Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1047.5400

1 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Condições de deferimento. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Ajuizamento posterior à vigência da emenda constitucional 45/2004.

«A Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I é no sentido de que: «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Assim, embora se trate a presente ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, não há notícia de que tenha sido ajuizada perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual se lhe aplica o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST, o qual é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, entendimento ratificado pela Súmula 329. Logo, ausente a assistência sindical, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()

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