1 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Uso de documento falso. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Reexame de prova. Desclassificação do crime de uso de documento falso para falsa identidade. Inadmissibilidade. Documento falsificado.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Uso de documento falso. Alegação de atipicidade. Falso grosseiro. Reconhecimento. Absolvição. Possibilidade de cópia sem autenticação configurar documento público para fins penais. Nulidade por ausência de laudo pericial. Questões prejudicadas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício, em homenagem ao princípio da ampla defesa. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Uso de documento falso. Dosimetria. Circunstância atenuante. Confissão qualificada. Aplicação. Súmula 7/STJ. Não incidência.
«1. Incide a atenuante prevista no CP, CP, art. 65, III, «dna hipótese em que o réu espontaneamente confessou a prática do crime que lhe foi imputado, fornecendo dados que corroboraram a sua condenação, mesmo que a confissão tenha sido parcial e agregada de elementos que afastam a ilicitude da conduta. ... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Receptação, uso de documento falso e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ausência de omissão relevante. Materialidade do crime de uso de documento falso devidamente comprovada. Condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Existência de prova judicial suficiente. Regime prisional semiaberto e vedação de substituição por restritivas de direitos. Quantum de pena. Réu foragido. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante foi condenado pela prática dos delitos tipificados no CP, art. 180 - CP (receptação) às penas de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão mínima; no art. 304 c/c CP, art. 297 (uso de documento falso e falsificação de documento público), às penas de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, à razão mínima; e, na Lei 10.826/2003, art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), às penas de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, à razão mínima, todos na forma do CP, art. 69 (concurso material). Foi fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena. O acórdão recorrido manteve a condenação.... ()
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5 - TJSP Apelação. Uso de documento falso. Recurso defensivo. Absolvição por ausência de provas. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da atipicidade da conduta; b) fixação do regime inicial aberto.
1. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 2. Policiais militares que abordaram o acusado após o recebimento de denúncia anônima dando conta da localização de um indivíduo foragido. Réu que apresentou aos agentes uma cédula de identidade falsa. Posterior descoberta da falsidade daquele documento. Acusado que admitiu o uso da identidade adulterada em delegacia. Negativa apresentada em juízo que restou isolada diante do conjunto probatório produzido. 3. Atipicidade da conduta. Impossibilidade. Acusado que apresentou um documento falso aos policiais militares que realizaram a sua abordagem. Alegação defensiva de que teria feito o mero uso do documento que não prospera. 4. Dosimetria. Pena-base corretamente estabelecida em seu limite mínimo legal. Reincidência corretamente reconhecida. Reconhecimento da confissão parcial que se impõe. Compensação entre a agravante a atenuante. Regime inicial semiaberto mantido. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Imputação na denúncia de crime de falsidade e uso de documento falso. Declaração de pobreza para obtenção do benefício da justiça gratuita. Falsificação perpetrada pelo paciente em detrimento de cliente. Pedido de trancamento. Atipicidade não configurada. Uso de documento falso. CP, art. 304. Exame pericial. Ausência. Comprovação da falsidade por outros meios de prova. Possibilidade. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via estreita do writ. Agravo regimental desprovido.
«1 - A atipicidade do delito de estelionato judiciário é incontroversa nos autos e não há falar em flagrante constrangimento no trâmite da ação penal ao fundamento de que a denúncia também imputa ao acusado a prática dos delitos de falsidade ideológica bem como uso e falsificação de documento, de tal forma que a apuração de tais fatos devem ser submetida ao devido processo legal. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Uso de documento falso. CP, art. 304. Pleito de absolvição. Descabimento. Conduta de apresentação de carteira nacional de habilitação (cnh) falsa para polícia rodoviária federal. Documento falso apresentado em atendimento à exigência da autoridade de trânsito. Conduta típica. Alegação de falsificação grosseira, inidônea para enganar. Óbice da Súmula 07 desta corte. Não obstante a sanção tenha sido fixada abaixo de quatro anos, a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a fixação de regime de cumprimento de pena mais severo. A recidiva criminal, ainda que não específica, é obstáculo à substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Carência de argumentos idôneos no regimental para rebater os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. As razões declinadas na petição do regimental ressentem-se de argumentos robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de se mostrar inafastável o óbice da Súmula 07 nas hipóteses em que a apreciação de fatos e provas se fazem imprescindível, como ocorre no caso. ... ()
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8 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Falsificação ideológica e uso de documento falso. Crime impossível. Inocorrência. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Reexame de prova.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pretensão de nulidade do julgamento da apelação defensiva. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte segundo o qual é válida a nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais.... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. CONCURSO DE CRIMES. RECURSO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE, PREVISTA NO CP, art. 61, II, E, DE OFÍCIO. MÍNIMA REDUÇÃO DA REPRIMENDA DEFINITIVA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA SUBMETER OS RECORRIDOS A NOVO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AGRAVAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE DOCUMENTO FALSO.
