Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 192

Capítulo XIV - DAS MEDIDAS CAUTELARES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 192

- A suspensão da comercialização é o meio preventivo utilizado com o objetivo de impedir que as sementes ou as mudas sejam, ou venham a ser, comercializadas ou utilizadas em desacordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares.

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