Decreto 5.153, de 23/07/2004
- É proibido, e constitui infração de natureza leve:
I - produzir sementes ou mudas para uso próprio, em desacordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares; ou
II - reservar sementes ou mudas para uso próprio de cultivares de domínio público, em desacordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares.