1 - STJ Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.
«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.... ()
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2 - STJ Apropriação indébita. Disposição de coisa alheia como própria. Alienação do bem. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da subsidiariedade. Post factum impunível. CP, art. 168 e CP, art. 171, § 2º, I.
«Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente pratica a apropriação indébita do bem e o aliena em seguida, pois a segunda conduta não configura disposição de coisa alheia como própria, mas consubstancia fato posterior irrelevante ou post factum impunível. Ocorrendo duas condutas tipificadas, como crimes contra o patrimônio, em que uma é mera seqüência da outra, dirigida ao aproveitamento econômico, ocorre somente o crime principal, segundo o princípio da subsidiariedade. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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3 - TJRS Desacato. O desacato proferido durante a oposição de resistência constitui-se em mero exaurimento desta, caracterizando o chamado post factum impunível. Absolvição decretada. CP, art. 331.
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4 - TJSP Roubo qualificado. Emprego de arma. Absolvição da acusação referente ao porte ilegal de arma, com fundamento no CPP, art. 386, III. Cabimento. Reconhecimento do princípio da consunção. Crime de porte ilegal de arma de fogo que não passa de mero «post factum impunível ao delito de roubo anteriormente praticado. Crime mais greve que absorve o mais leve. Aplicação somente da pena de roubo agravado pelo emprego de arma. Recurso parcialmente provido.
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5 - STJ Recurso especial. Direito penal. Furto qualificado em continuidade delitiva.CP, art. 155, § 4º, I e IV, c/c o CP, art. 70. Porte ilegal de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 14. Res furtiva portada em subtrações. Post factum impunível. Mero exaurimento do crime de furto. Absolvição em razão princípio da consunção. Súmula 7/STJ.
«1. Em razão do princípio da consunção, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) deve ser absorvido pelo o de furto porque a arma encontrada com o réu fazia parte dos bens subtraídos, evidenciando o mero exaurimento do delito, post factum impunível. ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 19 e Lei 7.492/1986, art. 20. Consunção. Possibilidade, conforme já se pronunciou este STJ. Relação de dependência demonstrada. Dolo dos agravados voltado à obtenção fraudulenta de financiamento. Aplicação em finalidade diversa prevista no contrato que constitui post factum impunível da fraude. Agravo regimental desprovido.
1 - «O tipo legal da Lei 7.492/1986, art. 19 pressupõe a existência de fraude anterior, voltada para a finalidade de obtenção do financiamento em instituição financeira. Já o tipo inserido na Lei 7.492/1986, art. 20 pressupõe a regular obtenção de financiamento, mas com desvio de finalidade na sua aplicação. Assim, eventualmente, pode-se admitir a absorção da Lei 7.492/1986, art. 20 pela Lei 7.492/1986, art. 19, como vislumbrou a Corte Regional, quando, dentro de um mesmo contexto fático, o desvio de finalidade se apresenta como um exaurimento da conduta delituosa de fraudar a obtenção do financiamento. Ou seja: mais uma vez se está diante de uma ampliação da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, a ensejar a incidência da consunção (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 23/5/2014). ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. 2. Crime de desacato. Convenção americana sobre direitos humanos. Atipicidade. Não verificação. Incolumidade do CP, art. 331. 3. Crime de ameaça. Pedido de absorção. Post factum impunível. Pleito que demanda revolvimento de fatos e provas. Não cabimento na via eleita. 4. Agravo regimental improvido.
«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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8 - TJSP Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Denúncia por homicídio qualificado – Condenação de um dos réus por homicídio privilegiado. Absolvição do corréu, sob a tese de «post factum impunível. Apelo acusatório alegando que a decisão se deu em total contrariedade ao conjunto probatório. Confissão de um dos réus. Provas testemunhais claras e coerentes. Conjunto probatório que direcionava à condenação. Soberania dos veredictos está adstrita à regular valoração das provas. Submissão dos réus a novo Júri. Recurso acusatório provido.
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9 - TJSP Uso de documento falso. Descaracterização. Inserindo funcionária de agência de automóveis, em documento particular, declaração falsa objetivando extinção de processo movido contra o estabelecimento comercial, promovendo sua juntada aos autos, patente sua responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, inadmissível, porém, responsabilização criminal pelo uso do documento falso, em face da aplicabilidade do princípio da consunção, evidenciado o «post factum impunível, reunidas que restaram, na mesma pessoa, as figuras do usuário e do falsário. Recurso parcialmente provido.
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10 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Uso de documento falso (CNH) - Recurso defensivo - Materialidade e autoria incontestes - Atipicidade da conduta - Inocorrência - Laudo pericial que afastou expressamente a falsidade grosseira - Acusado que tinha ciência da falsidade do documento - Réu adquiriu a CNH de terceiro, não configurando post factum impunível - Condenação mantida - Penas fixadas no mínimo legal - Confissão sem reflexo na pena - Súmula 231/colendo STJ - Regime aberto - Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - Recurso desprovido... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES DO FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBIILIDADE. MANUTENÇÃO. RESISTÊNCIA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NECESSIDADE. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA CUMULAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Quando a vítima afirmar categoricamente ser o acusado o responsável pela prática delitiva, sua palavra é bastante para fundamentar a condenação, mormente quando corroborada pela prova testemunhal e circunstancial colacionada. ... ()
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12 - STF Extradição. Crime de estelionato praticado na República Federal da Alemanha. Delito de homicídio cometido em território brasileiro. Entidades delituosas autônomas.
