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Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

TST - Diário da Justiça: 28/03/2025

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  • 2025-03-28
    Tribunal Superior do Trabalho
Doc. LEGJUR 428.9976.5435.1214

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO (CONVÊNIO MÉDICO). APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


No caso, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação. Com efeito, a ré não indicou ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do E. STF, como exige o art. 896, §9º, da CLT. Limitou a indicar violação de preceitos de lei e colacionar aresto para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, nos termos do referido preceito. O apelo desfundamentado carece de eficácia jurídica. Correta a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 981.4520.8090.9066

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO APÓS A SENTENÇA EM QUE SE EXTINGUIU A EXECUÇÃO COM BASE NA LEI 11.101/2005 E NO CPC, art. 924, III. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. O CLT, art. 896-A por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II . No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância - ou de uma nova visão - em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 769.9458.1015.4922

3 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. APREENSÃO DE PASSAPORTE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS COERCITIVAS, INDUTIVAS OU SUB-ROGATÓRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIDADE. 1


- No julgamento do Processo TST-RO-8790-04.2018.5.15.0000, realizado na sessão do dia 18/8/2020, DEJT 26/03/2021, esta SBDI-2 reconheceu o cabimento do habeas corpus para se discutir a legalidade ou justiça da ordem judicial de apreensão de passaporte, por concluir que tal ato implica limitação à liberdade de ir e vir tutelada pela Constituição da República. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos da ADI 5941, com trânsito em julgado em 9/5/2023, reconheceu a constitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entre outros, que autorizam medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias voltadas a garantir a efetividade da decisão judicial, dentre elas a apreensão de passaporte, observadas as garantias fundamentais dos cidadãos. 3 - Da decisão apontada como ato coator, extrai-se que a determinação de apreensão do passaporte emitida em 3/7/2023 decorreu de requerimento formulado pelo exequente e das circunstâncias de que as tentativas regulares de execução resultaram frustradas. Consta que o exequente instruiu o processo com documentos que evidenciam a ocultação patrimonial que inclui a abertura de Offshore em países sem acordo de cooperação financeira com o Brasil, a utilização de pessoas interpostas na abertura de pessoa jurídica, a outorga de inúmeras procurações a pessoa jurídica para atuação junto a instituições financeiras públicas e privadas na captação de recursos e remessas internacionais. Diante desse contexto, não há ilegalidade ou abuso de poder na ordem de bloqueio e apreensão do passaporte do paciente. Pela evidência do vulto do patrimônio do executado, está afastada a odiosa «punição a devedores que não detêm meios de adimplir suas obrigações.. Está, também, evidenciado neste processo que o paciente se sentiu «motivado a adotar medidas protelatórias, contexto em que, longe de apresentar estímulos para a atuação proba, célere e cooperativa das partes no processo, a legislação (e sua respectiva aplicação pelos julgadores) estará promovendo incentivos perversos, com maiores ‘payoffs’ apontando para o descumprimento das determinações exaradas pelo Poder Judiciário., justamente os fundamentos adotados na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5941, com trânsito em julgado em 9/5/2023. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 676.4532.1851.1593

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DECRETADA NO R. DESPACHO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INFORMAÇÃO DO NÚMERO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATENDIMENTO DO REQUISITO DO art. 5º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO AFASTADA.


1. A controvérsia resume-se a definir se atende ao requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, a apresentação da apólice do seguro garantia judicial desacompanhada de documento específico de comprovação de seu registro na SUSEP, mas que conste o número do registro da apólice. 2. Nos termos do referido ato conjunto (art. 5º, I, II, e § 4º), cabe ao tomador, devedor da obrigação trabalhista, apresentar a apólice do seguro garantia judicial em substituição ao depósito no mesmo prazo do recurso, apresentando juntamente a comprovação de registro da apólice na SUSEP. 3. Ao receber a apólice, é dever do juízo conferir sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). Para a consulta, basta ao julgador estar em posse do número do registro da apólice. 4. A partir de uma interpretação teleológica do art. 5º do ato conjunto, verifica-se que é suficiente, para cumprimento do ônus do tomador de comprovar o registro da apólice, o fornecimento do número do registro, pois este já torna possível ao juízo realizar sua obrigação de conferir a validade da apólice. O d ocumentum (comprovação) é o próprio número fornecido pela autarquia, que comumente está registrado na página inicial (frontispício) da apólice. Nesse sentido são os julgados das 6ª, 7ª e 8ª Turmas desta c. Corte. 5. Presente o número do registro da apólice na SUSEP no seguro garantia oferecido, juntamente com os demais requisitos referentes ao preparo, deve ser afastada a deserção recursal. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A matéria não foi examinada sob o critério de repartição do ônus da prova, disciplinado pelos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Aplicação da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados não citam a fonte oficial de publicação nem o repositório autorizado em que foram publicados, desatendendo assim a diretriz estabelecida pela Súmula 337, I, «a, do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência, ante os óbices processuais manifestos. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ré não indicou em qual das hipóteses de cabimento de recurso de revista, descritas no CLT, art. 896, enquadra-se a sua insurgência. O apelo está desfundamentado, carecendo de eficácia jurídica. Agravo conhecido e desprovido. REFEIÇÃO COMERCIAL. APRESENTAÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. Ressalta-se que a ré colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 15/08/23, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 632.0898.3641.8637

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. APRESENTAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO REVELAM TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A EFETIVA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


Ressalta-se que o autor colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Óbice processual manifesto. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 305.2641.1142.3758

6 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTENSÃO NACIONAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA Da Lei 7.347/1985, art. 16 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 97 E À SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1.


