Decreto 5.153, de 23/07/2004
- Fica proibido às pessoas que desenvolvem atividades de responsabilidade técnica de certificação, coleta, amostragem e análise de sementes ou de mudas, e constitui infração de natureza gravíssima:
I - exercerem qualquer atividade prevista neste Regulamento, enquanto suspenso o credenciamento no RENASEM;
II - utilizarem declaração que caracterize burla ao disposto neste Regulamento e em normas complementares;
III - desenvolverem as atividades previstas neste Regulamento, sem acompanhamento de responsável técnico credenciado no RENASEM, quando certificador ou laboratório; ou
IV - emitirem documentos previstos neste Regulamento, de forma fraudulenta.