«O processo de extradição passiva não permite ao STF proceder ao exame dos elementos probatórios concernentes à autoria e à materialidade do fato delituoso motivador do pedido extradicional formulado por Estado estrangeiro. Inexiste conflito aparente de normas na hipótese em que o delito de homicídio é cometido com o objetivo de permitir aos agentes a prática do crime de estelionato contra entidades seguradoras. Essas infrações penais guardam plena autonomia jurídica, posto que lesam sujeitos passivos diversos e ofendem bens jurídicos distintos. A prática posterior do delito de estelionato, por constituir uma nova e autônoma conduta infracional, não se qualifica, em relação ao crime de homicídio anteriormente cometido, como «post factum» impunível.»... ()
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13 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furtos. Incidência da continuidade delitiva. Exaurimento do crime. Circunstâncias judiciais. Discricionariedade vinculada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Uso de documento falso perante federal conexo com outros crimes. Decisão declinatatória da competência calcada na absorção do crime de uso de documento pelo falso em si. Competência que remanesce com o Juízo Federal. Perpetuatio jurisdictionis.
1 - Embora o Juízo Federal tenha firmado, na decisão declinatória da competência, que o uso do documento falso (crime de competência federal) consubstanciou post factum impunível, tal conclusão não tem o condão de afastar a competência da Justiça Federal para processamento dos crimes conexos remanescentes, pois, considerando a situação do processo quando do advento da referida da decisão (conclusos para sentença), incide, no caso, o princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPP, art. 81). ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Penal. Subtração de dinheiro e talões de cheques. Posterior emissão fraudulenta das cártulas. Furto e estelionato. Consunção. Afastamento. Crimes autônomos contra vítimas diversas.
«1. Pelo Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, ainda que praticadas duas ou mais condutas subsumíveis a tipos legais diversos, pune-se apenas uma conduta, restando as demais absorvidas, quando estas constituam meramente partes de um fim único. ... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONSUNÇÃO - RECONHECIMENTO - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - IMPERATIVIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP SATISFEITOS.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Na hipótese em que o porte ilegal de arma de fogo configura-se como meio necessário e instrumental para execução do crime de corrupção ativa, revela-se aplicável o princípio da consunção, sendo a entrega da arma de fogo classificada como post factum impunível, sem autonomia para configurar delito distinto. Havendo alteração da imputação contida na denúncia e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se cabível o instituto negocial, ainda que já tenha sido iniciada a ação penal..... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()
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19 - TJSP Apelação. Falsificação de documento público e de documento particular em concurso material. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório. Pleito subsidiário. Desclassificação para uso de documento falso.
1. Apelante que se dirigiu até uma agência bancária onde tentou abrir uma conta corrente utilizando-se de uma carteira de trabalho e holerite falsos. Descoberta da falsificação após contato com a suposta empresa empregadora, apurando-se que o apelante não trabalhava naquele estabelecimento. Prisão em flagrante efetuada por policiais militares. 2. Fatos comprovados. Materialidade delitiva comprovada pela prova documental. Autoria certa. Depoimento da gerente do Banco do Brasil comprovando a apresentação dos documentos. Relatos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 3. Adequação penal típica. Pleito desclassificatório que comporta acolhimento. O uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação configura crime único, devendo o agente responder apenas pela falsificação. A posterior utilização do documento falso revela mero exaurimento do crime de falsum (post factum impunível). Precedentes do STF, do STJ e do TJSP. 4. Hipótese fática em que não restou comprovada a responsabilidade pessoal do apelante pela falsificação dos documentos, mas apenas o seu uso. Possibilidade de desclassificação para o delito previsto pelo CP, art. 304. Apresentação, em um mesmo contexto fático, de documento público e particular. Crime único configurado. 5. Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal. Maus antecedentes comprovados. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJMG Tráfico de influência. Exploração de prestígio. Estelionato. Competência. Justiça comum. Absolvição. Princípio da consunção. CF/88, art. 109. CP, art. 357.
