Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 192
ARTIGO REVOGADO.
Art. 192

- A suspensão da comercialização é o meio preventivo utilizado com o objetivo de impedir que as sementes ou as mudas sejam, ou venham a ser, comercializadas ou utilizadas em desacordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares.