Jurisprudência Selecionada
1 - STF Responsabilidade civil. Dano moral e material. Empregado. Acidente de trabalho. Competência. Ação proposta contra empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I e 114.
«É competente a Justiça Comum estadual para o julgamento das causas relativas à indenização por acidente de trabalho, bem assim para as hipóteses de dano material e moral que tenham como origem esse fato jurídico, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 109, I. A nova redação dada ao artigo 114 pela Emenda Constitucional 45/2004 não teve a virtude de deslocar para a Justiça do Trabalho a competência para o exame da matéria, pois expressamente refere-se o dispositivo constitucional a dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho.... ()
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