No acórdão rescindendo a SDI-I desta Corte deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que a sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora no julgamento da ação civil pública matriz gera efeitos subjetivos em todo o território nacional. 2. Para tanto, a SDI-I afastou a aplicação da Lei 7.347/1985, art. 16 com a redação dada pela Lei 9.494/1997, asseverando que a limitação, pela referida lei, aos efeitos da sentença proferida em demandas coletivas não se coaduna com as demais normas das leis da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) e do CDC (Lei 8.078/1990) que regulam o microssistema da tutela coletiva. 3 . Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há ofensa à cláusula de reserva de plenário quando a decisão impugnada estiver amparada apenas em interpretação de normas infraconstitucionais. Precedentes. 4. Ademais, a suposta afronta à cláusula de reserva de plenário pelo acórdão rescindendo foi examinada e afastada pelo Min. Gilmar Mendes ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.173.065/MG interposto pelo Banco na ação matriz. 5. Por fim, ao julgar o RE-1101937/SP (tema 1.075 - DJe-14-06-2021), o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 com a redação dada pela Lei 9.494/1997. 5. Nesse contexto, em já houve pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a suposta ocorrência de afronta à cláusula de reserva de plenário na ação matriz, bem como em que já houve a declaração de inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que superveniente, não se verifica a ocorrência de afronta ao CF/88, art. 97 ou à súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Pedido rescisório rejeitado. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA FORA DE CAPITAL DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO NACIONAL DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR E DE PEDIDO NESSE SENTIDO. DECISÃO ULTRA PETITA. AFRONTA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. OCORRÊNCIA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. A ação matriz consiste em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Banco Banespa (atual Banco Santander Brasil), que foi distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, a qual julgou procedentes os pedidos e limitou os efeitos da decisão ao âmbito da sua competência territorial. 2. O acordão rescindendo deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo Ministério Público do Trabalho para conferir efeitos nacionais à decisão proferida pela Vara do Trabalho. 3. Nos termos dos incs. III e IV do CPC, art. 319, aplicáveis à Lei 7.347/1985, a petição inicial da ação civil pública indicará «o fato e os fundamentos jurídicos do pedido e «o pedido com as suas especificações. 4. O ajuizamento de ação civil pública em foro não localizado em capital de Estado ou no Distrito Federal pressupõe que a ação versa apenas sobre dano local, salvo se a petição inicial registrar causa de pedir ou pedido que evidencie a pretensão de reparação de danos regionais, suprarregionais ou nacionais, hipótese em que caberá ao julgador avaliar a sua competência para o feito. 5. O Ministério Público do Trabalho optou livremente por ajuizar a ação civil pública no foro de Juiz de Fora, juízo não localizado em capital de Estado ou no Distrito Federal e, na petição inicial, não há nenhuma menção à extensão suprarregional ou nacional do dano. Do mesmo modo, ao formular o pedido, o autor não externou qualquer pretensão de que o alcance subjetivo da sentença fosse estendido para além dos limites da competência do órgão julgador local. 6. Assim, ao conferir efeitos nacionais à sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, sem que tenha havido pedido nesse sentido na petição inicial, o acórdão rescindendo incorreu em decisão ultra petita, violando os CPC, art. 141 e CPC art. 492. Pretensão rescisória acolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 220.9275.0197.8140

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS «CTVA E «PORTE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO.


Nesse cenário, frise-se que, com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, II que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional". A ausência desse requisito formal torna inviável o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e observa-se que não cuidou o recorrente de indicar, nas razões do recurso de revista, de forma explícita e fundamentada, qualquer contrariedade ao dispositivo constitucional ou legal, tampouco a súmula ou a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, ou divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. O Tribunal Regional condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, concluiu que «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação após o referido interregno, caso não sobrevenham fatos novos que permitam concluir pela suficiência de recursos hábeis à satisfação do crédito (pág.8819). A CLT, em seu art. 791-A caput e §4º, passou a dispor: «Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (...) § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21, declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput, e §4º, e 791-A, §4º, da CLT. Cumpre salientar que à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. Portanto, em razão da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Desta forma, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se harmoniza com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.8644.6822.3576

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.


A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento de que o fato de a trabalhadora ter sido admitida por meio de contrato de experiência não afasta o direito à estabilidade da gestante, tendo em vista de que o art. 10, II, «b, do ADCT exige apenas a gravidez e a dispensa imotivada. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 497) fixou a seguinte tese jurídica: «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Este Tribunal adota a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção à maternidade e ao nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Assim, a estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, «b, do ADCT exige, para sua plena configuração, tão somente que a empregada esteja grávida na data de sua dispensa imotivada do emprego; ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez, não obstante se trata de contrato com prazo determinado. Assim, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 654.7440.2811.3230

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST.


O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/STJ. No caso, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Nesse contexto, incidem os óbices do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/STJ. Com efeito, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 693.6432.8549.7671

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.


Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo trabalhador de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, não SE tratando de função meramente técnica. Registrou que o empregado - Gerente de Atendimento GOV/SOCIAL e Gerente de Atendimento Relacionamento Governo - «assinava contratos habitacionais em nome da empresa, era responsável pela bateria de caixas e pelo atendimento da sua gerência, cabendo a ele a solução dos problemas respectivos, era responsável pela abertura da agência, e, também, pelas demandas do Judiciário sobre informações da sua gerência, além de coordenar as estratégias de melhor atendimento, dentre outras atividades (...) 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que a pretensão de demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126/TST. 4. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 invocados na minuta de agravo de instrumento constituem inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 188.3069.5712.7844

11 - TST I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM BANHEIROS DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.


