Decreto 5.153, de 23/07/2004
- Cada Comissão de Sementes e Mudas será constituída por, no mínimo, dez membros, divididos entre titulares e suplentes, com mandatos de quatro anos, e funcionará com a seguinte estrutura básica:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência; e
III - Secretaria-Executiva.