Nulidades suscitadas pela defesa. Ausência de alegações finais. Partes que podem, por estratégia da defesa, renunciar ao direito. Nulidade que não é automática. Decisão de pronúncia que não analisa o mérito da ação penal, sendo mero juízo de admissibilidade da acusação. Preclusão. Nulidade que já foi afastada por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia. Alegação de ausência de fundamentação das qualificadoras que também já foi afastada por esta Egrégia Câmara. Decisão que foi fundamentada adequadamente, no sentido de que o delito de homicídio consumado foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com base nas provas pericial e testemunhal, cujos laudos e depoimentos se encontram transcritos nos autos, nos exatos limites da decisão de pronúncia, que não pode invadir o mérito da acusação. Igualmente, as qualificadoras referentes à tentativa de homicídio, motivação torpe e envenenamento, foram devidamente fundamentadas. Indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário. Relevância do requerimento que não foi justificada. Possibilidade de indeferimento das provas desnecessárias pelo julgador, nos termos da jurisprudência do STJ. Juntada de documentos, na forma do CPP, art. 422. Requerimento de diligências que foi apreciado de forma fundamentada pelo Juízo a quo, de acordo com os critérios de necessidade e utilidade. Ausência de indícios que apontem para existência de manipulação ou adulteração a ensejar a imprestabilidade da prova. Laudos técnicos efetivamente utilizados pelo Ministério Público que foram disponibilizados à defesa. Acusação que foi baseada em outros elementos de prova constantes dos autos. Prejuízo não provado. Leitura da denúncia para testemunhas e informantes antes dos depoimentos. Busca da verdade dos fatos pelo julgador. Prática que propicia o melhor entendimento do contexto pela testemunha, que poderá apresentar respostas mais precisas. Legislação que não proíbe. Jurisprudência que afasta a ocorrência de nulidade. Indeferimento da contradita dos policiais civis arrolados na denúncia, que foi devidamente fundamentado pela magistrada, que possui liberdade para formar o seu convencimento e valorar as provas dos autos. Testemunho da autoridade policial. Incidência do Verbete 70, da Súmula do TJRJ. Violação aos arts. 157 e 479, do CPP, em face da leitura e exibição de provas sigilosas. Desentranhamento dos relatórios do Conselho Tutelar, das transcrições e fotografias. Apenso que tramita em segredo de justiça, com objetivo de preservar a privacidade das crianças e dos adolescentes. Defesa que teve pleno acesso às mídias, conforme consta da Ata de julgamento. Ausência de cerceamento de defesa. Violação ao CPP, art. 478, II, em razão da referência ao silêncio da recorrente. Ministério Público que, logo em seguida à alusão do advogado, rejeitou totalmente qualquer exploração do silêncio da recorrente. Presidente do Tribunal do Júri que decidiu pela retificação das palavras da assistência da acusação, a fim de afastar qualquer prejuízo à defesa. Nulidade alegada pelo Ministério Público. Violação à paridade de armas e soberania dos veredictos (oitiva de testemunhas de acusação por videoconferência). Depoimentos das testemunhas que foram acompanhados em tempo real pelos jurados, não se vislumbrando a ocorrência de qualquer prejuízo. NULIDADES REJEITADAS. Tribunal do Júri que é instituição constitucional, jurídica, penal e democrática, que trabalha para a sociedade na distribuição de Justiça. Princípio Constitucional da Soberania dos Veredictos que não é ofendido quando a Segunda Instância examina as decisões tomadas pelo Conselho de Sentença, com o fim de saber se correspondem ou não à verdade apurada pelas provas colhidas no processo. HOMICÍDIO CONSUMADO (art. 121, §2º, I, III e IV, na forma do art. 29, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade comprovada pelo laudo de exame de necropsia, pela recognição visuográfica de local do crime, pelo laudo de exame de confronto balístico, exame de DNA e auto de apreensão. Autoria. Recorrente que, segundo o longo conjunto de provas produzido durante a instrução criminal, teria arquitetado toda a empreitada criminosa, arregimentando e convencendo os demais participantes, financiando a compra da arma e avisando o executor direto sobre o retorno da vítima à residência, local onde foi executada com trinta disparos de arma de fogo, em simulação ao delito de latrocínio. Nesse sentido, são as transcrições de trechos dos depoimentos de testemunhas e informantes, assim como trechos dos interrogatórios de acusados e corréus. Versões apresentadas pelas partes que foram debatidas em Plenário, optando o Conselho de Sentença por uma delas. Veredicto dos jurados em relação à recorrente que está em plena harmonia com o vasto acervo probatório constante dos autos. Manutenção da condenação que se impõe. Alegações do Ministério Público que merecem prosperar em relação as demais recorridas (segunda e terceira). Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos. Provas documental, oral e pericial juntadas aos autos, que não corroboram a tese absolutória de negativa de autoria, tampouco a absolvição baseada em quesito genérico (clemência), acolhidas pelo Conselho de Sentença. Matéria referente à possibilidade de a Segunda Instância determinar a realização de novo julgamento em caso de absolvição por clemência, quando contrária à prova dos autos, que se encontra pendente de julgamento pelo STF (Tema 1.087). Ausência de decisão de mérito com efeitos vinculantes. HOMICÍDIO TENTADO (Art. 121 §2º, I e III c/c art. 14, II, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e f e art. 62, I, todos do CP). Materialidade do homicídio tentado que restou comprovada pelos boletins de atendimento médico, que relatam os sintomas e procedimentos adotados nas diversas internações da vítima. Pareceres elaborados pelos peritos atestando que o quadro clínico apresentado pela vítima é característico de intoxicação exógena com arsênico e/ou cianeto. Prova técnica que é corroborada pelo histórico de internações da vítima. Autoria. Provas oral, pericial e documental no sentido de que a recorrente em ocasiões anteriores à consumação do homicídio, em concurso com o primeiro recorrido e a segunda recorrida, tentou matar a vítima, mediante a ministração continuada de veneno em sua alimentação. Correta a decisão do Conselho de Sentença que, no limite de sua soberania, condenou a recorrente pela imputação referente à prática de homicídio qualificado tentado, uma vez que acolheu tese acusatória, lastreada no acervo probatório. Decisão dos jurados que foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao primeiro recorrido, bem como no que diz respeito à segunda recorrida. Pleito ministerial que deve ser acolhido. Negativa de autoria. Única tese apresentada pela defesa que não encontra amparo em qualquer elemento de prova. Decisão absolutória, fundamentada no quesito genérico, que foi proferida em desacordo com o conjunto probatório. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, par. único, CP). Acervo probatório que aponta para a formação de uma organização criminosa pela recorrente e pelos demais recorridos para a prática da tentativa de homicídio por envenenamento da vítima e, posteriormente, para o cometimento do delito de homicídio consumado, com emprego de arma de fogo. Existência de um vínculo associativo, estável, duradouro e destinado à prática de crimes, que restou evidenciada pelos depoimentos, documentos e pelas mensagens extraídas dos celulares dos envolvidos. Manutenção da associação que também é demonstrada após a morte da vítima, noticiando os autos que os acusados ocultaram provas e constrangeram testemunhas, solicitando que mentissem, alterassem versões, apagassem mensagens de seus telefones e redigissem carta com versão falsa para ser usada pela recorrente. Utilização de uma pistola Bersa calibre 9mm, descrita no auto de apreensão, que caracteriza a conduta como associação criminosa armada, ensejando a incidência da causa de aumento de pena prevista no par. único do CP, art. 288. Acertada a decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de associação criminosa armada, pois de acordo com as provas carreada aos autos. No que se refere aos demais recorridos, todavia, a decisão absolutória do Conselho de Sentença, baseada na ausência de materialidade delitiva, não está respaldada em qualquer elemento de prova, devendo ser cassada, na forma do recurso ministerial. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 304 c/c 299, 2 vezes, com as circunstâncias agravantes do art. 61, II, e e 62, I, todos do CP). Materialidade do delito que restou comprovada pela utilização de documento ideologicamente falso, consistente na juntada aos autos de inquérito policial e ação penal de uma carta manuscrita pelo corréu, atribuindo a execução material e a autoria intelectual do crime de homicídio consumado a pessoas diversas, com objetivo de afastar a responsabilidade penal. Autoria do delito de uso de documento falso pela recorrente que restou evidenciada pelas provas constantes dos autos. Depoimento do corréu no sentido de que recebeu a carta no presídio, sendo influenciado a transcrever o documento, assumindo a responsabilidade da autoria do homicídio e indicando como mandantes terceiras pessoas inocentes. Decisão dos jurados que condenou a recorrente pelo delito de uso de documento falso que está correta e de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE (homicídio qualificado e tentado). Homicídios tentado e qualificado que foram motivados por vingança em face do descontentamento da recorrente com o controle financeiro e com a rígida administração dos conflitos familiares. MEIO CRUEL (homicídio qualificado). Quantidade de tiros disparados, inclusive na região genital, que causou intenso sofrimento à vítima. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (homicídio qualificado). Disparos de arma de fogo que foram realizados quando a vítima, indefesa e desarmada, chegava à garagem de sua casa. VENENO (homicídio tentado). Homicídio tentado que foi praticado com emprego de veneno, ministrado de forma insidiosa na alimentação da vítima, causando exagerado sofrimento, conforme prontuários médicos e laudos periciais. Acolhimento das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. Decisão que está em consonância com as provas oral, documental e pericial acostadas aos autos. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO (art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 22 anos de reclusão, que não merece reparo. Recorrente que é primária e não possui maus antecedentes. Conselho de Sentença que reconheceu três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e as outras como circunstâncias negativas. Qualificadora ou majorante sobressalente que pode ser deslocada para outra fase da dosimetria, pois essa operação melhor se compatibiliza com o princípio da individualização da pena. Precedentes. Delito que foi praticado por motivo torpe, consistente na vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças da família, administrando os conflitos de forma rígida. Para o incremento da sanção inicial, considerou a magistrada o grau de reprovabilidade e censura da conduta, sopesando a culpabilidade, que excedeu o âmbito do tipo penal, a extrema crueldade do homicídio praticado com cerca de trinta perfurações produzidas por projéteis de arma de fogo, a surpresa na abordagem da vítima, as consequências gravíssimas do delito, sobretudo a projeção social da recorrente como figura pública famosa e a grande repercussão na sociedade, os danos psicológicos para os filhos do casal, alguns menores de idade, assim como para a família da vítima. Fase intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4, estabelecida a reprimenda em 27 anos e 06 meses de reclusão. Inocorrência de bis in idem. Vítima que era casada com a recorrente, que teria se valido das relações domésticas e de coabitação para a execução do crime, sendo a responsável por organizar e dirigir a atividade dos demais agentes, promovendo o planejamento e a execução do delito. Agravantes que foram sustentadas pela acusação em Plenário do Júri, visto que o Parquet pugnou pela condenação nos termos da pronúncia, conforme Ata de Julgamento. Redução ou majoração da pena em percentual de 1/6, que não constitui direito subjetivo do réu, devendo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do STJ, fundamentar devidamente as razões da exasperação ou diminuição da sanção. Razoável o percentual aplicado pelo Juízo a quo de 1/4, em decisão adequadamente fundamentada. Sanção estabelecida em 27 anos e 06 meses de reclusão, a qual se tornou definitiva na terceira etapa ante a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO (art. 121 § 2º, I e III, c/c 14, II, do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 20 anos de reclusão. Acusada primária. Conselho de Sentença que reconheceu duas qualificadoras (motivo torpe e emprego de veneno). Juízo a quo que utilizou uma qualificadora na primeira fase da dosimetria para alterar a escala penal, ou seja, para qualificar o crime, e a outra como circunstância negativa. Crime que foi motivado por vingança contra a vítima, que exercia controle rigoroso das finanças do grupo familiar, administrando os conflitos com rigor. Considerou o julgador a culpabilidade da recorrente, especialmente a reprovabilidade de sua conduta ao promover o envolvimento de parentes na empreitada criminosa, com o objetivo de ministrar veneno de modo dissimulado e contínuo nas refeições da vítima. As circunstâncias gravíssimas e as consequências do crime também foram sopesadas. Conduta prolongada no tempo que demonstra extrema frieza da pessoa que não se compadeceu em assistir o definhamento de um ser humano. Danos psicológicos causados nos membros de numerosa família, sobretudo nos filhos menores de idade. Grande repercussão na sociedade motivada pela conduta da acusada, que tinha projeção social. Utilização de uma qualificadora sobressalente na primeira fase da dosimetria, além das circunstâncias negativas citadas, que foram bem fundamentadas pelo julgador, sendo proporcional e razoável o aumento da pena-base, fixada em 20 anos de reclusão. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e e f, e 62, I, do CP, com aumento da pena em 1/4. Ausência de bis in idem. Sustentação das qualificadoras pelo Ministério Público em Plenário do Júri. Razoável o percentual de majoração aplicado pelo Juízo a quo, em razão da incidência de três agravantes, em decisão devidamente fundamentada, estabelecida a sanção em 25 anos de reclusão. Terceira fase. Tentativa. Diminuição da sanção em 1/3. Fixada a reprimenda em 16 anos e 08 meses de reclusão, considerando o iter criminis percorrido. Vítima que sofreu danos graves a sua saúde durante o período do envenenamento. Intoxicação exógena crônica que gerou a perda de cerca de 20 quilos. Conduta que esteve muito próxima da consumação. USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO (duas vezes - art. 304 c/c 299, na forma do art. 71, c/c 61, II, e e art. 62, I, todos do CP). Pena-base que foi fixada acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão e 20 dias-multa para cada um dos crimes. Acusada primária. Culpabilidade da recorrente que foi considerada extremamente acentuada, visto que foi coautora de carta, com conteúdo ideologicamente falso, a qual foi entregue ao corréu, que estava acautelado em unidade prisional juntamente com outro corréu, para que fizesse cópia de próprio punho, alterando a