Inexistente qualquer dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do CPC/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DOENÇA OCUPACIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso dos autos, o recurso de revista foi examinado e admitido pela Vice-Presidência do Eg. TRT de origem apenas quanto ao Adicional de insalubridade (págs. 679/680). Não houve, contudo, exame da admissibilidade do recurso de revista no que diz respeito ao tema Doença Ocupacional. Sucede que o despacho em apreço foi prolatado em 7/6/2023, ou seja, já na vigência da Instrução Normativa 40/16, ocorrida a partir de 15.4.2016, de seguinte teor: «Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. A parte recorrente, no entanto, deixou de opor embargos de declaração a fim de instar o Tribunal de origem a se pronunciar sobre o tema em apreço, encontrando-se, agora, preclusa a oportunidade para tanto. Evidencia-se, assim, que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 897-A pelo que não há a alegada omissão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 224.1105.5936.1678

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O TRT concluiu pela invalidade da norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, uma vez que constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse sentido, é válida a norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Ademais, não existe norma constitucional que determine período mínimo, sendo razoável a sua limitação em 30 minutos, critério adotado no art. 611-A, III, da CLT. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 159.9675.1985.0449

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.


I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade correspondente ao cabimento, a teor da Súmula 214/TST. Decerto, tem natureza interlocutória a decisão regional que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou ser incabível a interposição do recurso de revista na hipótese em comento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 933.4192.2791.9258

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1.


Discute-se nos autos a competência material para julgamento de ação proposta com objetivo de discutir o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Petrobras e que foram preteridos em razão da contratação temporária de terceirizados. 2. Vale ressaltar, de início, que o óbice da Súmula 83/TST, I tem aplicação restrita às hipóteses em que alegada violação manifesta de legislação infraconstitucional, sob o enfoque do CPC, art. 966, V. 3. Portanto, a existência de divergência interpretativa à época da decisão rescindenda não constitui óbice ao provimento da rescisão rescisória, quando verificada afronta à norma constitucional (CF, art. 114, I/88), ou quando formulada pretensão sob o enfoque de incompetência absoluta do Juízo (CPC, art. 966, II). 4. Ademais, firmada pelo Supremo Tribunal Federal tese vinculante de repercussão geral, com modulação de efeitos, e estando a decisão rescindenda em contrariedade ao marco temporal firmado pela Suprema Corte, impõe-se efetivamente a rescisão do Julgado. 5. No caso concreto, no julgamento do Tema 992 de repercussão geral, foi firmada tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 6. Sob o enfoque da aderência ao tema de repercussão geral, extrai-se entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a discussão relativa à preterição de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de aplicação do Tema 992, atraindo a necessidade de observar a modulação de efeitos com a finalidade de verificar se existe, ainda, competência residual da Justiça do Trabalho. Precedentes. 7. Ademais, não há dúvidas quanto ao critério modulatório adotado pela Suprema Corte, que mantém a competência material desta Justiça Especializada somente na hipótese em que verificada a existência de sentença de mérito proferida antes de 6.6.2018. 8. Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, « sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum . 9. Portanto, não é sentença a decisão que acolhe pedido de tutela de urgência. Tampouco resolve o mérito a decisão de primeiro grau que declara a incompetência material e determina a remessa dos autos à Justiça Comum. 10. Logo, nenhuma das decisões proferidas pelo Juízo da Vara do Trabalho serve como parâmetro de aferição da aplicação da modulação de efeitos do Tema 992. 11. A primeira decisão de mérito com natureza de sentença foi efetivamente o acórdão rescindendo, proferido pelo TRT da 18ª Região em 13.9.2018, por meio do qual foi afastada a preliminar e condenada a Petrobras na obrigação de proceder à nomeação dos autores e indenizá-los pelo dano moral decorrente. 12. Disso emerge a incompetência absoluta do Juízo para julgamento da controvérsia subjacente, uma vez que não havia, ainda, sentença de mérito em 6.6.2018, não sendo mais admitido que a causa fosse apreciada pela Justiça do Trabalho. 13. Por outro lado, nos termos do CPC, art. 64, § 3º, « Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente . 14. Assim é que, por expressa dicção legal, o reconhecimento da incompetência do Juízo, como regra geral, não acarreta pura e simplesmente a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a remessa dos autos ao Juízo competente, até mesmo em prestígio à celeridade e economia processual, desobrigando a parte da necessidade de ajuizar nova ação. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para determinar a remessa dos autos da ação subjacente ao Tribunal de Justiça de Goiás .... ()

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Doc. LEGJUR 530.8397.7314.9742

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. DECISÃO REGIONAL HARMÔNICA TANTO À JURISPRUDÊNCIA DO C. TST QUANTO À DO C. STF. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assim concluiu: « (...) em sentido diverso do que até então vinha interpretando a maioria desta D. Oitava Turma, verifica-se que o E. STF, em decisão declaratória publicada em 29/6/2022, esclareceu que foi preservada a parte final do referido §4º do CLT, art. 791-A remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. (...) Diante disso, passa a posicionar-se este Colegiado no sentido de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a sua execução atrai a condição suspensiva de exigibilidade prevista na segunda parte do texto contido no § 4º do CLT, art. 791-A cuja constitucionalidade permanece. No caso em exame, a r. sentença está alinhada ao posicionamento firmado no âmbito deste Órgão Fracionário, de modo que não comporta reforma no aspecto (...) «. Assim, correta a Corte Regional, ao manter a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais outrora fixados pela sentença, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita. Por oportuno, registre-se que a sentença (confirmada, no ponto, pelo juízo a quo ) determinou expressamente que o entendimento fixado pelo STF na ADI 5.766 seja observado no tocante à condenação em honorários sucumbenciais. Decisão regional em sintonia com a atual jurisprudência do c. TST, ancorada na tese firmada pelo c. STF em sede de repercussão geral. Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. HORAS EXTRAS. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA R. DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DA SÚMULA 422, I, DO C.TST. ÓBICE PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Como se nota, a parte agravante não impugna o fundamento do r. despacho denegatório, quanto ao tema proposto, para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, que o apelo esbarra no óbice processual descrito na Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 422/TST, I. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 123.0601.6351.4533

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 331.1136.5365.0883

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.


