Decreto 5.153, de 23/07/2004
- O valor da multa deverá ser recolhido no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento da intimação.
§ 1º - A multa será reduzida em vinte por cento se o infrator, não recorrendo, a recolher dentro do prazo de quinze dias.
§ 2º - A multa que não for paga no prazo estabelecido no caput será cobrada judicialmente.