«1 - A competência da Justiça Federal encontra-se delimitada na CF/88, art. 109, e nela não se antevê a competência para o processamento do crime de tráfico de influência e exploração de prestígio, onde não há ofensa ao patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas. ... ()
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21 - TJSP Roubo majorado e porte ilegal de munições de uso permitido: art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, do Cód. Penal, cc Lei 10.826/2003, art. 14, caput, na forma do art. 69, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Materialidade e autoria - roubo: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Desistência voluntária: inconsistência. Crime consumado, sem qualquer interrupção em seu processo executório. Participação de menor importância: atipicidade, diante da atuação eficaz na execução e consumação do delito. Materialidade e autoria - porte ilegal de munições de uso permitido: roubo de munições, com posterior apreensão como res furtiva, sem que constem desígnios autônomos nas condutas. Aplicação do princípio da consunção, por se tratar de post factum impunível, com consequente absolvição. Penas-base: acréscimo pelos antecedentes e culpabilidade acentuada. Crime praticado na presença de criança de 6 anos de idade, durante jantar festivo. Segunda fase: compensação da reincidência com a confissão. Terceira fase: acréscimo de 1/2 em razão do concurso de agentes e arma de fogo. Concurso formal: acréscimo de 1/6. Conduta dos réus que lesaram dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Regime fechado: adequação, ante as penas arbitradas, gravidade do caso, antecedentes e reincidência. Detração e progressão de regime: matérias de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso de Diego provido em parte, com efeito extensivo ao réu Raphael, para absolvição dos acusados quanto ao crime de porte ilegal de munição de uso permitido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Esbulho possessório. Afastamento do crime e reconhecimento da tentativa. Reexame das provas. Súmula 7/STJ. Extinção da punibilidade e indeferimento da juntada de documento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Perda do cargo público e regime semi-aberto. Legitimidade. Agravo desprovido.
«1. As teses de que a extinção da punibilidade quanto ao delito de esbulho possessório não pode viabilizar a acusação do post factum impunível e de que houve o indeferimento indevido da juntada de documento essencial à defesa da recorrente não foram objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo em sede de apelação e sequer foram levantadas nos embargos declaratórios aviados pelas rés. Carece a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE RECEPTAÇÃO EM CÚMULO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE REQUER A REFORMA DO JUÍZO CENSÓRIO COM O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL OU DA CONTINUIDADE DELITIVA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Prova amealhada aos autos que aponta no sentido de que o ora apelante, flagranciado na posse de bens que haviam sido objeto de furto ¿ denunciado e ulteriormente condenado pelo cometimento do delito de receptação ¿ teria sido o autor das referidas subtrações. ... ()
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24 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Estrito cumprimento do dever legal. Descriminante putativa. Erro determinado por terceiro. Matérias não analisadas pelo e. Tribunal de origem. Supressão de instância. Necessidade de revolvimento fático probatório. Tese de aplicação retroativa de Lei prejudicial. Lex gravior. Lei 12.850/2013. Não configuração. Crime permanente. Cessação da permanência após a entrada em vigor da lei. Súmula 711/STF. Teses de legalidade dos contratos de «comissão por vendas. Inexistência de delito antecedente à lavagem de dinheiro. Desconhecimento da origem ilícita dos recursos. Não participação nos fatos narrados. Matérias que demandam revolvimento fático probatório. Inviável. Lavagem de capitais. Conduta acessória. Post factum impunível. Não verificado. Crime autônomo. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta e. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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25 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CAUSA DE AUMENTO EM DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO.
I.CASO EM EXAME 1.Apelações defensivas contra a sentença que condenou os réus por receptação qualificada e apropriação indébita, nos termos dos arts. 180, §1º e 168, §1º, I, na forma dos arts. 29 e 69, todos do CP. ... ()
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26 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE ROUBO E AMEAÇA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DO CPP, art. 621. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Revisão Criminal proposta por José Hamilton de Paula, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de roubo majorado (art. 157, § 2º-A, I, do CP) e ameaça (CP, art. 147, caput), na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. O pedido busca a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de roubo e ameaça, além do afastamento da qualificadora de emprego de arma de fogo. ... ()
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27 - STJ Operação fênix. Recursos especiais interpostos após o prazo estabelecido no Lei 8.038/1990, art. 26. Intempestividade. Agravos improvidos. Divergência jurisprudencial. Ausência de demonstração e comprovação. Dispositivos constitucionais. Incabimento. Violação dos CPP, art. 381 e CPP, art. 619. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Escuta telefônica, escuta ambiental, defesa prévia e mescla de ritos. Questões decididas em habeas corpus. Consunção. Tráfico e lavagem de dinheiro. Crimes autônomos. Dosimetria. Fundamentação idônea.
«1. A oposição de Embargos de Declaração fora do prazo não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsificação e uso de documento falso. Delito de uso post factum não punível. Absorção. Permanência da ação penal somente com relação ao delito do CP, art. 298. Agravo regimental não provido.
