Decreto 5.153, de 23/07/2004
- Suspensão do credenciamento no RENASEM é o ato administrativo que suspende a validade do credenciamento das pessoas referidas nos arts. 6º e 147 deste Regulamento, pelo prazo máximo de noventa dias, que será estabelecido no julgamento do processo administrativo. [[Decreto 5.153/2004, art. 6º. Decreto 5.153/2004, art. 147.]]