verdade dos fatos e atribuindo a autoria da conduta criminosa a pessoas sabidamente inocentes. Utilização do documento no inquérito policial e na ação penal que acarretou graves consequências, causando confusão, tanto na fase inquisitorial como na judicial. Considerou-se também o cargo de deputada federal exercido à época pela acusada. Etapa intermediária. Reconhecidas as agravantes previstas nos arts. 61, II, e, e 62, I, do CP, com referência ao percentual de 1/5, considerando o casamento da vítima com a recorrente, a qual assumiu a organização e direção das atividades dos demais autores, fixada a sanção em 02 anos e 04 meses e 24 dias de reclusão e 24 dias-multa, para cada crime. Correção da decisão nesse ponto para afastar a incidência da agravante, prevista no CP, art. 61, II, e, referente à prática do delito contra cônjuge, com revisão de dosimetria. Sujeito passivo do delito de uso de documento falso imputado à recorrente, nos termos do CP, art. 304, por se tratar de delito contra a fé pública, é o Estado ou a pessoa prejudicada. Sanção majorada em 1/6, patamar razoável e proporcional à incidência de apenas uma agravante, estabelecida em 02 anos e 04 meses de reclusão e 23 dias-multa. Correta a incidência da continuidade delitiva. Delitos de uso de documento falso que foram praticados nas mesmas circunstâncias e com os mesmos modos de execução. Adequado o percentual de majoração da sanção em 1/6, uma vez que são idênticas as condutas, perfazendo o total de 02 anos e 08 meses e 20 dias de reclusão e 26 dias-multa. Consunção. Inocorrência. Delito de uso de documento falso que absorve o de falsidade ideológica quando o agente falsificador utiliza o documento adulterado. No caso, não se imputou à recorrente a falsificação e o uso do documento em momento posterior, mas a prática de dois delitos de uso, ou seja, o primeiro no inquérito e o segundo no processo judicial. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (art. 288, parágrafo único, do CP). Pena-base que foi estabelecida acima do mínimo legal, em 02 anos de reclusão em face das várias circunstâncias negativas. Culpabilidade intensa que restou evidenciada pelo intuito de arregimentar integrantes do grupo familiar para auxiliar na empreitada criminosa, inicialmente, por meio da tentativa de envenenamento e, posteriormente, por meio da execução da vítima com emprego de arma de fogo. Além disso, após a morte da vítima, outros agentes foram convencidos a associarem-se para garantir a impunidade dos crimes, especialmente fazendo uso de documento ideologicamente falso com intuito exclusivo de tumultuar o inquérito e a ação penal. Considerou-se também as graves consequências do delito. Etapa intermediária. Reconhecida a agravante prevista no CP, art. 62, I, com aumento da pena em 1/6, uma vez que a acusada organizava as atividades dos demais autores, fixada a sanção em montante razoável de 02 anos e 04 meses de reclusão. Terceira etapa. Reprimenda que foi elevada corretamente ao patamar de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em face da incidência da causa de aumento relativa à associação armada, prevista no par. único do CP, art. 288. Concurso material dos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso (duas vezes), em continuidade delitiva, e associação criminosa armada, que enseja o somatório das penas, totalizando 49 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão e 36 dia-multa, no mínimo legal. Agravamento do regime para o semiaberto em relação do crime de uso de documento falso. Circunstâncias negativas elencadas na primeira fase da dosimetria, em que pese a primariedade da acusada, na forma do art. 33, §3º, do CP, que justificam o regime semiaberto. Delito de associação criminosa armada. Aplicado pela magistrada o regime mais gravoso, semiaberto, que não merece reparo, em vista das circunstâncias negativas. Estabelecido o regime fechado para o cumprimento total da pena privativa de liberdade dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos, considerando o quantum da sanção pelo cúmulo material, na forma do CP, art. 69, assim como as circunstâncias negativas, com base no art. 33, §2º, «a, do CP. Indeferimento do pedido de efeito suspensivo à apelação. Ausência de alteração fática a ensejar a revisão da custódia cautelar. Pedido de revogação da prisão preventiva que já foi objeto de apreciação no julgamento de Habeas Corpus, oportunidade em que esta Segunda Criminal apreciou a legalidade da prisão, decidindo pela necessidade da manutenção da custódia. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que não concedeu à recorrente o direito de apelar em liberdade, que se encontra devidamente fundamentada na periculosidade e na garantia da ordem pública, assim como na necessidade de aplicação da lei penal. Manutenção da prisão preventiva que se mostra ainda mais necessária após a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, que atestou a culpa da recorrente, que permaneceu encarcerada durante toda a tramitação processual, não havendo violação da presunção de inocência na manutenção de sua custódia depois da condenação. Existência de discussão sobre a constitucionalidade da execução imediata da condenação oriunda do Tribunal do Júri (Tema 1068 - a apelação interposta contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão não terá efeito suspensivo). DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Afastamento, de ofício, da agravante prevista no CP, art. 61, II, e, em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso (duas vezes - art. 304 c/c 299, do CP). Sanção definitiva fixada em 50 (cinquenta) anos de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no mínimo legal. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL para agravar para o semiaberto o regime inicial de cumprimento de pena da recorrente em relação ao delito de uso de documento ideologicamente falso, assim como para anular o julgamento em relação aos recorridos (primeiro, segunda e terceira), por ter sido proferida decisão contrária à prova dos autos, para que sejam submetidos a novo julgamento em Plenário do Júri, devendo o primeiro apelado ser julgado tão somente pelo homicídio duplamente qualificado tentado e pela associação criminosa armada.... ()
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11 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Uso de documento falso. Atipicidade da conduta não configurada. Fotocópia. Potencialidade lesiva. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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12 - STF Penal e processual penal. Oferecimento de denúncia. Imputação dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso com fins eleitorais. Acusação fundada apenas em confissão extrajudicial posteriormente retratada na defesa prévia. Ausência de justa causa para a ação penal.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a condenação do acusado com base em confissão extrajudicial posteriormente retratada em juízo, quando encontrar amparo suficiente nas demais provas produzidas (HC 100.693, Relator (a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 13-9-2011; HC 103.205, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe de 10-9-2010; HC 73.898, Relator (a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 16-8-1996). Esse entendimento deve nortear o recebimento da denúncia, de modo a exigir que, em acréscimo à confissão realizada pelo acusado perante a autoridade policial e posteriormente retratada, sejam apresentados elementos indiciários mínimos de autoria e materialidade delitiva. ... ()
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13 - TJSP Apelação. Uso de documento falso. Recurso defensivo. Dosimetria. Reconhecimento da confissão espontânea. Fixação do regime inicial aberto.
1. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Modelo probatório que não se filiou ao sistema da prova tarifada. Prova oral que deve ser confrontada com os demais elementos probatórios. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. 2. Policiais militares que abordaram o acusado após o recebimento de informação dando conta da localização de um indivíduo foragido. Réu que apresentou aos agentes uma carteira de habilitação fraudada. Posterior descoberta da falsidade daquele documento. Acusado que admitiu o uso da identidade adulterada.3. Desclassificação para o tipo penal do art. 304, combinado com o art. 299, ambos do CP. Documento que era materialmente verdadeiro, porém ideologicamente falso. Possibilidade de emendatio libelli em segundo grau de jurisdição. Aplicação do art. 617 combinado com CPP, art. 383. Precedentes.4. Dosimetria. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base no mínimo legal. Reincidência corretamente reconhecida. Reconhecimento da confissão parcial que se impõe. Compensação entre a agravante a atenuante. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de estabelecimento do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.5. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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14 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DEFESA QUE ARGUI NULIDADE DAS PROVAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NO MÉRITO, REQUER O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo Colendo STJ. ... ()
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15 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes de estelionato. Fraude eletrônica e de uso de documento falso. Pleito de consunção. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Representação da vítima. Lei 13.964/2019. Retroação. Demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal. Período depurador da reincidência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo desprovido.
1 - O Tribunal de Justiça refutou a tese de consunção entre os delitos de estelionato e de uso de documento falso, aduzindo que os documentos, apesar de utilizados para a prática do estelionato, não esgotaram sua potencialidade lesiva, estando aptos à utilização caso perdurasse a empreitada criminosa. Desse modo, não é possível contrariar tais afirmativas, sob pena de incursão fático probatória, o que encontra impeço na Súmula 7/STJ.... ()
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16 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento mediante fraude tentada. Uso de documento falso. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. Pleitos defensivos de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Recurso não conhecido quanto aos pontos. Súmula 284/STF. Stf. Pleito de habeas corpus de ofício descabido. Ausência de flagrante ilegalidade. Pleito defensivo de absolvição. Improcedência. Tipificação adequada. Súmula 7/STJ. Stj. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante foi condenado pela prática dos delitos tipificados na Lei 7.492/86, art. 19, caput, na forma dos arts. 14, II, e 29, ambos do CP - CP (obtenção de financiamento mediante fraude tentada) e no art. 304 c/c CP, art. 297 (uso de documento falso), às penas de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 46 dias-multa.... ()
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17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO, LAVAGEM DE DINHEIRO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus com pedido liminar, em cujas razões alega o impetrante, em síntese, que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, em que se apura a prática dos delitos previstos nos arts. 1º, § 1º, c/c 2º, §§ 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, 155, § 4º, II e IV, c/c § 4º-B, e 304 (vinte e duas vezes) do CP, e 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/1998 (diversas vezes), c/c 61, I, e 62, I, n/f do 69 do Estatuto Repressivo. ... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Paciente cumprindo pena de 20 anos e 28 dias de reclusão por roubos duplamente circunstanciados, falsificação e uso de documento falso. Progressão para o regime semiaberto indeferida pelo juiz da vec. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Mérito subjetivo não comprovado. Prática de falta disciplinar grave (fuga). Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.
1 - Demonstrado pelo Tribunal de origem, com base em fatos concretos, que o condenado não ostenta condições pessoais que lhe propiciem a progressão de regime, deve ser mantida a decisão que reconheceu o não preenchimento do requisito subjetivo, tendo em vista, ainda, a melhor adaptação do reeducando aos fins colimados na execução penal.... ()
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19 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Prevenção do relator. Tempestividade. Contagem em dias úteis. Processo administrativo disciplinar. Oficial de justiça. Uso de documento falso. Liberação de preso. Prova emprestada do juízo criminal. Possibilidade. Tempestividade recursal
«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial em razão de sua intempestividade. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Descabimento. Uso de documento falso. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Réu reincidente. Pena definitiva inferior a 4 anos. Fixação do regime inicial fechado. Aplicação da Súmula 269stj. Aplicação do disposto no § 2º do CPP, art. 387. CPP. CPP, com a redação da Lei 12.736/12. Ausência de elementos suficientes nos autos. Análise pelo juízo das execuções. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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22 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou revisão criminal. Não cabimento. Desvio de verba pública. Quadrilha. Falsidade ideológica e uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Investigação realizada por promotor de justiça. Incompetência. Foro especial. Violação ao CF/88, art. 29, X. Ocorrência. Falta de justa causa. Independência das instâncias. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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23 - STJ Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Uso de documento falso e receptação. Regime prisional. Pena não superior a 4 anos de reclusão. Multirreincidência e circunstância concreta que revela maior desvalor da ação. Súmula 269/STJ. Não aplicação. Substituição da pena. Inviabilidade. CPP, art. 387, § 2º. Detração. Critério objetivo. Pena fixada em patamar inferior a 4 anos. Regime mais gravoso com base na reincidência e circunstância concreta desfavorável. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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24 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS PELA INTERNET. GOLPE DO SITE FALSO DE LEILÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES AOS GOLPISTAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DO BANCO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO AUTOR, OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1) INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. ... ()
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25 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. Autor impedido de embarcar para Nova York, sob alegação de visto falso. Passaporte válido. Danos materiais caracterizados. Responsabilidade objetiva da ré, nos termos dos CDC, art. 14 e CDC, art. 20. Dano fixada em US$ 3.000,00. Considerações do Des. Ribeiro da Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No mérito, está provado nos autos que o autor munido de passagem da Japan Airlines foi impedido de embarcar em Guarulhos para Nova York, conforme depoimento por precatória de fls. 239 da testemunha Raphael Jivago Figueiredo Orlandi de Simoni, que disse textualmente que o autor ao fazer o check in o funcionário da ré Cleyton Ridaqui em tom grosseiro bradou que o visto do requerente era irregular e o passaporte falso, e que muitas pessoas presenciaram que o funcionário abordou o requerente, e que a empresa se recusou a fornecer documento de que não poderia viajar por passaporte falso. ... ()
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26 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 288 E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO RÉU SANDRO CONTRA PARTE DA SENTENÇA, EM QUE O MESMO FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NO QUAL PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, EM RELAÇÃO ÀS ABSOLVIÇÕES, TANTO DO RÉU FRANCISCO ODAIR, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, QUANTO DO RÉU MANOEL ANTÔNIO, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PUGANDO PELA CONDENAÇÃO DOS MESMOS. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Sandro Andrade da Silva, contra parte da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 288, e, pelo órgão ministerial, se insurgindo contra a absolvição dos réus, Manoel Antonio do Nascimento, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 288, e do réu, Francisco Odair Neves de Paula, da imputação de prática do crime previsto no CP, art. 304, não obstante a condenação do mesmo (Francisco Odair) pela prática do crime previsto no CP, art. 288. ... ()
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27 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Decisão que negou seguimento ao writ, pela impropriedade da via eleita, para reexame da dosimetria da pena. Tese de fixação da pena-base acima do mínimo legal, sem fundamento idôneo. Ocorrência, em parte. Reforma do decisum. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Crime de uso de documento falso. Pena-base. Exasperação pela culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação indevida. Aumento pelos maus antecedentes. Validade. Inexistência de elementos, nos autos, capazes de infirmá-los. Constrangimento ilegal evidenciado, em parte. Agravo regimental conhecido e provido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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28 - STJ Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.