«1 - A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado (CP, art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público ou privado (CP, art. 297 e CP, art. 298), quando praticado pelo mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material. ... ()
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29 - STJ Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado e estelionato tentado. Absorção deste por aquele. Inocorrência. Diversidade de objetos subtraídos e vítimas diferentes. Desistência voluntária. Impossibilidade de reconhecimento. Revolvimento fático-probatório. Regime prisional. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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30 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Lesão corporal gravíssima. Doença incurável. Lesão corporal grave. Debilidade permanente. Ptose palperal. Atribuição de consequências jurídicas diversas aos fatos valorados pelas instâncias ordinárias. Possibilidade. Ausência de concurso formal de crimes. Crime único. Consequência necessária. Consunção. Post factum impunível. Valoração negativa nas consequências do crime mais grave. Dosimetria. Três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre agravantes dos motivos determinantes. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a motivo torpe. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente indicativo. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime lesão corporal gravíssima. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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31 - TJRJ Apelação criminal. Porte de arma compartilhado e resistência. Sentença condenatória. Pena de 5 anos de reclusão e 13 dias-multa, no regime fechado. Recurso da defesa pretendendo a absolvição por ambos os delitos, por fragilidade do conjunto probatório e inadmissibilidade da posse compartilhada. Subsidiariamente, pugna pela absorção do crime de porte de arma de fogo pelo crime de resistência, redução da pena-base ao mínimo legal e a fixação de regime prisional mais brando. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. CP, art. 329.
«O argumento da defesa não vinga, pois que, estando o réu na condução da motocicleta, é claro que ele não poderia estar dirigindo e, ao mesmo tempo, portando a arma de fogo. Entretanto, se ele fugia do centro do confronto entre traficantes e policiais, em companhia de um indivíduo armado que estava na carona de sua moto, é impossível que o réu desconhecesse a existência da arma e não tivesse o domínio final do fato, inclusive, porque a arma aproveitava à fuga de ambos. Saliente-se, a propósito, que, na situação dos autos, pouco importa quem efetivamente atirou contra os policiais, pois, ao ajustar a sua vontade à do comparsa, ostensivamente armado, o réu assumiu o risco de que houvesse disparos de arma de fogo. Pela dinâmica do fato como narrado pelos policiais, depreende-se que houve um confronto entre policiais e traficantes, no qual destacou-se a conduta do apelante e seu comparsa, eis que, ao avistarem os policiais, iniciaram os disparos, o que motivou também a defesa dos policiais, tanto que ocasionou a morte do carona que portava a arma. Não é crível que, nas condições que estavam ambos, o apelante não possuía conhecimento da arma utilizada pelo seu comparsa In casu, as circunstâncias da prisão denotam que o apelado tinha o dolo do compartilhamento, na medida em que existia operação policial no local, houve disparos de arma de fogo contra a polícia e, em seguida, os agentes da lei o interceptaram conduzindo a motocicleta na qual estava o comparsa que disparou contra a guarnição. Também não assiste razão à defesa quando pretende a absorção do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, pelo crime previsto no CP, art. 329. ... ()
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32 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 180 e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda total de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena fixada com carga horária de 06 (seis) horas semanais em entidade a ser estabelecida pela VEPEMA e uma de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser revertida em favor do INCA voluntário. Recurso defensivo requerendo, liminarmente, o direito de recorrer em liberdade. No mérito, requer reforma da sentença com a consequente absolvição do apelante, diante da ausência de provas. Subsidiariamente postula: a) o reconhecimento do princípio da consunção do crime de receptação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em razão do post factum impunível; b) a desclassificação do delito qualificado de adulteração de sinal identificador de veículo para a forma simples do caput do CP, art. 311, com consequente aplicação do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP). O Parquet nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que, no dia 27/05/2023, o denunciado, de forma livre e consciente, conduzia o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, que sabia ser de origem ilícita, eis que produto de roubo registrado nos termos do RO 029-09404/2022. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, utilizava o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, com placa de identificação adulterada, na medida em que placa original RIO2J60 foi trocada pela placa RIO2J34. 2. O acusado encontra-se em liberdade. 3. O pleito absolutório em relação ao CP, art. 180, caput, não merece agasalho, uma vez que a prova dos autos é apta a sustentar o decreto condenatório. 4. Restou comprovado que o acusado conduzia o automóvel cuja origem sabia ser espúria. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o apelante tenha sido autor da rapina, não há dúvidas de que, em tais circunstâncias, conhecia a origem ilícita do bem. 5. Correto o juízo de censura. 6. No que se refere ao crime do art. 311, § 2º, III, do CP, não existem provas de que o recorrente tenha sido o autor do roubo do veículo Toyota/Yaris, nem da adulteração da placa ou que soubesse da alteração da mesma. Não se comprovou, também, que ele trocou a placa do veículo, destacando-se, ainda, que não foi apreendido nenhum material que pudesse corroborar tal alegação. O painel probatório é frágil, quanto ao aludido crime, para amparar o decreto condenatório e a dúvida aproveita ao recorrente, consagrando-se o princípio in dubio pro reo, impondo-se a sua absolvição. 7. Passo à dosimetria do crime remanescente. 8. Na primeira fase, a resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantida a sanção inicial. 10. Na fase derradeira, não há causas de diminuição ou aumento de pena, tornando a sanção definitiva de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 11. Mantido o regime aberto. 12. O recorrente foi preso em 27/05/2023 e posto em liberdade em 04/08/2023, tendo cumprido parte da reprimenda em regime mais rigoroso. 13. Diante do redimensionamento da resposta social total, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime descrito no art. 311, § 2º, III, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e substituir a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Oficie-se.