Verifica-se que a hipótese dos autos não se refere ao debate da validade da norma coletiva, mas à discussão de cláusula que prevê a obrigatoriedade de uso de equipamentos de proteção para categoria, cabendo, portanto, à reclamada a prova do fornecimento de tais dispositivos de segurança do trabalho. Logo, não há como se concluir pela ocorrência de violação do art. 7º, XXVI, da CF. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 438.6988.9125.7130

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 751.3352.0167.8225

19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - MOTORISTA DE APLICATIVO - EMPRESA-PLATAFORMA DIGITAL (UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - PRESENÇA DE ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º - REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS.


No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que estava ausente a subordinação jurídica e, em razão disto, não reconheceu a relação de emprego entre as partes. A conclusão adotada levou em consideração, especialmente, as seguintes premissas fáticas, todas consignadas no acórdão recorrido: (i) «inexiste comando direto, controle e supervisão das atividades desempenhadas; (ii) «não se há falar em existência de subordinação estrutural e que «subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego postulado não se presume pela mera sujeição do prestador de serviços às regras da plataforma digital mantida pela ré; e (iii) «a autonomia fica evidenciada não só pela escolha dos horários em que o serviço será prestado, definindo sua remuneração mensal conforme aumenta ou diminui o volume de trabalho, mas também porque assume integralmente os riscos do negócio, arcando com todos os custos relativos aos materiais de trabalho, especial o uso de veículo próprio. A decisão monocrática entendeu que «o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício, reformando o acórdão regional e reconhecendo o vínculo de emprego entre reclamante e reclamada. Como destacado na decisão agravada, o quadro fático consignado pelo TRT permite a esta Corte fazer o reenquadramento jurídico para reconhecer o vínculo de emprego vindicado, sem que se cogite do óbice previsto na Súmula/TST 126. Isso porque, a decisão, tal como prolatada, contraria precedente recente desta 2ª Turma, no sentido de que o modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo (gamificação) exige uma releitura dos requisitos da relação de emprego, à luz dos novos arranjos produtivos, que passa ao largo da conceituação clássica e tradicional considerada pela decisão recorrida para afastar o vínculo empregatício. Nesse sentido, cite-se nova modalidade de subordinação, denominada « subordinação pelo algoritmo , que está presente no citado modelo de gestão do trabalho de empresas de plataforma-aplicativo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 357.1461.8940.7377

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL.


Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, mantém a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo em razão da ausência de transcendência da causa, uma vez que, ao interpor o Recurso de Revista, a parte não observou a exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 133.3586.8463.0786

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Trata-se, originalmente, de Recurso de Revista interposto contra acórdão proferido na fase processual de Agravo de Petição. Nessa circunstância, a admissibilidade do apelo revisional está condicionada à demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Por essa razão, descabido o apelo por violação dos dispositivos de Lei indicados. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que todas as tentativas de constrição judicial do patrimônio da empresa devedora principal foram infrutíferas, o que autorizou a desconsideração de sua personalidade jurídica para alcançar o patrimônio dos sócios, aplicando subsidiariamente o CDC, art. 28, § 5º. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual, por força dos princípios que regem o processo do trabalho, deve ser aplicada a Teoria Menor prevista no CDC, art. 28, § 5º quando da desconsideração da personalidade jurídica. Ausente violação direta e literal do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Precedentes do TST. Mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Logo, não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicativos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 821.3560.2926.9867

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, COM A PETIÇÃO INICIAL, DO ATO COATOR E DA RESPECTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DECISÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EFETIVO ATO COATOR. OJ SBDI-2 127. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415/TST. PRECEDENTES. 1 .


Nos termos da Súmula 415/TST, «exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. 2 . Na hipótese, verifica-se que a impetrante não trouxe aos autos, como prova pré-constituída, a cópia da decisão apontada como Ato Coator nem a respectiva certidão de intimação, documentos essenciais para o exame do mandado de segurança, limitando-se a colacionar a decisão sobre o pedido de reconsideração. Registre-se, a propósito, que, consoante o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 127 desta Subseção, « o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou . 3 . Por não se admitir a juntada tardia de documentos essenciais à apreciação do Mandado de Segurança em razão da exigência legal de que a prova documental deve acompanhar a petição inicial (Lei 12.016/2009, art. 6º e Súmula 415/TST), impõe-se a extinção do mandamus, sem resolução de mérito. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo, sem resolução do mérito, denegada a segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 857.8119.0780.7383

23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS ESPORÁDICAS.