«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5)
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29 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 180 E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO, NO TOCANTE AO DELITO PATRIMONIAL, A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL, ARGUMENTANDO O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, E, NO ATINENTE AO DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA, A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA (ART. 180, CAPUT, DO C.P.) PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, PREVISTO NO art. 180, § 3º, DO CÓDIGO PENAL; E 3) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, André Luiz do Nascimento de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, às fls. 342/346, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 180 e 304, c/c 297, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, fixado o regime prisional aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, tendo sido revogada a sua custódia cautelar. ... ()
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30 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Falsificação de documento público. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Dilação probatória. Pleito de redução da pena no mínimo legal. Fundamentação concreta. Ausente flagrante ilegalidade. Reexame de provas. Inadmissibilidade pela via do writ. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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31 - STJ penal e processual penal. Habeas corpus. Estelionato e uso de documento falsos. Pretensão de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Nulidade da decisão que recebeu a incoativa. Supressão de instância. Alegação de inépcia da denúncia. Não ocorrência. Atendimento aos requisitos do CPP, art. 41. Pretensão de incidência da Súmula 17/STJ. Impossibilidade. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Necessidade de dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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32 - TJSP revisão criminal. Tráfico ilícito de drogas. Pedido revisional indeferido. Ação originária cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando fundar-se em depoimentos, exames e documentos falsos; ou, ainda, quando existirem provas novas da inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize a diminuição especial da pena (CPP, art. 621). Condenação pelo crime de tráfico ilícito que não contraria texto expresso de lei ou a evidencia dos autos, sobretudo diante da inexistência de nulidade da atuação dos guardas municipais e de violação de domicílio. Pena mantida, nos termos do parágrafo único, do CPP, art. 622. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/6, pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Na segunda fase, a pena retornou ao patamar mínimo, diante da atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não se aplicando o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. A pena foi aumentada em 1/3, pela causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, totalizando-se seis (6) anos e oito (8) meses de reclusão e seiscentos e sessenta e seis (666) dias-multa. A pena é final. O regime é o inicial fechado, não se verificando, nessa parcela ou na dosimetria, qualquer ofensa a texto expresso de lei
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33 - TJSP REVISÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas, associação para o tráfico e uso de documento falso. Alegação de interceptação clandestina de comunicações telefônicas. Inocorrência. Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. Alegação de irregularidade na atuação dos guardas municipais. Descabimento. Prisão em flagrante pelos guardas municipais que não guarda relação com os fatos apurados no processo de origem. Alegação de violação de domicílio. Não ocorrência. Requerente que franqueou a entrada dos polícias civis em sua chácara. Situação de flagrância caracterizada. Preliminares rejeitadas. Decisão contrária à evidência dos autos não verificada. Condenação em plena consonância com o robusto conjunto probatório. Interceptações telefônicas e trabalho de investigação que revelaram a dedicação do requerente à comercialização de entorpecentes e a permanência e habitualidade da associação com os demais acusados para a promoção do tráfico de drogas. Impossibilidade de absolvição. Dosimetria. Crime de uso de documento falso. Viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a sua compensação com a agravante da reincidência. Pena reduzida. Regime fechado em conformidade com o art. 33, §2º, «a, do CP. Revisão criminal julgada parcialmente procedente. ... ()
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34 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Apreciação de documento juntado nesta instância. Impossibilidade. Violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Prescrição da ação disciplinar. Não-ocorrência. Alegação de afronta à garantia da ampla defesa. Inexistência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Princípio pas de nullité sans grief. Processo administrativo disciplinar. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão. Insubsistência. Concessão do writ. Efeitos retroativos. Precedentes.
«1. Não se pode apreciar, nesta instância, documentos não submetidos à análise da Corte de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()
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35 - TJPE Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Insuficiência de provas. Tutela antecipada. Suspensão de cobrança de descontos indevidos. Presença de dos pressupostos legais de concessão. Multa diária cabível.
«1 - embora afirme que teve o contrato objeto da controvérsia a ela cedido pelo Banco réu, a agravante não juntou nenhum documento capaz de endossar sua tese, restando prejudicada a apreciação da procedência desta argumentação em sede de agravo de instrumento. ... ()
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36 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO
e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()
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37 - TJSP APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
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38 - STJ Recurso especial. Direito processual penal. Revisão criminal. âmbito de cabimento. Nulidade. Inexistência. Prejuízo. Ausência de demonstração.
«1. É cabível o ajuizamento de revisão criminal para anular condenação penal transitada em julgado quando a sentença for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, fundada em depoimentos, exames ou documentos falsos, ou se descobrirem provas novas da inocência ou de circunstância de autorize a diminuição da pena. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Uso de marca do poder público. Exercício irregular de profissão. Princípio da consunção. Não aplicação. Precedente do STF. Alegação de que a condenação está fundamentada exclusivamente na confissão. Súmula/ 284. Provas para condenação. Súmula 7/STJ. Incidente de uniformização de jurisprudência. Faculdade do julgador. Recurso desprovido.
«1. Na espécie, a aplicabilidade do princípio da consunção na forma pleiteada encontra óbice tanto no fato de o crime de uso de documento falso (CP, art. 304) praticado pelo paciente não ter sido meio necessário nem fase para consecução da infração de exercício ilegal da profissão (Decreto-lei 3.688/1941, art. 47) quanto na impossibilidade de um crime tipificado no Código Penal ser absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais (HC 121652, Relator Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014, processo eletrônico DJe-107, divulgado em 3/6/2014, publicado em 4/6/2014) - (grifo nosso). ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator no tj/SP. Ausência de esgotamento de instância. Cabimento de recurso na origem. Ausência de ilegalidade flagrante para ensejar a concessão da ordem de ofício. Agravo regimental não provido.
«1 - O decisum agravado foi claro ao afirmar a impossibilidade de conhecimento do pedido, uma vez que, a teor da CF/88, art. 105, II «a, não houve julgamento em última instância pelo Tribunal estadual. ... ()
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41 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Excepcionalidade não constatada. Ordem denegada.
1 - A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. O art. 5º, III, da aludida recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()
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42 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Ausência das hipóteses previstas no CPP, art. 621. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réu reincidente. Agravo regimental não provido.