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33 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso, homicídio culposo na direção de veículo automotor. Uso de documento falso pelo autor da falsificação. Crime único. Dosimetria. Pena-base. Atenuante da confissão espontânea. Majorante. Carteira de habilitação vencida. Analogia in malam partem. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Sanção redimensionada. Ordem concedida de ofício.
«1. A expressiva quantidade de drogas apreendidas (aproximadamente 70 quilos de maconha) justifica a exasperação da pena-base, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()
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34 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo e receptação. Impossibilidade de o autor do roubo responder por receptação. Utilização do bem. Mero exaurimento. 3. Dúvidas quanto à conduta praticada. Roubo ou receptação. Inviabilidade de denúncia alternativa. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 4. Denúncia por roubo. Ausência de prova de autoria. Condenação por receptação. Soldado de reserva. Não ocorrência. 5. Nova definição jurídica. Circunstâncias trazidas durante a instrução. Mutatio libelli. Disciplina do CPP, art. 384. Não observância. Constrangimento ilegal. Nulidade parcial da sentença. 6. Dosimetria relativa aos demais roubos. Violação da Súmula 444/STJ. Réu que não estuda nem trabalha. Fator que, por si só, não se presta a desabonar a conduta social. 7. Consequências do crime. Trauma sofrido. Situação comum às vítimas de crimes. Ausência de elementos concretos. Inviabilidade. 8. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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35 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. CRIMES DE ROUBOS EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Crimes de receptação, roubos com emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas, e resistência. Réus que se dirigiram ao posto Ipiranga, conduzindo o veículo Volkswagen Virtus, produto de roubo, e lá subtraíram o automóvel Mercedes, além de três celulares das vítimas. Em seguida, no interior do Túnel Rebouças tentaram subtrair o automóvel de um policial, que lhes deu voz de prisão, tendo os acusados efetuado disparos em direção ao mesmo. Dois dos três réus foram presos em flagrante delito, na posse dos bens subtraídos no posto de gasolina, tendo o terceiro réu se escondido na mata. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Peculato. Writ impetrado contra acórdão que julgou a revisão criminal. Pleito pela absolvição por atipicidade da conduta. Princípio da consunção. Pós factum impunível. Inadmissibilidade. Teses que destoam da previsão contida no CPP, art. 621. Rediscussão. Segunda apelação. Descabimento. Rever entendimento. Necessidade de reexame fático probatório. Precedentes desta corte. Interposição de inúmeros recursos e embargos e impetração de várias ações mandamentais. Caráter protelatório. Abuso de direito de recorrer.
1 - A decisão agravada deve ser mantida, posto que está em perfeita harmonia com a orientação consolidada nesta Corte, no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas já examinados pelo Tribunal de origem. ... ()
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37 - TJSP Apelação criminal. Receptação e adulteração de sinal em veículo automotor. Absolvição. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos. Circunstâncias fáticas que demonstram a ciência do réu da origem ilícita do bem e que deveria saber que conduzia veículo automotor sem placa de identificação. A condução de veículo automotor sem emplacamento ou com a retirada das placas, ante ausência de justificativa plausível pelo condutor, permite concluir que a conduta foi realizada com o claro propósito de falsear a fé pública, de ocultar sua origem ilícita. Réu que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Aplicado o princípio da consunção pelo juízo de origem, sem recurso da acusação. Inviável o reconhecimento do post factum não punível no tocante ao delito de adulteração de sinal identificador. Bens jurídicos distintos.
Condenação mantida. Dosimetria. Básica fixada no mínimo legal. Menoridade relativa não influenciou no quantum, firmado no mínimo. Regime aberto e substituição por duas restritivas de direito mantida. RECURSO NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJRJ AMEAÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA.
