I e III, cc o próprio Lei 11.483/2007, art. 2º, fine, para a citada autarquia federal com personalidade jurídica própria, que não se confunde com a União, ré e apelada; c) no período tratado nos autos, a exploração da linha férrea coube à empresa privada - ALL como ficou esclarecido, e a narrativa, que lastreia o pedido de reparação, refere-se à passagem de composições férreas como causa de trepidações no solo, com efeitos sobre a estrutura do imóvel, prejudicando o sossego dos moradores do local; e d) a União não tem legitimidade passiva no feito ajuizado, conforme suficientemente demonstrado pela sentença, não sendo possível invocar, como precedentes, julgados que se referem à situação fática e jurídica distinta, envolvendo ações anteriormente ajuizadas contra a RFFSA, antes de sua extinção, com sucessão processual pela União. ... ()

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