1 - A condenação do acusado, após o trânsito em julgado, já foi submetida à nova avaliação pela Corte estadual, ocasião em que não se identificou nenhuma das hipóteses que poderiam autorizar a revisão do que decidido pelas instâncias ordinárias: a) sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) sentença condenatória fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) descoberta, após a sentença, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena (CPP, art. 621). ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. arts. 121, §2º, S I, III, IV DO CÓDIGO PENAL. PLEITO MINISTERIAL. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. ACOLHIMENTO. DECOTE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REJEIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE PELA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM PLENÁRIO E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DOS VETORES PERSONALIDADE E DISSIMULAÇÃO. ATENUANTE INOMINADA DO CPP, art. 66. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ATENUAÇÃO DA PENA. 1)
Observe-se, inicialmente, que a defesa não arguiu a nulidade no tocante a suposta apresentação de documentos pelo Ministério Público na Sessão Plenária, o que denota a preclusão consumativa. Além disso, se não demonstrado efetivo prejuízo, tampouco comprovada a quebra da cadeia de custódia pela defesa, não merece prosperar a pretensão defensiva. Precedentes. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado atraiu a vítima David da Silva Pereira para uma emboscada desferindo diversos golpes com um canivete contra ele, por acreditar que mantinha relacionamento amoroso com sua ex-esposa, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento, culminando com sua morte. 3) Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos - como no caso - não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Cumpre consignar que a valoração da prova - e nessa esteira, a credibilidade dos depoimentos - compete ao corpo de jurados. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, c ). 4) Na espécie, constata-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o Conselho de Sentença, com base no acervo de fatos e provas, adotou a tese da acusação, inclusive quanto à presença das qualificadoras, concluindo que o acusado não agiu em legítima defesa. 5) No tocante à dosimetria, inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Precedentes. 6) Considerando a concreta demonstração de desvio de natureza comportamental do réu, deve ser reconhecida a valoração negativa da conduta social, nos termos pugnados pelo Ministério Público. Precedentes. 7) Mantém-se a análise desfavorável da personalidade do agente, haja vista que foram indicados elementos concretos e idôneos dos autos que demonstrem especial perversidade do agente e menor sensibilidade ético-moral. Precedentes. 8) Igualmente todas as circunstâncias do crime são extremamente reprováveis, não se confundindo com a qualificadora do crime cometido mediante dissimulação, haja vista que, muito além do fato de o réu haver atraído à vítima para uma corrida sob falso pretexto, foram considerados os pormenores de premeditação e execução que dificultaram o socorro à vítima, como ter sido atacada pelo acusado em local ermo. Precedentes. 9) Não caracteriza circunstância relevante posterior ao crime (CP, art. 66) o fato de o condenado ter se entregado espontaneamente às autoridades, tendo em conta que tal figura se confundiria com a própria confissão, que já foi reconhecida na segunda etapa dosimétrica. Precedentes. 10) Finalmente, tendo havido a confissão em Plenário, ainda que qualificada, faz-se necessária a manutenção da referida atenuante. Precedente. Provimento parcial do recurso ministerial e desprovimento do recurso defensivo.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA (art. 121, §2º, S I E IV, DO CP). RÉU QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA O OFENDIDO, ATINGINDO-O E PROVOCANDO AS LESÕES DESCRITAS NO AUTO DE EXAME CADAVÉRICO, AS QUAIS, POR SUA NATUREZA E SEDE FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. O CRIME FOI PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL. INCONFORMISMO COM A ORDEM DA VÍTIMA PARA QUE O RÉU VOLTASSE AO TRABALHO. UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DENUNCIADO QUE CHEGOU AO LOCAL DE ARMA EM PUNHO, SURPREENDENDO A VÍTIMA QUE DESEMBARCAVA DO SEU AUTOMÓVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. SUPOSTA OFENSA À HONRA DOS ADVOGADOS DO ACUSADO, PRATICADA, EM TESE, PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. IMPUTAÇÃO À DEFESA DE JUNTADA AOS AUTOS DE DOCUMENTO FALSO. CONDUTA QUE TERIA INFLUENCIADO NA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, REDUZINDO A CHANCE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA DEFESA QUE NÃO CONSTOU DA ATA DE JULGAMENTO. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR MAGISTRADO QUE NÃO PRESIDIU A SESSÃO PLENÁRIA E AINDA CONDENOU O EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NO MÉRITO, PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ANULAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI, SUBMETENDO O RÉU A NOVO JULGAMENTO, ANTE A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, ESPECIALMENTE COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. ATA DE JULGAMENTO QUE FOI ASSINADA PELAS PARTES, INCLUSIVE PELOS PATRONOS DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO). A NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS DEVE SER DECLARADA SOMENTE QUANDO COMPROVADO PREJUÍZO PARA A PARTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE EM COMENTO. EVIDENTE EQUÍVOCO NO MANEJO DE RECURSO ABSOLUTAMENTE INADEQUADO AO CASO EM CONCRETO, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CONTEÚDO DECISÓRIO NA ATA DE JULGAMENTO, QUANTO À REFERIDA NULIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. CPP, art. 571, VIII. A COMPETÊNCIA PARA CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É DO ÓRGÃO QUE PROFERIU A DECISÃO OU SENTENÇA IMPUGNADOS, NÃO SIGNIFICANDO, NECESSARIAMENTE, QUE DEVA SER OBSERVADA A IDENTIDADE DA PESSOA FÍSICA DO MAGISTRADO, INEXISTINDO, POR CONSEGUINTE, QUALQUER OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANALISADOS PELA EXMA. JUÍZA TITULAR DO 3º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL, OS QUAIS NÃO FORAM CONHECIDOS, POSTO QUE TOTALMENTE INADEQUADOS À HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO, O QUE, ACERTADAMENTE, ACARRETOU A CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. «NULIDADE DE ALGIBEIRA". INADMISSÍVEL NO MÉRITO, DEVIDAMENTE COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA QUE SUSTENTARAM A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHES FOI APRESENTADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO FUNDADA NO LIVRE CONVENCIMENTO DOS JURADOS COM EMBASAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS E PEÇAS TÉCNICAS QUE CONDUZEM À CERTEZA DA PRÁTICA DO DELITO PELO APELANTE. A DINÂMICA DOS FATOS, TAL COMO REVELADA PELOS LAUDOS PERICIAIS (CADAVÉRICO, ARMAS DE FOGO, ESTOJOS E MUNIÇÕES, VEÍCULO E LOCAL) ILIDE, POR COMPLETO, A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA SUSTENTADA PELO RÉU. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA, TODAVIA, QUE MERECE REPARO. UMA DAS DUAS QUALIFICADORAS (INCISO IV) FOI UTILIZADA PARA FIXAR A PENA-BASE A PARTIR DE 12 ANOS. NA PRIMEIRA FASE, A OCORRÊNCIA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS AUTORIZA O AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/3, ALCANÇANDO 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA SEGUNDA ETAPA, INCIDEM AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS DO art. 61, II, ALÍNEAS «A E «H, DO CP. QUALIFICADORA DO INCISO I, §2º, DO CP, art. 121, JÁ CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. COMPENSAÇÃO ENTRE UMA DAS AGRAVANTES E A ATENUANTE. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/6, ATINGINDO 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO FIXADO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE SOMENTE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Associação para o narcotráfico. Posse e porte de arma de fogo. Revisão criminal julgada extinta sem Resolução do mérito. Não preenchimento dos requisitos do CPP, art. 621. CPP. Segunda apelação. Não cabimento. Súmula 83/STJ. STJ. Habeas corpus de ofício. Pretensão indevida. Agravo regimental desprovido.