1.Denúncia, devidamente aditada, cujo aditamento fora recebido aos 19/10/2020, que imputa ao nacional BRUNO JERÔNYMO a conduta praticada na data de 16/04/2016, por volta de 01:00h, na Rua São Pedro de Alcântara, no pátio da catedral, Comarca de Petrópolis, consistente em usurpar o exercício de função pública passando-se por policial e abordando as vítimas Diane Silva Alves da Conceição, de 16 (dezesseis) anos, e seu namorado Wesley de Azevedo Nunes, anunciando que estavam apreendidos e que eles seriam conduzidos à delegacia, bem como anunciando estar armado. ... ()
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39 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 155, § 4º, IV, COMBINADO COM O ART. 61, II, H, POR SEIS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADUZ QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA ESTÁ BASEADA EM PROVA INEXISTENTE, QUAL SEJA, A GRAVAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO PRÉDIO DA VÍTIMA. ADEMAIS, NÃO HÁ QUALQUER IMAGEM DA ACUSADA EFETUANDO COMPRAS EM LOJAS E O LAUDO DO EXAME DE MATERIAL É INCONCLUSIVO. ALÉM DISSO, PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, NÃO HÁ CERTEZA QUANTO À AUTORIA DOS CRIMES, TUDO A LEVAR À ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE A ACUSADA, ORA RECORRENTE, NA CONDIÇÃO DE COZINHEIRA DA VÍTIMA, E EM CONJUNTO COM A CORRÉ RAYANE, CUIDADORA DA VÍTIMA, EFETUOU DIVERSAS COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DE CLEMILDE CORREA PINTO DE CASTRO, TOTALIZANDO R$ 2.533,49 (DOIS MIL QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). PREJUDICIAL DE INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE SE SUPERA POR JÁ HAVER SENTENÇA E SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO PONTO. APESAR DA DENÚNCIA NÃO TER SIDO REDIGIDA COM O RIGOR QUE SE ESPERA, HOUVE DESCRIÇÃO DOS FATOS E AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR INQUÉRITO QUE INDICAVA DATAS E VALORES A PERMITIR O EXERCÍCIO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR ARGUIDA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DENÚNCIA QUE IMPUTA À APELANTE E CORRÉ (CUJOS AUTOS SE ENCONTRAM DESMEMBRADOS E O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO) CRIMES DE FURTO PRATICADOS EM CONCURSO DE AGENTES E AGRAVADOS POR TEREM SIDO COMETIDOS CONTRA VÍTIMA IDOSA SEM, CONTUDO, SEQUER INDICAR A IDADE DA LESADA NA PEÇA ACUSATÓRIA. AINDA QUE SE ADMITA O CRIME DE FURTO COMO DESCRITO NA DENÚNCIA, IMPUNHA-SE A QUALIFICADORA DA FRAUDE OU DESTREZA OU ABUSO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE QUE MAIS SE ADEQUA AO CRIME DE ESTELIONATO EM QUE O CARTÃO (DE DÉBITO OU DE CRÉDITO?!) DA LESADA FOI SUBTRAÍDO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS INDEVIDAS OU ILÍCITAS EM PREJUÍZO ALHEIO. SERIA O CASO DE FURTO DE USO ABSORVIDO PELO CRIME FIM, O ESTELIONATO. CONCURSO APARENTE DE NORMAS EM QUE O POST FACTUM RESTARIA PUNÍVEL E O ANTE FACTUM IMPUNÍVEL. JULGAMENTO DO APELO COM BASE NA IMPUTAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA, VEZ QUE NÃO HOUVE ADITAMENTO OU RETIFICAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INDÍCIOS BASTANTE FORTES, MAS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVA CERTA E CONVINCENTE DE QUE FORAM AS RÉS, OU UMA DELAS, QUE INGRESSARAM EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E ADQUIRIRAM, USANDO O CARTÃO DA LESADA, MERCADORIAS. PROVA ESSENCIAL DA AUTORIA QUE DEIXOU DE SER PRODUZIDA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUE SE RESOLVE EM FAVOR DE QUE É ACUSADO. RECURSO PROVIDO.
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40 - TJRJ Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado foi preso em flagrante no dia 08/01/2021. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Por decisão unânime, no dia 17/11/2022, esta E. Quinta Câmara Criminal acolheu as prefaciais aventadas pela acusação e pela defesa para anular a sentença que foi proferida em 28/07/2021, pela Drª REGINA CELIA MORAES DE FREITAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz - Comarca da Capital, RJ, na qual o denunciado TARSO RIBEIRO RODRIGUES foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, art. 146, § 1º, todos do CP, e do art. 21 da Lei de Contravenções Penais, tudo na forma do CP, art. 69, às penas de 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, 02 (dois) anos de detenção, 03 (três) meses de prisão simples, em regime fechado, e 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no menor valor unitário. Baixados os autos, a mesma Juíza, Drª REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS, proferiu nova sentença, alterando os fundamentos para operar a dosimetria, mas aplicou ao acusado as mesmas penas quanto ao roubo e a contravenção, ou seja, pelo crime descrito no art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II do CP, em 11 (onze) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 120 (cento) e vinte dias-multa, não dizendo qual o valor individual da sanção pecuniária. Pelo crime previsto no art. 146, § 1º, a pena de 01 (um) ano de detenção e pela contravenção de vias de fato, 03 (três) meses de prisão simples. Observo que embora ela tenha condenado o acusado pelo roubo qualificado na forma tentada, esqueceu de reduzir as penas pela tentativa. Recurso ministerial, postulando a reforma da sentença para recrudescimento da fração aplicada na segunda fase da dosimetria em razão da reincidência e a fixação maior na terceira fase da dosimetria do delito de roubo em razão da tentativa. Apelo defensivo, preliminarmente, pugnando pela nulidade da sentença por não enfrentamento de teses suscitadas nas alegações finais. No mérito, pediu o abrandamento da exasperação da pena-base, a aplicação da atenuante da confissão espontânea com a compensação com a agravante da recidiva, com a redução máxima de 2/3 (dois terços) quanto à tentativa de roubo, e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria no sentido do conhecimento dos recursos, parcial provimento de ambos para reduzir a pena-base e reconhecer a agravante da reincidência. 