Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004
(D.O. 26/07/2004)

Art. 131

- Toda unidade da Federação contará com uma Comissão de Sementes e Mudas, a ser composta por representantes de entidades federais, estaduais ou distritais, municipais e da iniciativa privada, que tenham vinculação com a fiscalização, a pesquisa, o ensino, a assistência técnica e extensão rural, a produção, o comércio e a utilização de sementes e de mudas.

Parágrafo único - Inclui-se dentre os representantes da iniciativa privada os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária e os indígenas.


Art. 132

- Cada Comissão de Sementes e Mudas será constituída por, no mínimo, dez membros, divididos entre titulares e suplentes, com mandatos de quatro anos, e funcionará com a seguinte estrutura básica:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência; e

III - Secretaria-Executiva.


Art. 133

- As Comissões de Sementes e Mudas têm funções consultivas, informativas e de assessoramento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando o aprimoramento do SNSM.


Art. 134

- A coordenação geral das Comissões de Sementes e Mudas, em âmbito nacional, será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Art. 135

- Os presidentes e os vice-presidentes serão eleitos pelos membros das respectivas Comissões de Sementes e Mudas.

§ 1º - As eleições previstas no caput serão homologadas pelo titular da unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º - Os presidentes e os vice-presidentes terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma reeleição.


Art. 136

- Os Secretários-Executivos, titulares e suplentes, das Comissões de Sementes e Mudas, deverão ter obrigatoriamente formação profissional nas áreas de Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, e serão escolhidos pelos respectivos presidentes.


Art. 137

- As Comissões de Sementes e Mudas reunir-se-ão com a presença mínima de metade mais um de seus membros e deliberarão por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade.


Art. 138

- Os membros das Comissões de Sementes e Mudas não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas, para todos os efeitos, como de relevantes serviços públicos.


Art. 139

- Os membros que comporão as Comissões de Sementes e Mudas serão indicados pelo titular da unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na respectiva unidade federativa, conforme previsto no art. 131 deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 131.]]


Art. 140

- Compete às Comissões de Sementes e Mudas:

I - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento diretrizes para a política a ser adotada na sua respectiva unidade federativa, no que concerne ao SNSM;

II - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento normas, padrões e procedimentos para a produção e a comercialização de sementes e de mudas;

III - manter permanente articulação com os órgãos componentes do SNSM;

IV - propor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento medidas para solucionar casos omissos e dúvidas na execução de procedimentos referentes ao SNSM;

V - rever as normas de produção de sementes e de mudas, propondo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as modificações necessárias;

VI - criar subcomissões técnicas e designar as entidades que delas farão parte;

VII - identificar demandas e propor a inserção de novas espécies no SNSM, além de propor seus respectivos padrões; e

VIII - solicitar ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento auditoria sobre o ente público com delegação de competência para o exercício da fiscalização da produção, mediante denúncia fundamentada.


Art. 141

- A unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade federativa fornecerá estrutura física e apoio administrativo, além de disponibilizar os meios para o funcionamento da Comissão de Sementes e Mudas e de sua Secretaria-Executiva.


Art. 142

- Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento elaborar o regimento interno das Comissões de Sementes e Mudas.