Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 224

Capítulo XV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)

Seção III - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (Ir para)

Art. 224

- Os prazos estabelecidos neste Regulamento começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafo único - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, ou este for encerrado antes da hora normal.

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