1. Narra a denúncia que no dia 08/01/2021, por volta das 15h, em um bar localizado na Rua Doutor Continentino, 63, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, tentou subtrair, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, exercida com emprego ostensivo de arma de fogo, a motocicleta da marca «Yamaha, modelo «N Max, cor branca, sem placa, chassi 9C6SG3310L0052732, que estava estacionada em frente ao estabelecimento, pertencente à vítima CARLOS EDUARDO CERUTTI. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que, após receber a chave do veículo, entregue pela mãe da vítima, o denunciado foi empurrado de cima da motocicleta pela vítima, fugindo do local sem levar o veículo. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, livre e conscientemente, constrangeu a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, tendo em vista que, apontando uma arma de fogo na sua direção, ingressou no automóvel da marca «JAC, modelo «J3 Turin, cor branca, ano 2013/2014, placa KPV 3176, conduzido pelo ofendido, desferindo dois socos contra as suas costelas e dizendo, a todo momento, que iria matá-lo, obrigando a vítima a dirigir o automóvel, como forma de fugir a um cerco policial. No dia 08/01/2021, por volta das 15h, na Rua Felipe Cardoso, na altura do 49, em Santa Cruz, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra a vítima CEZAR MARCOS TENÓRIO DOS SANTOS, desferindo dois socos contra as suas costelas. 2. Inicialmente, cabe frizar que a sentença proferida pela Magistrada primeiro grau, em 15/04/2023, possui o mesmo teor da sentença que foi anulada, por esta E. Câmara Criminal, em razão de vício na fundamentação da dosimetria, diante da violação do CP, art. 68. Infelizmente, o vício persiste, não tendo sido observado pela Sentenciante o que foi determinado por esta instância. Acrescente-se, ainda, que embora o crime tenha restado tentado, conforme o dispositivo da decisão atacada, a Magistrada a quo deixou de fazer a devida redução na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, o que também demonstra vício da sentença. Por outro lado, penso ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito, considerando que ele se encontra preso desde 08/01/2021, portanto, vou analisar as questões trazidas na prefacial defensiva na análise do mérito. 3. Não merece acolhimento o pleito de absolvição diante da excludente de ilicitude do estado de necessidade. 4. Esta deve ser aferida no que tange à situação em concreto e não em vista de um duvidoso estado de necessidade oriundo de uma suposta perseguição por milicianos ou ameaça de morte. 5. A defesa não trouxe aos autos qualquer comprovação de que o acusado sofresse qualquer espécie de perigo atual, que ensejasse as condutas a ele imputadas. 6. Merece correção a reprimenda. 7. A tese defensiva de absorção quanto ao delito de roubo não merece guarida. 8. O princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, em Direito Penal, é aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas delitivas com existência de um nexo de dependência entre elas. De acordo com tal princípio, o crime fim absorve o crime meio. Consoante entendimento do STJ, com esteio no princípio da consunção, haverá a absorção de um delito pelo outro quando uma das condutas típicas for considerada como meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do delito de alcance mais amplo. No presente caso, a defesa sustenta que os crimes praticados após o delito de roubo circunstanciado tentado, por serem menos graves e praticados no mesmo contexto, devem ser absorvidos por este. In casu, o acusado iniciou a execução do delito de roubo, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, e posteriormente, visando fugir do local, adentrou ao veículo da segunda vítima, constrangendo-a ilegalmente, com o emprego de arma de fogo. Deste modo, entendo que para estar presente o post factum impunível, o crime posterior (menos grave) deve ser praticado contra o mesmo bem jurídico e da mesma pessoa, após a consumação do delito anterior (mais grave), sem que isso importe em nova ofensa, o que não se verifica no presente caso. 8. Não assiste razão ao Ministério Público quanto ao reconhecimento e aplicação da reincidência. A anotação 6, uma condenação à 03 (três) anos de reclusão, com trânsito em julgado em 19/05/2014, sem notícia do cumprimento da pena, considerando o cálculo aritmético, constata-se que ultrapassou o período depurador de 05 (cinco) anos, nos termos do CP, art. 64, I. De fato, conforme ressaltado, não temos notícia do cumprimento da pena, deste modo, a dúvida deve beneficiar o acusado. Deste modo, as condenações que ultrapassaram o período depurador são aptas para forjar os maus antecedentes. 9. As penas-bases foram fixadas no máximo legal, o que entendo elevado e expressamente foi observado quando do julgamento anterior. Entendo que o acusado ostenta maus antecedentes, mas a sua conduta não extrapolou o âmbito de normalidade do tipo, devendo-se acrescer à sanção inicial, o aumento de 1/6 (um sexto) fixando-a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. 10. Entendo que cabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. A confissão, mesmo que parcial, incide na dosimetria. Destarte as penas retornam ao menor patamar. 11. Quanto à tentativa, sigo o entendimento do douto Procurador de Justiça, firmado em seu Parecer, de que a conduta não se aproximou da consumação, tendo o iter criminis interrompido no início, sendo justa a redução de 2/3 (dois terços). Destarte reduto as penas para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor unitário. 