Decreto 5.153, de 23/07/2004
Capítulo V - DA PRODUçãO E DA CERTIFICAçãO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)
Art. 24- O sistema de produção de sementes e de mudas, organizado na forma deste Regulamento e de normas complementares, tem por finalidade disponibilizar materiais de reprodução e multiplicação vegetal, com garantias de identidade e qualidade, respeitadas as particularidades de cada espécie.