A submissão dos trabalhadores aos regimes especiais de jornada justifica-se em virtude da especificidade de determinadas atividades econômicas, e não da necessidade dos empregados. Via de regra, tais escalas de serviço comprometem a saúde física, mental e social do trabalhador e por essa razão obrigam o empregador a remunerá-las de forma diferenciada. Não por outro motivo, a Justiça do Trabalho sempre conferiu validade a tais sistemas excepcionais apenas quando entabulados por norma coletiva e quando a realidade fática não apontasse para a prestação habitual de horas extras. Entende-se, pois, que o CLT, art. 59-A inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, ao chancelar a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso instaurada por meio de acordo individual, subverteu décadas de avanços alcançados pela jurisprudência na busca da proteção da saúde e higiene do ambiente de trabalho. De fato, a nova lei colocou em igualdade meramente formal partes que atuam em condições notoriamente desiguais na mesa de negociação das cláusulas do contrato de trabalho. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Ressalta-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Ademais, a Suprema Corte no julgamento do RE 1.476.596, entendeu pela validade da norma coletiva que estabelece a jornada de 8 horas nos turnos ininterruptos de revezamento, ainda que ocorra «o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade". Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. Logo, no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal as horas extras habituais não invalidam mais a jornada 12x36. No entanto, no presente caso, o Eg. Tribunal Regional consignou que não havia a prestação de horas extras habituais, mas apenas de forma esporádica. Destarte, para se entender de forma diversa, seria imprescindível rever o contexto fático probatórios dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 736.0247.0663.7267

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO FILHO DA EXECUTADA. EXISTÊNCIA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM CURSO .


1. A pretensão rescisória tem por objeto acórdão em que declarada fraude à execução e tornada ineficaz a doação de bem imóvel da executada para seu filho (autor dos embargos de terceiro). O pedido vem amparado no art. 966, V e VIII, do CPC. 2. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos, na forma da OJ 136 desta Subseção. 3. No caso, a tese de erro de fato gira em torno da alegação de que as duas reclamações trabalhistas em curso à época da doação do imóvel já haviam sido encerradas sem que houvesse reconhecimento de fraude alguma. Defende o autor, por tal motivo, que não poderia o Juízo da execução subjacente ter tornado ineficaz a alienação, uma vez que a ação nem sequer havia sido ajuizada naquela ocasião. 4. A insurgência da parte, em verdade, relaciona-se com a própria aplicação do direito ao caso concreto, ante a adoção da tese, pelo acórdão rescindendo, de que a pendência de ações trabalhistas à época da alienação seria suficiente para presumir fraudulenta a transferência do bem, ainda que a reclamação trabalhista específica subjacente tenha sido ajuizada somente em momento posterior. 5. A hipótese, portanto, não se enquadra no conceito estrito de erro de fato, tal como exigido pelo CPC, art. 966, VIII, para fins de provimento da ação rescisória. 6. Sob a ótica do CPC, art. 966, V, o autor defende, dentre outras teses, a de que o acórdão rescindendo seria nulo por incorrer em negativa de prestação jurisdicional. 7. Contudo, não se verifica, no caso concreto, afronta ao dever de fundamentação. O acórdão impugnado revela razões de fato e de direito suficientes para justificar o entendimento adotado acerca da configuração de fraude à execução, considerando a doação de imóvel da executada para seu filho na pendência de reclamações trabalhistas que poderiam torná-la insolvente. 8. Verifica-se, ademais, que os pedidos formulados em sede de embargos declaratórios não trouxeram questão fática ou jurídica que demandasse exame próprio, uma vez que o embargante apenas requereu a aplicação do CPC, art. 792, § 1º para limitar o reconhecimento da fraude às execuções em curso, providência que já havia sido rechaçada no acórdão embargado. 9. Em relação à tese de julgamento além dos limites do pedido e da causa de pedir, verifica-se que a controvérsia instaurada na ação subjacente foi resolvida a partir dos exatos limites em que levada ao Judiciário. 10. O autor ingressou com embargos de terceiro com o objetivo de ver reconhecida sua legítima propriedade do imóvel constrito na execução remota e, por consequência, obter o levantamento da penhora. Como causa de pedir, relatou que o bem era utilizado para sua própria moradia, e que havia sido adquirido em data anterior ao ajuizamento da ação, de modo que se impunha o reconhecimento da transferência de boa-fé. 11. A partir do pedido e da causa de pedir, o Juízo da execução procedeu à aplicação do direito ao caso concreto, nos estritos contornos da demanda. 12. A utilização de argumentos não trazidos na petição inicial não configura ofensa ao contraditório ou à ampla defesa, até mesmo porque todos os fatos invocados em sentença foram objeto de impugnação específica pelo embargante, do que resultou o acórdão rescindendo. 13. No tocante ao mérito da fraude à execução, a tese de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, uma vez que não se verifica pronunciamento, no acórdão rescindendo, acerca de ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada. 14. Tampouco se verifica pronunciamento, na decisão atacada, acerca das hipóteses do art. 792, I e II, do CPC, uma vez que a controvérsia na ação subjacente foi examinada sob o enfoque do, IV daquele dispositivo, que prevê fraudulenta a alienação « quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência . 15. Por fim, descabe cogitar de afronta ao direito de propriedade, uma vez que o reconhecimento da ineficácia da doação do imóvel pautou-se no reconhecimento de fraude à execução, circunstância que torna ineficaz a alienação em relação ao exequente. 16. Com efeito, registradas as premissas fáticas de que a executada doou imóvel a seu filho na pendência de execuções trabalhistas e de que as ações poderiam levá-la à insolvência, não há como cogitar de violação manifesta de norma jurídica. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 385.3241.7356.1193