12. No que tange ao constrangimento ilegal e vias de fato, considero que o crime principal absorveu a contravenção. O constrangimento ilegal pode ser praticado mediante violência ou grave ameaça. Na presente hipótese, tivemos tanto a violência, decorrente dos socos dados no ofendido, quando a grave ameaça, mediante emprego de arma de fogo. Mantenho a pena fixada em primeiro grau, 01 (um) ano de detenção. 13. Deixo de tecer considerações sobre o regime prisional, já que, considerando que o acusado está preso desde 08/01/2021, declaro extinta a pena privativa de liberdade pelo seu total cumprimento. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal quanto ao delito de roubo tentado, que resta aquietada em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, no menor valor fracionário; para o delito e para o crime de constrangimento ilegal, com absorção da contravenção vias de fato, a pena resta fixada em 01 (um) ano de detenção, uma vez vedada a reformatio in pejus. Observo que o acusado encontra-se preso desde 08/01/2021, assim, declaro extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura, se por al não estiver preso. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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41 - TJMG Falsificação de documento público. Crime de uso. Crime único e progressivo. Absorção pelo crime de «falsum. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«O uso de documento falso por parte do autor da falsidade constitui fato posterior impunível, posto que o crime de uso não pode ser cometido sem a anterior falsificação. Configura um só crime, o do CP, art. 297, o uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação. ... ()
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42 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de homicídio. Dosimetria da pena. Pleito de redução da pena-base. Culpabilidade. Motivação idônea. Pedido de alteração do regime prejudicado. Paciente progredido de regime, já em gozo do livramento condicional. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Violação de domicílio. CP, art. 150, § 1º, do CP. Fato praticado em contexto de fuga da polícia, logo após cometimento de crimes de roubo. Elemento subjetivo do tipo. Ausência. Recurso especial improvido.
«1 - De acordo com as premissas fáticas delineadas no acórdão, a conduta de invasão de domicílio pelo acusado constituiu pos factum impunível, porquanto o réu teria adentrado na residência da vítima tão somente para fugir da abordagem policial após a prática dos crimes de roubo. ... ()
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44 - STF Direito penal. Crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso.
«1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. ... ()
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45 - STF Direito penal. Crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso.
«1. Admite-se a possibilidade de que a denúncia anônima sirva para deflagrar uma investigação policial, desde que esta seja seguida da devida apuração dos fatos nela noticiados. Precedente citado. ... ()
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46 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Trancamento da ação penal no tocante ao crime do CP, art. 304. Aplicação do princípio da consunção. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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47 - STJ Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.
«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. ... ()
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48 - STJ Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Multa do lei 4.131/1962, art. 23, § 2º. Arguição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174.
«1. Mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do Delegado Regional no Rio de Janeiro da Divisão de Câmbio e do Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, objetivando que as autoridades coatoras se abstivessem de inscrever o nome da impetrante no Cadastro da Dívida Ativa, ou praticar qualquer ato de cobrança no que se refere à exação da multa a ela imposta no montante de 983.333,01 UFIRs, com fundamento no § 2º do Lei 4.131/1962, art. 23. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei Complementar 116/2003, art. 5º. CTN, art. 124.
«1 - A solidariedade passiva ocorre quando, numa relação jurídico-tributária composta de duas ou mais pessoas caracterizadas como contribuintes, cada uma delas está obrigada pelo pagamento integral da dívida. Ad exemplum, no caso de duas ou mais pessoas serem proprietárias de um mesmo imóvel urbano, haveria uma pluralidade de contribuintes solidários quanto ao adimplemento do IPTU, uma vez que a situação de fato - a copropriedade - é-lhes comum. ... ()
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50 - STJ Recursos especiais e agravos em recursos especiais. Lavagem de dinheiro. Operação necator. Crimes de lavagem de capitais cometidos em continuidade delitiva e concurso material por particulares e agentes públicos do município de São Paulo (máfia do iss). Contrariedade ao CPP, art. 41, CPP, art. 76, caput, II e III, CPP, art. 78, II, b e c, CPP, art. 283, CPP, art. 381, III, CPP, art. 387, II e III, CPP, art. 396-A, CPP, art. 397, CPP, art. 564, caput, I, e CPP, art. 593, CP, art. 1º, CP, art. 18, I, CP, art. 33, CP, art. 59, CP, art. 60 e CP, art. 69 Lei 9.613/1998, art. 1º, Lei 12.850/2013, art. 4º, I, II, III e IV, e à Súmula 718/STF. Negativa de vigência dos CPP, art. 83 e CPP, art. 617 e CP, art. 71 divergência jurisprudencial.
«1 - A decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais (EAREsp. Acórdão/STJ, Relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018). ... ()