1 - O TJ entendeu que o pedido revisional não atende ao pressuposto do art. 621, I, II e III, do CPP - «quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou ainda, quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. Assinalou, ademais, que a irresignação da defesa já havia sido analisada em toda sua amplitude no julgamento do recurso de apelação, e sua reanálise importaria em aceitar fazer da revisão criminal um segundo recurso de apelação. Desse modo, concluiu pelo não conhecimento da ação revisional. 1.1. O entendimento da Corte Estadual coaduna-se com a orientação deste Tribunal de que a Revisão Criminal não é via transversa para reabrir discussão de temas e alegações já examinadas no acórdão condenatório. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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46 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - I -
Sentença de improcedência - Recurso do autor - II - Pedido formulado em sede de apelo - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - Hipótese em que o autor comprovou, através dos documentos acostados aos autos, que sua renda mensal é inferior 03 salários mínimos - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão da benesse - Ausência de elementos para afastar a presunção iuris tantum que milita em favor da requerente do benefício - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - Apelo, neste aspecto, provido". ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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48 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. TEMA 1132 DO C. STJ. REFORMA DO DECISUM.
A discussão estabelecida se refere ao alegado atendimento dos requisitos necessários para o deferimento de medida liminar em ação de busca e apreensão de bem submetido à alienação fiduciária, em especial, a constituição da mora do devedor, nos termos do Decreto-lei 911/69. Como destacado na decisão de deferimento da tutela recursal, promovida a notificação por serventia extrajudicial foi encaminhada para o endereço constante do contrato firmado entre as partes, sendo certificada a intimação pessoal da devedora (62776675 - Outros documentos(14.PROTESTO). Destarte, resta suficientemente comprovada a mora da devedora para fins de deferimento da liminar pleiteada, nos termos do art. 2º, § 2º do Decreto-lei 911/69, porquanto o envio da notificação foi direcionado ao endereço declarado pela própria devedora, no ato da contratação, mesmo não recebida pela agravada, se prestaria para constituição em mora. Caso contrário, se privilegiaria declaração falsa ou mudança de endereço sem apropriada comunicação, o que, por certo, viola o princípio da boa-fé objetiva e da lealdade contratual. No mesmo sentido, é a jurisprudência da Corte Especial de Justiça e desse e. Tribunal de Justiça Estadual. Inclusive, em recente julgamento, o STJ aprovou a tese no tema 1.132 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Trata-se, pois, de tese jurisprudencial vinculante, nos termos do, III, do CPC, art. 927. Recurso provido.... ()
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49 - TJRJ AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Ação ajuizada por beneficiário previdenciário contra instituição financeira, objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado não contratado, a inexistência de débito, a devolução em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais. O Autor alega que nunca abriu conta corrente ou contratou empréstimo com o Réu, indicando a realização de fraude mediante utilização de documentos falsos. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do contrato e do débito, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da gratuidade de justiça concedida ao Autor; (ii) verificar a existência de falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade do réu pelos danos causados; (iii) analisar a adequação do quantum fixado a título de danos morais e da condenação à devolução em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR Mantém-se a gratuidade de justiça concedida ao Autor, pois o Réu não demonstrou elementos capazes de afastar a presunção legal de necessidade, conforme CPC, art. 99, § 3º e jurisprudência consolidada. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando-se a teoria da asserção, uma vez que o Autor indicou a instituição financeira como responsável pela violação de seus direitos. Configura-se a responsabilidade objetiva do banco Réu, nos termos do CDC, art. 14, uma vez que não comprovou a regularidade do contrato de empréstimo supostamente firmado e deixou de demonstrar a inexistência de falha em seus sistemas de segurança. O evento danoso, consistente na realização de empréstimo fraudulento vinculado à conta aberta em (Cárceres - MT), e com documentos falsos, enquadra-se como fortuito interno, caracterizando risco do empreendimento, conforme Súmula 479/STJ. O dano moral está configurado em razão da indevida contratação e dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do Autor, o que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor de R$ 6.000,00 foi mantido, observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correta a condenação à restituição em dobro dos valores descontados, independentemente de má-fé do Réu, em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Determina-se, contudo, que os juros de mora sobre os danos morais fluam a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, enquanto a correção monetária incidirá a partir da publicação da sentença, em conformidade com a Súmula 362/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Réu desprovido. Recurso Adesivo do Autor parcialmente provido para ajustar o termo inicial dos juros de mora e manter, no mais, a sentença de primeiro grau. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça presume-se verdadeira mediante declaração firmada pelo requerente, cabendo à parte contrária o ônus de afastá-la com prova idônea. O banco é responsável, objetivamente, por danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, em razão da aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente independe da comprovação de má-fé, bastando a demonstração de cobrança contrária à boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 398; CPC, arts. 3º, 85, §11, 99, §3º e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 297, 362 e 479.TJ/RJ, Súmulas 43 e 97; TJ/RJ, APL 0255590-14.2016.8.19.0001, Rel. Des. Werson Franco, j. 29/06/2023; TJ/RJ, APL 0012156-20.2021.8.19.0021, Rel. Des. Maria Luiza de Freitas, j. 26/03/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Estelionato. Concurso público. Cola eletrônica. Atipicidade da conduta na hipótese. Fatos anteriores à Lei 12.550, de 15/12/2011. Ocorrência. Ordem não concedida. Concessão de «habeas corpus de ofício. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 171 e 311-A (da Lei 12.550, de 15/12/2011). CPP, arts. 397, III e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... Veja-se o teor do CP, art. 171: ... ()