Legislação

Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 47

Capítulo V - DA PRODUÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DE SEMENTES OU DE MUDAS (Ir para)

Seção II - DA PRODUÇÃO DE MUDAS (Ir para)

Art. 47

- O processo de produção de mudas compreenderá as seguintes etapas:

I - obtenção da planta básica;

II - obtenção da planta matriz;

III - instalação do jardim clonal;

IV - instalação da borbulheira; e

V - produção da muda.

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