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Não há como reformar o acórdão regional apenas com base no trecho transcrito, o qual somente menciona que a ré não concedia o intervalo para recuperação térmica, sem delimitar as condições em que o labor era realizado. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais uma vez, observa-se que o trecho transcrito é insuficiente para a análise do recurso patronal, uma vez que está limitado a consignar que «não obstante esteja regular a compensação semanal praticada, o banco de horas é inválido (...), sem deixar claro o motivo de sua invalidade. Assim, a reforma da decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra o óbice previsto na Súmula 126/TST. Quanto ao pagamento apenas do adicional, vale ressaltar que a Súmula 85, em seu item V, estabelece que « as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Nesse contexto, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base na prova pericial, consignou que o agente frio não foi totalmente elidido, mantendo a condenação de 1º grau e afirmando que não havia demais provas nos autos capazes de infirmar a conclusão pericial. Diante disso, mais uma vez a reforma da decisão esbarra na Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 322.5563.8705.8484

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Mantém-se a decisão agravada, pois, trata-se, de fato, de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 218/TST. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 798.6237.5736.8006

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. DIFERENÇA DE HORAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 361.5661.8487.1258

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383/TST, I. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A ausência de instrumento capaz de comprovar a representação processual torna inexistente o Agravo Interno interposto pela parte. Exegese da Súmula 383, I, desta Corte Superior. No caso, não há falar-se em intimação para regularização da representação processual, na forma do CPC, art. 76, visto que, conforme entendimento consolidado, tal procedimento somente é possível na hipótese de vício em mandato já constante dos autos, mas não na ausência de procuração ou substabelecimento em nome do subscritor do apelo. Óbice no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 987.4523.7166.5822

29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao dispositivo constitucional indicado pelo autor. Aplicação analógica da ratio contida na OJ 123 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Assim, reitere-se, uma vez não demonstrada violação de norma constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 545.0985.4559.0049

30 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA .


A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Desse modo, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que é suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica feita pela pessoa natural, o que se verifica nos autos . Precedentes. Cumpre destacar, ainda, que a tese ora defendida foi reiterada pelo Tribunal Pleno do TST na Sessão de Julgamento realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, no qual foi consolidada a tese de que « é válida a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do CLT, art. 790, § 4º «. No caso autos, há declaração de hipossuficiência consignada pela parte autora na petição inicial. Acrescente-se, por fim, que o fundamento utilizado pelo Regional para elidir a declaração de pobreza da parte autora, no sentido de que « Os documentos de ID. 6b2022a - fls. 249/260 demonstram que a média da remuneração líquida da reclamante no último ano de contrato (2020) foi de cerca de R$ 12.000,00 e que ela recebera acerto rescisório líquido de R$ 231.600,31 (ID. bb533a1, f. 2118) , a meu ver, não tem o condão de refutar, per si, a declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte. Isto porque, para que haja o indeferimento da concessão dos benefícios da Justiça gratuita é indispensável a existência de prova contrária às alegações de que a situação financeira da parte reclamante não lhe permite demandar sem o prejuízo de seu sustento e de sua família, não sendo possível se afastar tais alegações com base apenas na média remuneratória da parte reclamante, ou mesmo a partir dos valores percebidos quando da sua rescisão. Portanto, tem-se que a decisão agravada, a qual reformou os termos do acórdão regional para conceder à reclamante o beneficio da justiça gratuita com base na apresentação de mera declaração de hipossuficiência, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, notadamente com a Súmula/TST 463, item I, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST . Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 406.7742.4024.3020

31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA O DEPÓSITO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGALIDADE. CLT, ART. 790-B, § 3º. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 98 DO TST. PRECEDENTES. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o depósito prévio dos honorários periciais na fase de liquidação de sentença, sob pena de execução. 2. O art. 790-B celetista é taxativo ao estabelecer que « O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias . Lado outro, o mesmo dispositivo legal, em seu caput, determina que « A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita . É dizer, portanto, que no âmbito do processo do trabalho a responsabilidade pelos honorários periciais é exclusivamente atribuída à parte sucumbente no objeto da perícia. 3. Diante desse contexto, é forçoso concluir pela manifesta ilegalidade do Ato Coator, em ofensa a direito líquido e certo da Impetrante, circunstância que atrai a incidência da diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 98 deste Tribunal Superior, autorizando a concessão da segurança pleiteada. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.6873.7756.2585

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO E EMPREGADO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Não merece reparos o acórdão regional, em que houve decisão em conformidade com o Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral, sendo consignado que a norma principiológica que se impõe ao caso é o da igualdade de tratamento entre os trabalhadores portuários com vínculo e os avulsos, tornando devido o adicional de riscos nos mesmos termos, pelo que deve prevalecer a aplicação da Lei 4.860/65, art. 14 para os trabalhadores portuários avulsos sobre as normas coletivas apontadas pelo réu. Precedentes. 2. Cabe ressaltar que, quanto ao adicional previsto em norma coletiva, a Corte de origem se limitou a consignar que « deve prevalecer a aplicação da Lei 4.860/65, art. 14 para os trabalhadores portuários avulsos sobres as normas coletivas apontadas pelo reclamado . De fato, a norma coletiva não pode prever um adicional de risco para os avulsos em percentual inferior ao dos permanentes, sob pena de ferir o princípio da isonomia. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 419.0964.2756.8122

33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE 10% DA APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC /2015. LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1.


Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal . Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º . 2. No caso em exame, a penhora determinada pelo Ato Coator, com as balizas efetivadas pelo Tribunal Regional, preencheu todos os requisitos legais de validade, quais sejam: a) determinada em 18/9/2023, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) fixada em percentual condizente com o disposto no CPC/2015, art. 529, § 3º (10% da aposentadoria do impetrante). 3. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, situação na qual não se insere o caso dos autos. 4. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 933.8079.5339.7643

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 969.8851.3898.4592

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS. FRAUDE. CPC, art. 792, IV. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. O CLT, art. 896-A por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a alteração do regramento infraconstitucional não foi capaz de criar um novo ambiente que garanta a possibilidade de ressonância - ou de uma nova visão - em relação à matéria constitucional integrante do mesmo microssistema normativo, diante da concretude de um novo caso; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 604.6181.2804.2293

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95


Ante a razoabilidade da tese de violação aa Lei 9.029/95, art. 1º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95 1.O Eg. TRT registrou que «a reclamante foi admitida em 07/11/2022, na função de Técnica em Segurança do Trabalho, e dispensada no dia 15/03/2023. Consignou ainda que «Resta suficientemente demonstrado pela prova documental e testemunhal que a reclamante informou aos seus superiores hierárquicos que teria que submeter a cirurgia para tratamento de Endometriose, a qual foi originalmente agendada para o dia 13/03/2023 (IDs. 8d63523 e ce96999) (fls. 233). Por fim, consignou que «Não se olvida que o procedimento cirúrgico, realizado no dia 03/04/2023, ocorreu dentro do período de projeção do aviso prévio (Ids. 28bc2e8, 0a3251e, 269541ª) (fls. 234). Porém, a Corte de origem concluiu que «o disposto na Súmula 443 do E. TST não se aplica à reclamante, tendo em vista que a cirurgia para tratamento de Endometriose e Hérnia umbilical não se enquadra no conceito de «doença grave que suscite estigma ou preconceito. (fls. 233). 2. Ocorre que para que a dispensa seja caracterizada como discriminatória não se exige apenas o cumprimento dos requisitos da Súmula 443/TST, quais sejam: doença que cause estigma ou preconceito. Isso porque a Lei 9.029/1995 proíbe expressamente «a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, elencando alguns critérios, mas também apresentando uma redação que contempla outras hipóteses a serem preenchidas pelo aplicador da lei, no momento da prestação jurisdicional. 3.O fato de a Reclamante ter dado ciência de seu quadro de adoecimento e da necessidade de realizar procedimento cirúrgico a seus superiores hierárquicos e ter sido dispensada sem justa causa em data próxima à da cirurgia, que iria requerer o seu afastamento das atividades profissionais por pelo menos 15 dias (prazo coberto financeiramente pelo empregador nesse limite dos primeiros 15 dias), indica que a dispensa teve caráter discriminatório. A forma como os fatos se encadearam produzem um contexto em que se vislumbra uma dispensa como forma de «descartar do quadro funcional uma trabalhadora que apresentou problemas de saúde que poderiam lhe afastar das atividades profissionais, ainda que de forma apenas provisória e breve. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 727.6823.3419.1242

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I . 1.


Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição, não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. 4. No caso concreto, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso ordinário em razão de descabimento, na forma do CLT, art. 895, II, por se tratar de decisão de natureza interlocutória. Em seu agravo de instrumento, entretanto, as agravantes formulam argumentos totalmente dissociados da decisão agravada, relativos à necessidade de concessão da gratuidade da justiça. 5. Em razão da ausência de pertinência temática entre a decisão agravada e os fundamentos do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 846.6517.0383.1297

38 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2


do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção do equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisórias regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 1ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado pela Subseção I, no julgamento do recurso de embargos. Esta é, portanto, a última decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 19/6/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma legal de regência da presente ação rescisória. 3. Nesse contexto, é evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impondo-se a extinção do processo sem exame de mérito, já que inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 273.6583.1589.7527

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA DO CLT, art. 467. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO.


Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.1207.0616.9437

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TOMADOR DOS SERVIÇOS, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (incidência das súmulas 126, 296 e 333 todas do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 866.1867.0045.2614

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. QUITAÇÃO INTEMPESTIVA DAS FÉRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 450/TST NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JULGAMENTO DO STF NA ADPF 501, SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 2º CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1.


Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC/2015, contra acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da dobra das férias em razão de sua quitação intempestiva ao réu. 2. Consoante se extrai dos autos, o acórdão rescindendo fundamentou-se na compreensão erigida em torno da Súmula 450/STJ para condenar o recorrente ao pagamento da dobra das férias quitadas com atraso ao recorrido. 3. Ocorre que o STF, no julgamento da ADPF 501, isto é, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450, uma vez que o TST, por meio desse Verbete Sumular, teria invadido a esfera de atribuições inerentes ao Poder Legislativo, dada a caracterização de sua atuação como legislador positivo, de maneira a afrontar o princípio constitucional fundamental da separação dos Poderes, expressamente previsto no CF/88, art. 2º. 4. É dizer, assim, que a interpretação dada por esta Corte Superior aos CLT, art. 137 e CLT art. 145, consagrada na Súmula 450, transgride o princípio da separação dos Poderes, em violação ao CF/88, art. 2º. Corolário disso é a constatação de que o acórdão rescindendo, ao se amparar precisamente nessa interpretação sedimentada pela Súmula 450 deste Tribunal, está a replicar o vício detectado pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501. 5. E em se tratando de declaração superveniente de inconstitucionalidade, a pretensão rescisória se viabiliza à luz do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015 - em realidade, do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC/2015, que replicam as mesmas normas anteriormente citadas no âmbito da Fazenda Pública, como no caso presente. 6. Cabe consignar, por oportuno, que, ao contrário do que decidido pela Corte Regional, não cabe falar-se em modulação dos efeitos da decisão proferida na ADPF 501, pois a modulação deve ser adotada de forma expressa, com quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF, nos termos exatos do que dispõe a Lei 9.882/1999, art. 11, o que não ocorreu na espécie - em momento algum é citada a possibilidade de modulação no acórdão proferido pela Suprema Corte na ADPF 501. O mero fato de a decisão ter invalidado, de forma automática, apenas as decisões que ainda não haviam transitado em julgado na data de sua prolação nada mais é do que a reiteração de algo assaz conhecido, que é o fato de a ADPF não possuir natureza rescisória, de modo a atrair, para o caso, a aplicação da tese jurídica sedimentada no Tema 733 de Repercussão Geral do STF. 7. Caracteriza-se, assim a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, na esteira da jurisprudência pacificada desta Subseção, de modo a impor a reforma do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 834.1975.7940.0730

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do citado dispositivo, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. No caso, a autora transcreveu a integralidade da extensa fundamentação adotada pela Corte de origem, o que não atende ao comando do aludido dispositivo, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. A ausência desse requisito formal obsta o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 506.4776.0075.8902

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST.


O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no CPC, art. 1.010, II e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula 422/TST, I, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, o que não se verifica, na hipótese. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 906.7448.7314.2674

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 2. EXCESSO DE PENHORA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois há óbice de natureza processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 114.2306.8173.5402

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS. POSSIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 118.8577.1748.0698

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 751.5365.1623.7542

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos, o que inclui o pleito de pagamento de horas extras e intervalo intrajornada. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.6734.6622.4558

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AUSENTE.


Extrai-se do v. acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Desse modo, a condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda se encontra em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula 331, IV, desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 974.7747.6383.7590

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela Lei 13.467/2017 se aplicam a partir de 11/11/2017 ao contrato do Reclamante que contempla período anterior e posterior à referida legislação. É incontroverso nos autos que o contrato de trabalho do Autor teve início em 18/02/2008 e ainda se encontra vigente. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). Destaca-se que a pretensão recursal encontra-se superada pela jurisprudência atual deste Tribunal Superior, porquanto no julgamento do processo de IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, realizado pelo Pleno do TST em 25/11/2024, foi firmada a tese jurídica vinculante, no tema 23, no sentido de que, verbis : « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual pronunciada a prescrição quinquenal da pretensão de pagamento de horas extras, por duplo fundamento. Fundamentou inicialmente que « o autor deixou de atender ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), pelo que inviável a analise do pleito «; e acrescentou que a presente ação trabalhista somente foi proposta em 30/06/2017, mais de dois anos após o ajuizamento, em 18/11/2014, do protesto antipreclusivo. Referidos fundamentos são independentes e autônomos, aptos a autorizar o desprovimento do recurso ordinário. Nada obstante o teor da decisão recorrida, o Reclamante, no recurso de revista, limita-se a aduzir, em síntese, que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu. Portanto, verificando-se que o Recorrente não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.010, III e Súmula 422/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA BANCÁRIA ESPECIAL CARACTERIZADA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Para sua configuração, exige-se apenas o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante, atuando como supervisor de atendimento, estava enquadrado no cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercia atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Consta do acórdão regional que o Autor recebia remuneração diferenciada, possuía subordinados, tinha as chaves da agência, detinha a guarda das chaves dos arquivos com documentos confidenciais, participava do comitê de crédito, com direito a voto, possuindo fidúcia especial em relação aos demais bancários. Nesse aspecto, diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 5. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO POR MENOS DE 10 ANOS. Súmula 126/TST. Súmula 372/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve destituição ilícita do cargo em comissão antes ocupado pelo Autor. Consignou que, « o reclamante foi contratado em 18/02/2008, alçado ao cargo de confiança na data de 28/01/2013, não havendo falar, desse modo, em ilegalidade no descomissionamento ocorrido em 02/02/2017 (fl. 788), haja vista o percebimento de gratificação de função por, aproximadamente, quatro anos «. Acrescentou que, « consoante admitido em sentença, o reclamado comprova a reorganização institucional consoante documento de fls. 1089/1224, confirmado no depoimento da testemunha patronal que: sabe que foram oferecidas vagas ao autor porém não sabe informar quantas nem onde; que sabe que o autor participou de um processo de promoção chamado TAO; que para participaram de tal programa apenas os empregados atingidos pela reestruturação ; ou seja, afastada qualquer forma de discriminação nos processos seletivos em relação ao autor «. Acordão regional em consonância com a Súmula 372/TST. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Registre-se, por fim, que embora opostos embargos de declaração objetivando pronunciamento sobre a existência norma interna e de norma coletiva tratando sobre a matéria, o Tribunal Regional não se manifestou a respeito. A parte, no seu recurso de revista, não suscitou negativa de prestação jurisdicional. Nesse cenário, não há como acolher a tese recursal de que o regulamento da empresa e o acordo coletivo de trabalho não autorizam o descomissionamento, ante o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 179.4362.9401.3203

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, concluiu que as parcelas de natureza salarial, correspondentes à gratificação de função ou comissão de cargo e anuênios incorporados, integram a base de cálculo das horas extras deferidas. Asseverou que « o acórdão, por sua vez, acolheu as alegações do exequente naquela ocasião e afastou a condição de ocupante de cargo de confiança no período em questão, determinando o pagamento das horas extras na forma postulada na inicial durante toda a contratualidade «. Consignou « não ter o perito observado corretamente as diretrizes traçadas no Acórdão quanto às horas extras e o trabalho aos sábados e domingos «. Nesse cenário, a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no art. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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