Decreto 5.153, de 23/07/2004

Art. 169
ARTIGO REVOGADO.
Art. 169

- A certificação da produção de sementes e de mudas de espécies florestais de que trata este Capítulo será realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pela entidade certificadora e pelo certificador, credenciados na forma do art. 147 deste Regulamento. [[Decreto 5.153/2004, art. 147.]]